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Clique para editar o estilo do título mestre Curso Integrado sobre Contratos Administrativos, Licitações Públicas e Convênios Federais Módulo PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível PPP Prof. Paulo Ricardo pricardo@educacional.com.br tel. (61) 8131-6854 http://pessoal.educacional.com.br/pricardo com MAPAS MENTAIS com MAPAS MENTAIS ABOP - S.C.S., Quadra 02, Bloco “B”, n° 20, Ed. Palácio do Comércio, 8° e 9° andares, 70.318-900, Brasília - DF telefone (61) 224-2613 fac-símile (61) 225-1993 Website: http://www.abop.org.br 1

Bom dia!

Um breve histórico da economia brasileira Nos últimos 50 anos, PIB do Brasil cresceu a uma taxa média de 5,3%. No final da década de 60 e início da de 70, as taxas de crescimento foram ainda maiores. Anos 80: uma série de choques externos, combinada com uma dívida pública elevada resultou em desaceleração econômica. Na década de 90, o Brasil obteve significativo progresso institucional, mas as taxas de crescimento não foram suficientes para as necessidades do país. A dívida pública dobrou ente 1994 e 2002. Atualmente, o Brasil se defronta, segundo o Governo Lula, com uma grande oportunidade de seguir uma trajetória de crescimento sustentável. Porém, economistas advertem para os fatos de o Brasil ter: a maior dívida externa do mundo; déficit fiscal elevado e ter atingido alto patamar de carga tributária.

Análise positiva por parte de grandes bancos De acordo com estudo de um grande banco de investimentos sobre os “BRIC’s” (Brasil, Rússia, Índia e China), a economia brasileira deve ser a quinta maior do mundo, até 2050. O estudo estima taxas médias de crescimento de 4,2% para o Brasil, entre 2005 e 2010. Em 2025, o PIB brasileiro deve ultrapassar o da Itália; em 2035, o da França e, em 2040, o da Alemanha. O Brasil está entre os países em desenvolvimento mais atraentes para investimentos diretos estrangeiros.

O alto nível de endividamento do setor público e o programa de ajuste fiscal acordado pelo Governo Federal com o FMI impõem limites estreitos para a realização de investimentos públicos, comprometendo a situação do orçamento público nos três níveis de Governo – Federal, Estadual e Municipal. Segundo o Governo Lula, já há uma demanda as primeiras PPP’s, identificadas intitulado I Carteira de Projetos do PPP (dez/2003), disponível em: http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/spi/carteira_de_projetos.pdf

Busca de um novo paradigma PPP Busca de um novo paradigma

As Parcerias Público-Privadas: como se inserem nesse cenário? O Brasil precisa de grandes investimentos em infra-estrutura. O Estado não dispõe de recursos suficientes para todos os investimentos necessários. O setor privado é um parceiro fundamental: o governo visa incentivar a participação do setor privado nos projetos de infra-estrutura por intermédio do modela das Parcerias Público-Privadas (PPP’s).

O Brasil precisa elevar o nível de investimentos em infra-estrutura A crise energética de 2001 causou perda de 3% do PIB, com a queda do crescimento. O novo modelo estimulará investimentos em geração de energia. Baixos níveis de investimento podem causar gargalos em infra-estrutura. O Plano Plurianual (PPA) prevê os investimentos necessários e a lei de PPP constitui um novo instrumento para incentivar o investimento privado.

O Brasil precisa elevar o nível de investimentos em infra-estrutura O Plano Plurianual (PPA) atribui prioridade a investimentos em infra-estrutura. O setor público não dispõe de todos os recursos para todos os investimentos necessários. O setor privado é um parceiro essencial, que precisa ter confiança na continuidade dos projetos, certeza de que as regras não serão modificadas ou descumpridas pelos “governantes de plantão” (vide, p.e., o caso das agências reguladoras) e a sensação de segurança jurídica. As PPP’s são mecanismos para estimular a participação do setor privado em projetos de infra-estrutura.

Análise do ambiente interno PPP - Um conceito em formação no Brasil Mercado de capitais maduro, mercado secundário ofertador de liquidez e mercado securitário sofisticado. OUTROS PAÍSES Construção desses pilares Razão da importância da participação estatal. BRASIL

Infra-Estrutura: visão geral Endividamento público e gestão financeira do Estado limitam gastos Insuficiência de investimentos para atender às demandas prementes Gargalos em logística e energia podem bloquear o crescimento Necessidade de um novo funding para infra-estrutura Proposta de Parceria Público-Privada (PPP): oportunidade histórica para contornar limitações da esfera pública e falta de atratividade à iniciativa privada

Participação do setor privado, das empresas estatais e do governo na taxa de investimento da economia brasileira 5 10 15 20 25 2000 2001 2002 Estatais Governo Setor Privado Em % do PIB 2003

O menor interesse privado por projetos de infra-estrutura (Banco Mundial) O Banco Mundial estudou o mercado de investimentos privados em infra-estrutura durante a década de 1990. O estudo englobou investimentos em 2.500 projetos, em 132 países em desenvolvimento, alcançando US$ 754 bilhões naquela década, incluindo desestatizações, concessões e novos projetos. Os investimentos em infra-estrutura com participação privada cresceram rapidamente entre 1990 a 1997, começando a cair a partir do último ano. Entre 1999 e 2002, esses investimentos diminuíram 30% ao ano em relação aos anos anteriores, atingindo apenas US$ 24,4 bilhões em 2002 (ano em que o BNDES emprestou US$ 12,8 bilhões ao mercado doméstico). O número de países/projetos demandantes aumentou, paralelamente à queda da oferta de recursos. Em 2001, quase todos os países em desenvolvimento promoviam a participação privada. O leste asiático ultrapassou a América Latina em 2002, com 58 projetos, contra somente 28 desta região (só na China foram implantados 48 empreendimentos). O Brasil liderou os investimentos com participação privada na América Latina (1997 a 2001), com, respectivamente, 50% e 43% do total. Em 2002, alcançou somente 27,5% do total regional e 6,8% do total mundial.

Agora, iremos trabalhar com mapas mentais

Parcerias Público-Privadas (PPP) são contratos entre o Estado e entidades do setor privado com a finalidade de prover equipamentos e serviços de infra-estrutura e outros serviços públicos. Portanto, PPP são contratos entre os setores público e privado com o objetivo de entregar à sociedade brasileira um projeto ou um serviço tradicionalmente provido apenas pelo setor público.

É fundamental elevar os investimentos em infra-estrutura Plano Plurianual (PPA 2004-2007) Consolidar o crescimento. Manter a expansão do comércio exterior. Elevar o nível de investimentos. Energia elétrica; Petróleo; Transportes; Comunicações; Recursos hídricos; Irrigação; etc. É fundamental elevar os investimentos em infra-estrutura

Contratualização específica. Transferência de riscos. O QUE É A PPP NO MUNDO? Contratualização específica. Transferência de riscos. Empreendedor é gerenciado (pelo operador do projeto). Delegação das tarefas especificadas no contrato. Uso de project finance* e co-financiamento. Contrata-se serviço em lugar de obra. Custo/benefício otimizado. (*) No project finance, a garantia concedida aos credores é geralmente o próprio projeto, sem a participação estatal.

Contratos convencionais. Não transferência de riscos. O QUE NÃO É PPP? Contratos convencionais. Não transferência de riscos. Empreendedor não é o gerenciador do projeto. Poder público como operador. Não há delegação. Obras são contratadas.

O instrumento das PPP MODELO DE REMUNERAÇÃO: Contratação de investimento ou serviço de interesse público em que o setor privado participa, com capital como empreendedor e o setor público como concedente e remunerador parcial do serviço. GOVERNO Comitê Gestor seleção de projetos PPP MODELO DE REMUNERAÇÃO: Financiadores Autoridade contratante (Ministério setorial) Remuneração pública SPE contratada Sociedade de Propósito Específico Usuário final tarifa Acionistas

FINANCIAMENTO DO INVESTIMENTO EM PPP: Mercado de capitais Acionistas Construtora bônus SPE contratada Sociedade de Propósito Específico Financiamento de longo prazo Fornecedores Bancos privados Agências multilaterais BNDES

Principais aspectos institucionais da PPP Mais flexível que os mecanismos existentes: Lei de concessões (Lei n°8.987/1995): O setor privado pode construir e administrar as operações, mas só é autorizado a receber pagamentos do setor público para atender à modicidade das tarifas. Lei de licitações (Lei n° 8.666/1993): O setor privado é essencialmente um fornecedor para o governo. Não é autorizado a cobrar taxas de uso de serviços e é limitado a contratos de até cinco anos. Projeto de lei da Parceria Público-Privada (PPP): Permitirá diferentes combinações de remuneração de serviços, por períodos mais longos.

Marco legislativo brasileiro atual As modalidades atuais para a realização de investimentos públicos são a contratação de serviços ou obras públicas e a concessão Marco legislativo brasileiro atual Lei Geral de Contratos – Lei 8.666/93 – Lei Geral de Concessões – Lei 8.987/95 – Prestação de serviços, fornecimento de bens ou a execução de uma obra. Remuneração exclusivamente com recursos orçamentários, vinculada à mera execução do contrato. O particular é pago no ritmo da execução do projeto. Prazo máximo de duração de 5 anos para os contratos. Concessão de serviços e obras públicas. Remuneração pela exploração do serviço. Sistema de cobrança tarifária sobre o usuário final do serviço. Não há prazo máximo de duração para os contratos.

PPP Procedimentos de contratação devem atender à Lei de Responsabilidade Fiscal. Garantias adicionais de pagamento serão criadas por meio de um fundo específico, administrado pelo setor privado e com ativos públicos. O financiamento será concedido pelo BNDES, instituições financeiras multilaterais e pelo mercado de capitais.

PPP GANHOS DE EFICIÊNCIA: - Construir infra-estrutura com menor custo; - Oferecer serviços públicos de qualidade, em menor prazo. GANHOS EM VOLUME DE INVESTIMENTO: - Aumenta a carteira de projetos economicamente viáveis; - Permite superar gargalos e assim estimula outros investimentos.

As Parcerias Público–Privadas são caracterizadas por um conjunto de elementos conceituais.... É um sistema de contratação de serviços de interesse público em que o setor privado participa de maneira ordenada e eficiente, como provedor de um ativo de infra-estrutura e de serviços de qualidade. A PPP permite que o setor privado entregue – de forma estruturada e disciplinada – um serviço especificado em padrões de performance. O contrato incorpora todos os investimentos necessários para a construção e a manutenção do ativo e enfatiza as condicionantes de longo prazo para a prestação do serviço. A responsabilidade pela entrega do serviço é de um único agente contratado, a Sociedade de Propósito Especifico (SPE).

... e diferenciam-se das privatizações e contratações de obras publicas Riscos específicos são transferidos ao setor privado. A PPP não se confunde com privatização, que é a venda de ativos públicos ao setor privado ... ... nem com concessão tradicional, onde a remuneração do particular se dá exclusivamente através do mecanismo tarifário ... ... tampouco, com um contrato típico de construção de obra pública.

Sustentabilidade financeira dos Investimentos A capacidade financeira de cada tipo de investimento público determina a modalidade preferencial de realização do projeto Sustentabilidade financeira dos Investimentos Concessões Contratos de Parcerias Público -Privadas Projetos financeiramente auto-sustentáveis Projetos que requerem aportes de recursos fiscais Contratações de Obras Públicas Projetos públicos tradicionais

Sustentabilidade financeira dos Investimentos A capacidade financeira de cada tipo de investimento público determina a modalidade preferencial de realização do projeto Sustentabilidade financeira dos Investimentos Concessões Contratos de Parcerias Público -Privadas Projetos financeiramente auto-sustentáveis Projetos que requerem aportes de recursos fiscais Contratações de Obras Públicas Projetos públicos tradicionais

Modelo de receita no caso de concessão Nas concessões, o parceiro privado é remunerado mediante a cobrança de tarifa e eventuais receitas complementares Modelo de receita no caso de concessão Autoridade Concedente Sociedade de Propósito Especifico S.A. Projeto Sociedade de Propósito Especifico S.A. Projeto Cobrança sobre os usuários dos serviços Valorização econômica de ativos públicos Tarifas Receitas complementares

Modelo de receita no caso de obra pública Na contratação de obras públicas, o Estado remunera o particular pela realização física da obra e assume o custo operacional e de manutenção da infra-estrutura Modelo de receita no caso de obra pública Período de construção Período de operação Incremento no custo de construção Desembolsos Custo de atraso na entrega da obra Incrementos dos custos operacionais Custo de construção da obra Custos operacionais 3 10 15 Anos

Modelo de receita no Caso de Contrato de PPP Nos Contratos de PPP, o Estado remunera o particular em função da prestação do serviço e de acordo com as metas pré-fixadas Modelo de receita no Caso de Contrato de PPP Período de construção Período de operação Desembolsos Não há desembolsos Desembolsos na medida em que o serviço é disponibilizado e alcança as metas pré-fixadas Anos 3 10 15 Anos

Vantagens da PPP Execução mais rápida. Alocação ótima dos riscos (adequada às características do mercado). Melhor qualidade dos serviços/ incentivo à melhoria de desempenho (Estabelece metas e critérios de qualidade para obras e serviços e setor público condiciona a remuneração ao cumprimento das metas)

Elementos Críticos da PPP Estrutura contratual complexa. Elaboração detalhada de critérios de performance. Necessidade de uma nova cultura na Administração Pública (há um sentimento de que, no Brasil, “nem o passado é certo”).

Projeto de Lei de PPP Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública Conceito “(...) considera-se contrato de parceria público-privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e entidades privadas, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto (...)”.

Características dos contratos de PPP Possibilidade de complementação de tarifas nas concessões e permissões. Contratos de longo prazo com a administração pública, que envolvem a construção, operação e manutenção do serviço e o financiamento do investimento. Repartição dos riscos. Compartilhamento dos ganhos econômicos de repactuação. Remuneração fixada com base em padrões de performance e qualidade na prestação do serviço, sendo o pagamento realizado apenas quando o serviço estiver disponibilizado. Licitação na modalidade de Concorrência. Possibilidade de apresentação de novas e sucessivas propostas de preços. Criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE), que capta os recursos financeiros para realizar o investimento. Prazo de vigência dos contratos limitado a 35 anos.

Meios de proteção dos contratos de PPP Existem várias possibilidades de proteção dos créditos derivados dos Contratos de PPP Meios de proteção dos contratos de PPP Os empenhos relativos às contraprestações da Administração podem ser feitos diretamente em favor dos financiadores. Para fornecer garantia adicional ao cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública, pode-se criar fundos fiduciários de garantia dos pagamentos. Para o pagamento de créditos de PPP, podem ser vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais (observando-se a proibição constitucional de vinculação de impostos). As garantias oferecidas ao parceiro privado constituem as garantias colaterais da dívida para os financiadores.

Órgão Gestor Fixar procedimentos para contratação de PPP. Definir atividades, obras ou serviços considerados prioritários. Autorizar a abertura de processo licitatório para contratação de PPP. Composição: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador); Ministério da Fazenda; Casa Civil. Ministérios – relatórios de execução trimestrais ao Órgão Gestor. Órgão Gestor – relatórios de desempenho semestrais ao Congresso Nacional. Estrutura de apoio técnico.

Etapas de estruturação de uma PPP: O desenvolvimento de um projeto de PPP implica três fases: a primeira preliminar, e duas operacionais Etapas de estruturação de uma PPP: FASE 1 Consolidação e priorização Carteira de projetos PPP FASE 2 Análise preliminar projetos prioritários FASE 3 Estruturação dos projetos prioritários Carteira de Projetos do PPP Projetos PPP Licitáveis Capacitação e disseminação do conhecimento Regulação Assistência técnica eXterna

Estrutura Unidade PPP Coordenador Unidade PPP CONJUR SPI SEAIN ASSEC Coordenação Direito Econômico SPI Diretoria de Infra-estrutura SEAIN Recursos Internacionais Supervisão das atividade técnicas Equipe Legal 1 Especialista Administrativo 1 Especialista Comercial/ Financeiro Equipe Técnica 1 Especialista Engenharia 1 Especialista Meio Ambiente Equipe Finance 1 Especialista Contabilidade 1 Especialista Project Finance 1 Especialista Mercados de Capitais ASSEC Coordenação operacional Coordenador técnico Assessor - Equipes de Projetos Gerente de Projeto 1 Gerente de Projeto 3 Gerente de Projeto 2 -

Princípios da PPP GANHOS DE EFICIÊNCIA. São contratações em que o particular: assume obrigações de resultado e não apenas de meio; dispõe de flexibilidade quanto à forma de execução. A remuneração do contratado deve ser uma contrapartida pelas utilidades que ele disponibiliza e não uma remuneração de cada tarefa isoladamente considerada (execução de obra, manutenção, etc). Investimento a cargo do privado, com amortização a longo prazo: pela exploração econômica do serviço; por remuneração paga diretamente pela Administração.

Hoje, estes projetos dividem um espaço orçamentário bastante restrito Ganhos em volume de investimento: Na postura tradicional de investimentos, dadas as condições de risco, retorno e prazo, temos que: O setor privado faz quando: Os projetos têm auto-sustentação plena O setor público faz quando: Os projetos têm retorno financeiro nulo Os projetos têm retorno financeiro positivo, mas insuficiente para auto-sustentação Hoje, estes projetos dividem um espaço orçamentário bastante restrito

Ganhos em volume de investimento: Com as PPP, aumenta a carteira de projetos economicamente viáveis. O setor privado faz quando: Auto-sustentação plena Retorno financeiro positivo, mas insuficiente para auto-sustentação e o Estado complementa a remuneração de modo a torná-lo viável. O setor público faz quando: retorno financeiro nulo retorno financeiro positivo, mas insuficiente para auto-sustentação. Permite superar gargalos e assim estimular outros investimentos.

Principais entraves ao financiamento de projetos Restrições orçamentárias. Contingenciamento do crédito ao setor público. Limitada capacidade de pagamento dos tomadores.

MARCO DE REFERÊNCIA NO BRASIL Alguns advogam que a implementação de Parcerias Público-Privadas é tarefa para ser coordenada por uma entidade central que, seguindo o exemplo da experiência de sucesso da Partnerships UK, do Reino Unido, poderia, até mesmo, ser uma empresa privada com missão de interesse público.

O processo de privatização e a liberação dos mercados no setor de infra-estrutura alcançaram notáveis progressos. Todavia, em alguns setores o quadro regulatório mostra-se deficiente em alguns aspectos e apresenta-se ainda em fase inicial de desenvolvimento, ressaltando a necessidade de consolidação de modelos institucionais, em especial no que toca à realização de parcerias entre os setores público e privado. A área social revela-se como o locus adequado para o concurso da iniciativa privada na oferta de serviços, a exemplo de experiências bem sucedidas de alguns países europeus nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente. As PPP oferecem, num ambiente de restrição fiscal crescente, uma alternativa viável para o atendimento de demandas por serviços públicos.

A chave para a implementação bem sucedida de PPP consiste em se entender claramente os benefícios que este tipo de contrato pode trazer. Isto inclui a discussão do conceito de PPP como forma de comprar serviços e não ativos fixos ou instalações. Em outras palavras, o setor privado não é apenas um mero executor de obras, mas sim um parceiro qualificado que participa de diversas etapas de implementação do investimento necessário à disponibilização do serviço e, em momento seguinte, da sua efetiva operação.

A engenharia econômica das PPP’s no mundo Projeto-Construção. Arrendamento-Aquisição. Operação e Manutenção. Chave na Mão. Privatização Temporária. Ampliação de Instalação Pública Existente. Arrendamento-Desenvolvimento-Operação ou Aquisição-Desenvolvimento-Operação. Construção-Operação-Transferência. Construção-Posse-Operação-Transferência. Construção-Posse-Operação; etc.

Por outro lado, a experiência internacional mostra que as PPP enfrentam obstáculos de natureza cultural, cuja superação requer uma análise mais isenta dessa alternativa. O caso britânico se mostra revelador, pois o desenvolvimento da metodologia PPP iniciou-se em um governo conservador; porém, quando os trabalhistas assumiram o poder (com Tony Blair, 1997), ampliaram significativamente sua aplicação. As PPP’s somente irão florescer em um ambiente de estabilidade econômica e de marcos legais sólidos, onde se assegure também, ao parceiro privado, o cumprimento do contrato. Far-se-á necessária gestão e controle intensivos e foco em resultados (serão essenciais na fase de execução).

Barreiras a serem vencidas Barreiras estruturais/culturais: Lidar com o novo; Ideologias político-partidárias; Inflexibilidade dos instrumentos contratuais.

Do que o parceiro privado precisa? Institucionalidade legal e regulatória. Segurança jurídica. Retorno econômico e liquidez garantidos. Riscos enquadrados e adequadamente distribuídos. “E como fazer para atrair os investidores privados, nacionais e estrageiros? (…) criando legislação e prática governamentais confiáveis, que assegurem regras estáveis e não assustem o investidor com desapropriações insensatas e invasões de propriedades” (Carlos de Faro Passos, professor da FGV/SP, in Gazeta Mercantil de 25.05.2004, p. A-3).

De fato, o que o Poder Público precisa oferecer? Processo com sólida governança que, por conseqüência, gere credibilidade Oportunidades seletivas Comprometimento do fluxo do Fundo com cada operação O contrato é a garantia

Financiabilidade O contrato deve refletir uma relação estável e duradoura entre o Poder Público e o contratado, preferencialmente com o uso de moeda local, baseado em uma equação que explicite: adequada distribuição de riscos e de resultados, em função da natureza dos projetos e de seu equilíbrio econômico e financeiro, de maneira que cada ente assuma os riscos que melhor possa manejar; e equilíbrio financeiro do contrato, através de um marco flexível de interesses para ambas as partes.

Sugestão de site interessante A principal garantia Mais do que complemento à lei, o instrumento de contrato é o principal pilar de sustentação do modelo de PPP. Sugestão de site interessante http://www.planejamento.gov.br/planejamento_investimento/conteudo/noticias/ppp.htm

Aspectos interessantes do Projeto de Lei, após o Parecer do Senador Valdir Raupp, em 03.06.04 Nova formatação do contrato – art. 4°, II; art. 12, II. Gestão do contrato – art. 4°, IV; art. 16. Metas e padrões de qualidade – art. 5°, § 1°. Seguro garantia – art. 7°, III. Governança corportativa – art. 8°, § 4°. Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 10, I, alínea “b”. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro – art. 10, II. Auditoria externa – art. 11, inc. III. Como será a licitação? – art. 13. Leilões – art. 13, § 3°. Órgão gestor – art. 15. Fundo fiduciário – art. 17. A União não perderá o controle acionário – art. 17, § 2°. CVM (art. 17, § 5°) e CMN (art. 19).

Se planejamos para um ano, devemos plantar cereais Se planejamos para um ano, devemos plantar cereais. Se planejamos para uma década, devemos plantar árvores. Se planejamos para uma vida toda, devemos educar e treinar o homem. ABOP Associação Brasileira de Orçamento Público http://www.abop.org.br S.C.S., Quadra 02, Bloco “B”, n° 20, Edifício Palácio do Comércio, 8° andar, salas 801/6, 70.318-900, Bsb-DF, tel. (61) 224-2613, fax (61) 225-1993 http://pessoal.educacional.com.br/pricardo

Clique para editar o estilo do título mestre Curso Integrado sobre Contratos Administrativos, Licitações Públicas e Convênios Federais Módulo PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível Apêndice Prof. Paulo Ricardo G. Gomes pricardo@educacional.com.br agora@brturbo.com com MAPAS MENTAIS com MAPAS MENTAIS ABOP - S.C.S., Quadra 02, Bloco “B”, n° 20, Ed. Palácio do Comércio, 8° e 9° andares, 70.318-900, Brasília - DF telefone (61) 224-2613 fac-símile (61) 225-1993 Website: http://www.abop.org.br 62

A GÊNESE DA LEI n.° 8.666/93 A Transparência Internacional considera a nossa lei de licitações como uma das melhores do mundo (cf. Jornal Nacional de 25/02/2002). “A Lei n.° 8.666/93 não é uma lei ruim, mas foi elaborada num contexto de grande preocupação com o controle das obras públicas” (Renata Vilhena).

TRABALHOS LEGISLATIVOS PLS n.º 59/92 (PLC n.º 1.491-D, de 1991) - Dep. Luís Roberto Ponte (PMDB-RS). Outros projetos: a) CPI das obras públicas (Senador Élcio Álvares, PFL-ES); b) anteprojeto do TCU (Ministro Paulo Afonso); c) do Senador Fernando Henrique Cardoso (segundo a Gazeta Mercantil de 23/09/92, a razão média “prêmio das seguradoras/PIB”, de 1960-90, ficou, no Brasil, em 0,88%; enquanto que, nos EUA, situou-se em 8,4%) e; d) Substitutivo do Senador Pedro Simon (PMDB-RS; Relator no Senado Federal). Resgate do denominado “Projeto Ponte” pelo Deputado Walter Nory (PMDB-SP). Destaques (DVS’s em apoio às teses do Substitutivo do SF) apresentados pelos Deputados Federais: Aloízio Mercadante; Geraldo Alkmin; Gerson Peres; Israel Pinheiro Filho; Nelson Jobim; Roberto Freire e Valdimir Palmeira.

POLARIZAÇÃO PARLAMENTAR NO RS Pró o PL n.° 1491-D Contra o PL n.° 1491-D x Senador Pedro Simon (PMDB/RS) Dep. Luís R. Ponte (PMDB/RS) Fotografias obtidas nos sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

O que tipifica o contrato administrativo? O que tipifica o contrato administrativo e o distingue do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica bilateral com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste. Há presença de privilégio administrativo na relação contratual. Acórdão do STF: “Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), coloca-se no plano dos particulares” (RDA 46/192; RTJ 29/465 e 39/462). Sobre a natureza jurídica dos contratos administrativos, merecem destaque os ensinamentos de Lúcia Valle Figueiredo em: a) Revista do Tribunal Regional Federal 3.ª Região (n.° 40, out/dez de 1999, ps. 117 a 133); b) A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional (Ano 2, n.° 5, 2000, ps. 89 a 106).

Gestão do contrato (“Agente 67”) Favor abrir a Lei n.° 8.666/93, em seu art. 67 e no inciso VII do art. 78. Interessantes Portarias no Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Portaria/GM/MA/n.° 333, de 08/07/98, in DOU de 09/07/98) e no Ministério da Cultura (Portaria/GM/MinC/n.° 396, de 19/10/98, in DOU de 22/10/98 ). O TCU não aceitou a contratação, sem licitação, de Engenheiro Civil para fiscalizar obra em edifício, por não estarem presentes os requisitos da notoriedade e da singularidade (Acórdão/TCU/n.° 205/96, processo n.° TC-015.213/92-7, in DOU de 16/01/97, p. 898). Preste atenção para o mapa mental do slide a seguir...

Atribuições do “Agente 67” Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável; determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas; atestar as faturas correspondentes às etapas executadas após a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento (observada a comissão de recebimento, nos casos de compras do § 8.°, art. 15 da Lei n.° 8.666/93); entre outras... (apresentar relatórios, etc.). Atenção: o “Agente 67” poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelo que este praticar em desacordo com suas funções, por ação ou omissão (ILC de janeiro/2001, pergunta 6).

Acompanhamentos do “Agente 67” I Solicitar à contratada a indicação de seu preposto (pessoa de ligação entre a Administração e a empresa). Esse indivíduo deverá ter um nível de instrução compatível com a natureza dos serviços a serem executados. Solicitar relação nominal e currículo dos empregados contratados (nome, endereço, telefone, registro profissional nas entidades afins, conforme o caso, comprovante de curso de formação...). Certificar-se de que o número de empregados alocados ao serviço, pela empresa contratada, está de acordo com o contrato firmado, para cada função em particular.

Acompanhamentos do “Agente 67” II Solicitar que o registro de freqüência dos empregados seja feito por meio de processo eletrônico, com a emissão periódica de relatório, na forma solicitada pelo “agente 67”. Solicitar livro de registro, onde deverão ser documentadas as ocorrências, juntamente com o preposto da empresa contratada; informando à autoridade competente aquelas ocorrências consentâneas com o que dispõe o art. 87 da Lei n° 8.666/93. Fiscalizar a quantidade e a qualidade dos produtos utilizados, quando for o caso.

Acompanhamentos do “Agente 67” III Acompanhar, diariamente, a presença dos empregados nos seus respectivos postos de trabalho. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas compatíveis com os registros, solicitando os comprovantes de pagamento que demonstrem a regularidade do FGTS e Previdência Social, conforme exigências da Lei n° 9.032, de 28/04/1995 (vide, ainda, o Enunciado TST n° 331). Emitir pareceres em todos os atos da administração relativos à execução do contrato, aplicação de sanções, alteração e repactuação da avença.

Acompanhamentos do “Agente 67” IV Fiscalizar a boa aparência dos empregados, cobrando o uso diário do uniforme, se for o caso. Acompanhar a entrega dos benefícios aos empregados, quando previsto (vale transporte, refeição, etc.). Atestar a Nota Fiscal/Fatura, observando o cumprimento da legislação, encaminhando o processo para autorização de pagamento pelo ordenador de despesas. Verificar se a Nota Fiscal apresentada está dentro do prazo de validade. Manter cópia do instrumento de contrato e de seus aditamentos. Anotar, em livro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando à autoridade competente aquelas que dependem de decisão, no intuito de regularização de impropriedades observadas.

Acompanhamentos do “Agente 67” V Controlar quanti-qualitativamente o emprego de materiais durante a execução dos serviços, rejeitando os que estiverem em desacordo com o estabelecido no instrumento de contrato ou na proposta da empresa vencedora da licitação. Manter comunicação escrita com o preposto, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, salvo na hipótese de alta gravidade de ocorrência, quando será comunicada a autoridade competente (Coordenador-Geral de Serviços Gerais, por exemplo). Manter atualizado o controle dos empregados da contratada, no caso de prestação de serviços contínuos, exigindo que se apresentem ao local de trabalho devidamente uniformizados e portando crachás de identificação; sem embargos à solicitação (por escrito) de substituição daqueles que comprometam a perfeita execução dos serviços, ou que apresentem comportamento em desacordo com as normas organizacionais vigentes.

Acompanhamentos do “Agente 67” VI Realizar constante reavaliação do objeto contratado, propondo medidas para redução dos gastos, bem como aquelas que visem a melhor racionalização dos serviços, inclusive quanto à necessidade de sua manutenção e à elaboração de futuros projetos básicos. Manter entendimentos com os responsáveis pelas áreas de apoio administrativo, quando o objeto do contrato for a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, com vistas ao controle de: a) peças substituídas, com identificação do equipamento, para fins de garantia; b) periodicidade da manutenção; c) inclusões e exclusões de equipamentos, atentando para a limitação do § 1°, art. 65 da Lei n° 8.666/93. Verificar se o produto ou produtos entregues guardam conformidade com o estabelecido no contrato. Elaborar, quando formalmente solicitado pela contratada, minuta de Atestado de Capacidade Técnica, submetendo-o para aprovação e assinatura do Ordenador de Despesas.

Conselhos úteis ao “Agente 67” Buscar inteirar-se profundamente do serviço pelo qual é responsável (ter clareza da sua função). Buscar contribuir com o oferecimento de diferentes soluções, e não apenas problemas. Buscar melhor compromisso entre qualidade e custo. Agir em colaboração de de forma dialógica com os demais responsáveis pelo processo: área responsável pela elaboração do projeto básico, CPL, Ordenador de Despesas, etc. Participar de treinamentos e entender amiúde as Leis n°s 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 8.666/93, entre outras.

Art. 122 do Substitutivo do Senado “Art. 122. Fica o Poder Público autorizado a conceder gratificação especial, padronizada e não cumulativa, aos servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos, bem como aos servidores integrantes das comissões de licitação e aos responsáveis por convite a ser concedida, exclusivamente, pelo período em que o servidor desempenhar as atividades de que trata este artigo” [Anexo ao Parecer n.° 17, de 1993, redação final do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n.° 59, de 1992 (n.° 1.491, de 1991, na Casa de origem)] . “(...) Entendemos que o Substitutivo do Senado é superior em relação ao Projeto n.° 1.491-C/91, da Câmara, posto que (...) tratou de aperfeiçoar o projeto da Câmara. (...) não temos dúvida em afirmar a superioridade do primeiro, em termos de consistência moralizadora de suas normas, da condição de sintetização clara e objetiva de suas normas, perfeitamente inteligíveis” (Prof. Toshio Mukai, São Paulo, 12 de março de 1993).

Quando a supervisão do Agente 67” não funciona... A “Isto é” de 11/08/99 dá notícia de que, por falta de supervisão da Fundação Pró-Natureza (FUNATURA), em serviço para a construção de passarela de madeira em gruta (no intuito de manter turistas longe do paredão; com duração de 12 dias de trabalho; em Serranópolis, GO), o carpinteiro Primo Perin decidiu “retocar” painel pré-histórico contendo pinturas rupestres (Gruta das Araras), no total de mais de 20 interferências, causando “dano irreparável” a registros de povos primitivos que habitaram a região desde 11 mil anos atrás até o início do século XX, num legado arqueológico composto por 550 gerações.