Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal.

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Transcrição da apresentação:

Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal coletivo para decisão final ou acórdão.(Dicionário Aurélio)

Ato ou efeito de conferir – são perguntas que devem ser feitas a respeito dos compromissos assumidos em 2007, com o objetivo de conferir se demos conta de cumpri-los em nível local. Confronto, cotejo – é também o momento de confrontar dados e checar se todo o sistema de proteção (família, poder público e sociedade) está funcionando no município. Conversação entre duas ou mais pessoas sobre negócios de interesse comum – O diálogo, a discussão entre pessoas diferentes é fundamental.

Reunião de membros num tribunal coletivo para decisão final ou acórdão – O que se busca com a realização de conferência de dois em dois anos é manter acesa a mobilização de forças concentradas em torno de objetivos comuns.

Conferência Municipal Objetivo 1 - avaliar a efetividade da Política de Assistência Social e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento de sua implementação, dentro dos atuais paradigmas de direitos de proteção social aos segmentos excluídos e em situação de vulnerabilidade.

2 - Atuar como instrumento da Política e do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que busca a negociação e o consenso no interior deste Sistema.

3 - Buscar a efetividade do processo de gestão colegiada entre o poder público e a sociedade civil, nas três esferas de governo, que materializa o princípio da democratização presente na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

4 - Constituir-se enquanto espaço privilegiado para a discussão e deliberação de questões primordiais afetas ao campo da assistência social como Política Pública, especialmente quanto aos seus fundamentos, princípios básicos, diretrizes gerais e prioridades que devem nortear as ações de Assistência Social, pelo período que virá depois dela.

CONVOCAÇÃO De acordo com a LOAS, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, por analogia, a cada Conselho, em seu âmbito de atuação. Esta convocação é feita através de uma Portaria ou Resolução, assinada pelo presidente do Conselho.

PARTICIPAÇÃO São participantes da Conferência: 1)Delegados, com direito a voz e voto: -delegados natos: conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, bem como a Comissão Organizadora -delegados inscritos e indicados por entidades governamentais e não governamentais nas categorias de Organização de Usuários, Prestadores de Serviços Assistenciais/Atendimento Direto e Indireto, Defesa e Garantia de Direitos, Conselheiros Tutelares, Profissionais da área, no âmbito municipal

1)Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto: -exclusivamente para a solenidade de abertura (como as autoridades, homenageado); -para exposições (palestrantes, conferencistas e debatedores); -para auxiliar nos trabalhos da Conferência (como o apoio logístico, operacional, de relatoria, coordenação de grupos, de mesa, entre outros); -e para assisti-la,integralmente, por motivos vários (como representantes de outros movimentos sociais e empresariais, com que se pretenda abrir relações e discutir Projetos e Parcerias).

1)Observadores, sem direito a voz e a voto: -para participar da solenidade de abertura, quem não sem encaixou na condição de delegado ou de convidado. -Para literalmente observar os trabalhos da Conferência, cujas informações tem caráter relevante para o segmento que representa, ou sua profissão (Ex.: estudantes, professores, Imprensa).

Comissão Organizadora Geralmente, cria-se uma comissão responsável pela realização da Conferência, com representantes do Conselho, do Órgão Gestor e outros colaboradores interessados. Esta comissão é constituída através de Resolução do CMAS, que define, também, a sua competência e tempo de atuação.

A comissão se subdivide em: Coordenação Geral; Sub-Comissão Temática; Sub-Comissão de Norma e Relatoria; Sub-Comissão de Infera-Estrutura. Coordenação Geral: Composta pelo presidente e vice-presidente do CMAS. Contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da Conferência Municipal de Assistência Social, viabilizando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.

Todo o trabalho e elaboração da Comissão Organizadora será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social para sua deliberação. Atribuições das sub-comissões: Sub-Comissão Temática: Preparar a metodologia, o temário, os materiais didáticos, textos, etc Realizar o contato com palestrantes; Definir a data e o número de participantes...

Sub-Comissão de Normas e Relatoria: Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno e do Regulamento da Conferência; Definir a programação da Conferência; Preparar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência; Examinar a redação final dos Anais da Conferência antes da sua publicação; Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência.

Sub-Comissão de Infra-Estrutura: Definir o local da Conferência; Elaborar o orçamento da Conferência; Realizar o acompanhamento dos dispêndios; Auxiliar a Coordenação Geral na prestação de contas dos recursos concedidos na prestação dos recursos destinados à Conferência; Providenciar o aluguel de equipamentos e materiais; Cuidar do transporte e dos hotéis para os palestrantes; Cuidar da contratação do buffet e da divulgação (cartaz,folder, cartilha, ficha de inscrição, credenciamento, certificado, etc).

PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA Credenciamento Abertura; Composição da mesa – autoridades convidadas Execução do Hino Nacional Pronunciamento de algumas autoridades, que compõem a mesa. Votação do Regimento Interno Palestra ou exposição dialogada inaugural – geralmente, introdutória ao tema, mais abrangente e tratando da conjuntura política atual Palestras ou exposições dialogadas temáticas – exposições que atendam aos temas específicos;

Trabalhos em grupos, para discussão de proposta e moções para serem deliberadas na plenária final. (é recomendável que cada grupo tenha coordenador e relator (um ou mais); também, poderá ter apoiadores, que dominem os temas, para subsidiar a discussão e evitar equívocos legais e conceituais nas propostas). Plenária Final: Discussão das propostas, para alteração ou supressão, para a seguir serem votadas transformando-se em deliberações e moções; Eleição de delegados para a conferência de outro âmbito – estadual/nacional.

A importância do: Coordenador, Relator e Cronometrista nos Grupos de Trabalho da Conferência: Coordenador – Indicado previamente pela Comissão Organizadora. Atribuições: Esclarecer dúvidas Abrir e orientar a discussão dos temas; Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples.

Relator – Previamente indicado pela Comissão Organizadora. Atribuições: Registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio; Apresentar o registro à Comissão de Relatoria e contribuir para a realização do consolidado final.

Cronometrista – indicado pelo grupo Atribuições: Cronometrar o tempo de intervenção de cada participante, controlando o uso da fala pela ordem de inscrição.

Resolução 140/2007 – CEAS/MG Dispõe sobre o regulamento da 7ª Conferência Estadual de Assistência Social da Conferência Municipal Tema geral A efetivação do Plano Decenal da Assistência Social e a implementação do Sistema Único de Assistência Social.

Cronograma Dias 04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2007 Realização da 6ª Conferência Nacional Dias 25, 26 e 27 de outubro de 2007 Realização da 7ª Conferência Estadual Até 5 (cinco) dias após a realização da Conferência Regional Envio da Ata, ficha de inscrição dos delegados eleitos na Conferência Regional. De 20 de agosto a 14 de setembro de 2007 Realização das Conferências Regionais de Assistência Social. Postado até 10 de agosto de 2007 Envio dos relatórios das Conferências Municipais, da ata de eleição e das fichas de inscrição dos delegados, devidamente preenchidas. Até 31 de julho de 2007Realização das Municipais de Assistência Social PrazoProvidência