9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 1/20 SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e.

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9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 1/20 SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 2/20 Portal do SISTEC Suporte: Material didático: Ambiente de Treinamento: Contatos SISTEC

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 3/20 Objetivos Dotar o Ministério da Educação de uma base nacional de dados oficial contendo informações da educação profissional e tecnológica no país; Disponibilizar informações para a sociedade sobre a oferta de cursos técnicos no país; Gerar indicadores sobre unidades de ensino, cursos técnicos e alunos da educação profissional; Substituir o Cadastro Nacional de Cursos Técnicos – CNCT Ser um instrumento de validação nacional dos diplomas dos cursos técnicos de nível médio.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 4/20 Alguns Indicadores do SISTEC Unidades de ensino que ofertam cursos técnicos no país; Cursos técnicos ofertados, por municípios, estados e regiões; Caracterização das ofertas de vagas em cursos técnicos; Alunos matriculados em cursos profissionais (via CPF).

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 5/20 Escolas Cadastradas no SISTEC Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, independente de sua categoria administrativa, sistema de ensino e nível de autonomia, devem se cadastrar no SISTEC. Categoria Administrativa Pública Privada (incluindo aquelas referidas no artigo 240 da Constituição Federal, de 1988)‏ Sistema de Ensino Federal Estadual Municipal

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 6/20 Base Legal SISTEC Art.36-D, da Lei de 20 de dezembro de 1996: “ Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.”

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 7/20 Base Legal SISTEC Resolução nº 03, de 30 de setembro de 2009 A validade nacional dos diplomas dos alunos concluintes de cursos técnicos de nível médio, até 31/12/2008, está condicionada à regularização dos seus cursos pelo Conselho Estadual de Educação ou pelos órgãos próprios do sistema de ensino que tenham recebido delegação de competência do Conselho de Educação de sua Unidade Federativa. (artigo 3º)‏ Art. 3º A validade nacional dos diplomas emitidos para concluintes de cursos técnicos de nível médio e devidamente registrados nas respectivas instituições de Educação Profissional e Tecnológica, até 31 de dezembro de 2008, está condicionada à regularização dos seus cursos pelos correspondentes Conselhos Estaduais de Educação ou pelos órgãos próprios do sistema de ensino que tenham recebido

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 8/20 Base Legal SISTEC Resolução nº 03, de 30 de setembro de 2009 O cadastramento, no SISTEC, de dados das escolas, de seus cursos técnicos de nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes é uma das condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas. (art.2º)‏ Art. 3º A validade nacional dos diplomas emitidos para concluintes de cursos técnicos de nível médio e devidamente registrados nas respectivas instituições de Educação Profissional e Tecnológica, até 31 de dezembro de 2008, está condicionada à regularização dos seus cursos pelos correspondentes Conselhos Estaduais de Educação ou pelos órgãos próprios do sistema de ensino que tenham recebido

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 9/20 Relevância do SISTEC Geração de informações precisas sobre a Educação Profissional; Disponibilização de mecanismos de pesquisas sobre o número de unidades de ensino e vagas disponíveis; Criação do currículo do trabalhador – histórico dos cursos realizados pelo aluno; Validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio; Valorização da Educação Profissional no país.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 10/20 20 de Julho de 2009 Instâncias do SISTEC MEC ÓRGÃOS VALIDADORES UNIDADES DE ENSINO Os órgãos validadores são os responsáveis por autenticar as informações fornecidas pelas unidades de ensino. Em vários estados da federação os Conselhos Estaduais de Educação (CEE) são os órgãos validadores. No caso das unidades de ensino da rede federal, o próprio MEC é o órgão validador. Unidade de ensino é uma entidade que, possuindo personalidade jurídica ou subordinada a pessoa jurídica, oferece ensino por meios diretos ou indiretos e tem sob sua jurisdição um estabelecimento. Para o SISTEC unidades de ensino são escolas que ofertam pelo menos um curso técnico de nível médio. O Ministério da Educação é o órgão do Governo Federal encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relacionados ao ensino no Brasil. Cabe ao MEC o cadastro de todos os órgãos validadores conhecidos.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 11/20 Como Funciona? Como Funciona? Instituições sem autonomia para criação de cursos técnicos ÓRGÃO VALIDADOR UNIDADE DE ENSINO Solicita Pré-cadastro Valida Pré-cadastro da UE Solicita Pré-cadastro de Curso Técnico* Valida Pré-cadastro de Curso técnico Registra os Alunos matriculados nos Cursos * Os cursos de FIC são cadastrados sem necessidade de validação

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 12/20 Como Funciona? Como Funciona? Instituições com autonomia para criação de cursos técnicos ÓRGÃO VALIDADOR UNIDADE DE ENSINO Solicita Pré-cadastro Valida Pré-cadastro da UE Cadastra Cursos Técnicos e FIC Registra os Alunos matriculados nos Cursos

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 13/20 Usuários do SISTEC O SISTEC foi construído sobre a premissa de que se pode descentralizar o preenchimento dos dados institucionais. Para agilizar o processo de atualização das informações, a unidade de ensino pode envolver diferentes usuários no SISTEC. O SISTEC possibilita que diferentes usuários possuam diferentes perfis de acesso.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 14/20 Perfis de Usuários no SISTEC GESTOR RESPONSÁVEL GESTOR ASSESSOR O gestor responsável pela UE é a pessoa que responde formalmente pela instituição de ensino perante os órgãos competentes. O gestor responsável pela UE pode atribuir perfil de gestor e de assessor a outros usuários Um gestor não pode adicionar/remover outros gestores. Um gestor pode adicionar e remover apenas assessores. O resto das permissões são as mesmas do gestor responsável. O gestor deve acompanhar o registro das informações realizadas pelo assessor. Os assessores não podem atribuir/retirar permissões de outros usuários. Atribui permissões

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 15/20 Uso dos perfis – Exemplo

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 16/20 Ciclo de Matrícula O ciclo de matrícula está diretamente ligado a oferta de vagas em um curso; Compartilham um mesmo ciclo de matrícula alunos matriculados em um curso com mesma: Carga Horária Certificação ou Diploma Forma de Oferta (concomitante, subseqüente etc)‏ Data de início e previsão de término

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 17/20 CURSO 1 Ciclo de Matrícula 1 Ciclo de Matrícula 2 Ciclo de Matrícula Ciclo de Matrícula 3 CURSO 2 Ciclo de Matrícula 1 Ciclo de Matrícula 2 Ciclo de Matrícula 3 Unidade de Ensino

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 18/20 Registro de Alunos no SISTEC Os alunos são registrados no SISTEC através dos ciclos de matrículas; Os alunos são identificados no SISTEC, prioritariamente, através de seus CPFs; Periodicamente, a situação do aluno deve ser atualizada pela unidade de ensino; O registro dos alunos requer outros dados sobre a matrícula tais como: forma de pagamento, contrato de aprendizagem e sistema de cotas.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 19/20 CURSO 1 Ciclo de Matrícula 1 Ciclo de Matrícula 2 Registro de Alunos no SISTEC Ciclo de Matrícula 3 Unidade de Ensino

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 20/20 Entrada de Alunos no SISTEC Previsão de Fim PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO Data de início ENTRADA DE ALUNOS Matrícula

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 21/20 Periodicidade de Atualização dos Dados O SISTEC consolidará os dados sobre educação profissional na forma de indicadores que serão divulgados mensalmente; Os novos ciclos de matrículas e alunos, bem como as mudanças das situações dos alunos já registrados, deverão ser informados ao SISTEC mensalmente. O prazo limite para a informação dos dados referentes a cada mês é o dia 25 do mês subsequente.

9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 22/20 Sequência das Práticas