CURSO DE ARTES VISUAIS.

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE ARTES VISUAIS

Apresentação Os cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.

Assiduidade O aluno que ultrapassar o limite de faltas injustificadas definido na lei n.º 30/2002 (triplo do número de tempos lectivos semanais – correspondendo 90 minutos a 2 tempos) em qualquer disciplina ou área não disciplinar será excluído da frequência dessa disciplina ou área não disciplinar até ao final do ano lectivo. Os alunos deverão cumprir sempre o prazo de justificação de faltas (5 dias).

Carga Horária Semanal (x 90 minutos) Plano de Estudo Componentes De Formação Disciplinas Carga Horária Semanal (x 90 minutos) 10.º 11.º 12.º Geral Português 2 Língua Estrangeira I ou II a) - Filosofia Educação Física     2 b) Tecnologias da Informação e Comunicação Subtotal 10 8 4

Carga Horária Semanal (x 90 minutos) Componentes de Formação Disciplinas Carga Horária Semanal (x 90 minutos) 10.º 11.º 12.º Específica Desenho A 3 Geometria Descritiva A - Matemática B Oficina de Artes Oficina Multimédia B Materiais e Tecnologias Filosofia A Clássicos da Literatura Ciência Política Psicologia B Subtotal 9 6 Área de Projecto g) 2   Educação Moral e Religiosa h) 1 TOTAL 20 18 13

Carga Horária Semanal (x 90 minutos) Componentes de Formação Disciplinas Carga Horária Semanal (x 90 minutos) 10.º 11.º 12.º Específica Desenho A 3 Geometria Descritiva A - Matemática B História da Cultura e das Artes Aplicações Informáticas B Física e Química A Oficina de Artes Oficina Multimédia B Materiais e Tecnologias Filosofia A Clássicos da Literatura Ciência Política Psicologia B Subtotal 9 6 Área de Projecto g) 2   Educação Moral e Religiosa h) 1 TOTAL 20 18 13

Avaliação Natureza e Momento Modalidades de Avaliação Natureza Momentos Formativa Qualitativa Ao longo do ano lectivo Sumativa Interna Quantitativa No final dos períodos lectivos Sumativa Externa No final dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, concretizada na realização de exames nacionais

Avaliação Critérios de avaliação O Conselho Pedagógico da Escola define, no início do ano lectivo, os critérios de avaliação para cada disciplina, área não disciplinar (projecto tecnológico e estágio) e prova de aptidão tecnológica. Estes critérios serão dados a conhecer aos alunos pelos respectivos professores e estão disponíveis na papelaria, biblioteca e no portal da escola.

Exames Nacionais Para efeitos de Conclusão do Ensino Secundário Os alunos dos cursos científico-humanísticos serão submetidos a um total de quatro exames nacionais. Às duas disciplinas bienais da formação específica, no final do 11.º Anos de Escolaridade Exames Nacionais 11.º Disciplinas bienais da formação específca iniciadas no 10º ano de escolaridade 12.º Português Matemática A

Avaliação Efeitos da avaliação Classificação final das disciplinas e área não disciplinar (Área de Projecto)

Cada disciplina tem uma classificação final (CFD) que é calculada da seguinte forma: nas disciplinas anuais não sujeitas a exame final nacional e nas áreas não disciplinares, a CFD é igual à classificação obtida na frequência (3.º período); nas disciplinas plurianuais não sujeitas a exame nacional, a CFD é igual à média aritmética simples das classificações obtidas nos vários anos, arredondada às unidades; nas disciplinas sujeitas a exame final, a CFD é igual à média ponderada (com arredondamento às unidades) da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida no exame nacional, de acordo com a seguinte fórmula: CFD= 7 CIF + 3 CE 10 a CFD pode também obter-se pelo recurso à realização exclusiva de provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais, sendo neste caso, a CFD a obtida na prova ou no exame.

Classificação final de curso A classificação final de curso é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, das CFD obtidas pelo aluno em todas as disciplinas do curso excepto EMRC.

Avaliação Aprovação, transição e progressão A aprovação do aluno em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A classificação de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores independentemente da média aritmética ser igual ou superior a 10 valores. A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja inferior a 10 valores a mais de duas disciplinas, sem prejuízo dos números seguintes. Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas constantes do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulada a matrícula.

Para a transição do 11. º ano para o 12 Para a transição do 11.º ano para o 12.º ano, para os efeitos previstos no n.º 3, são consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu, ou não obteve aprovação, na transição do 10.º para o 11.º ano. Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10 valores em uma ou duas disciplinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s) disciplina(s) desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do disposto no número seguinte. Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos. Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte, nos termos do n.º 3, não progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores.

Para os efeitos previstos no n Para os efeitos previstos no n.º 3, não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, desde que frequentada com assiduidade. Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam, no final do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se verificou a exclusão, uma prova especial de avaliação, elaborada a nível de escola, de acordo com a natureza da disciplina. A aprovação na disciplina, na situação referida no número anterior, verifica-se quando o aluno obtém naquela prova uma classificação igual ou superior a 10 valores. Os alunos que transitaram do 10º para o 11º ano e que tenham iniciado, no 10º ano, as duas disciplinas bienais da formação específica, podem reiniciar, no 11º ano, uma daquelas disciplinas desde que nela tenha obtido uma classificação inferior a 10 valores e a escola constitua turma de iniciação nessa disciplina. Para as alunos que tenham iniciado, no 10º ano, as duas disciplinas bienais da formação específica, a classificação obtida nas duas disciplinas é considerada para efeitos de transição do 10º para o 11º ano, excepto se o aluno anular a matrícula numa delas até ao 5º dia do 3º período lectivo, situação em que se considera, para todos os efeitos, que a disciplina em causa não integra, no 10º ano, o plano de estudo do aluno.

Classificação Final da Disciplina (CFD) = 7 x CIF + 3 x CE Disciplinas 10º 11º 12º CIF Exame (CE) CFD Português 8 13 10 12 11 Língua Estrangeira I ou II 15 - 14 Filosofia Educação Física 16 17 Tecnologias da Informação e Comunicação Disciplina trienal (Matemática A) 9 Biologia e Geologia Física e Química A Disciplina de opção iniciada no 12º ano Área de Projecto Classificação Final da Disciplina (CFD) = 7 x CIF + 3 x CE 10 Classificação Final de Curso = 11+14+13+16+16+10+11+13+16 +15 = 13,5 = 14 valores 10

Condições especiais e restrições de matrícula Ao aluno que transita de ano com classificação igual a 9 ou 8 valores em uma ou duas disciplinas é permitida a matrícula em todas as disciplinas ou área não disciplinar do ano de escolaridade seguinte, incluindo aquela ou aquelas em que obteve essas classificações. Não é autorizada a matrícula em disciplinas trienais em que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos. Não é autorizada a anulação de matrícula na área de projecto e na disciplina de Educação Moral e Religiosa, a menos que o aluno anule também a matrícula a todas as outras disciplinas.

Aos alunos retidos, além da renovação da matrícula nas disciplinas e área não disciplinar em que não progrediram ou não obtiveram aprovação, é ainda facultado matricularem-se, nesse ano, em disciplinas e área não disciplinar do mesmo ano de escolaridade em que tenham progredido ou sido aprovados, para efeitos de melhoria de classificação, a qual só será considerada quando for superior à já obtida. Aos alunos que transitem de ano, não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas, é autorizada a matrícula no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação, de acordo com as possibilidades da escola. O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação.

Permeabilidade A permeabilidade é assegurada entre cursos que tenham afinidade de planos de estudo, tendo em vista facilitar a alteração do percurso formativo do aluno e permitir-lhe prosseguir os estudos noutro curso, no ano de escolaridade seguinte.

Acesso ao Ensino Superior www.acessoensinosuperior.pt