Augusto Henrique Lio Horta

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Transcrição da apresentação:

Augusto Henrique Lio Horta www.augustohorta.com Direito Constitucional Ambiental Augusto Henrique Lio Horta www.augustohorta.com

Pirâmide normativa simplificada e aplicada 10 Constituição Legislativo Leis (complementares e ordinárias) MP “Concretude” Força Decretos Executivo Resoluções, Deliberações, Portarias Atos jurídicos (convênios, TAC, etc) 10

Sentenças, TAC, Convênios, Contratos Leis Decretos Resoluções, Deliberações, Portarias Sentenças, TAC, Convênios, Contratos

“A palavra na Constituição não é um cristal, transparente e inalterado, mas a pele de um pensamento vivo". "As disposições da Constituição não são fórmulas matemáticas que têm sua essência na forma, eles são orgânicas, instituições vivas transplantadas do solo da Inglês. Sua significância é vital, não formal. Elas devem ser reunidas não simplesmente tomando as palavras de um dicionário mas, considerando-se a sua origem e linha de seu crescimento."

Tipologia das normas constitucionais

Principais Normas de regulação do bem ambiental: material de apoio

Tipologia das normas constitucionais ambientais: exercício

HERMENÊUTICA DO ART. 225 DA CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

CR/88 - Capítulo VI - Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Todos têm direito... Todos? Direito? indicativo de direito fundamental (difuso transindividual) Nacionais e estrangeiros? Animais?Plantas?Paisagem? Direito? “interesse juridicamente protegido”

... meio ambiente ecologicamente equilibrado... Conceito não é dado inicialmente pelo direito Conceito legal (artigo 3º da LF 6.938/81) “intocabilidade” X sustentabilidade

... bem de uso comum do povo... COISA DE NINGUÉM (res nulius) Planeta infinito COISA DE CADA UM E DE TODOS AO MESMO TEMPO (res comunes ominem) Planeta finito: Governança ambiental (democrática) Governo como gestor e não como dono da licença ambiental Acesso equitativo aos bens ambientais

... Essencial à sadia qualidade de vida... “ good life” e “boa vida” Não existe qualidade de vida sem meio ambiente ecologicamente

... impondo-se ao poder público (o dever de defender e preservar) Função ambiental estatal (controle do exercício do poder = ilicitude do não controle) Omissão do Estado (efeitos jurídicos) Necessidade de densificação Estado como agente ambiental

... E a coletividade... (dever de defender e preservar) Função ambiental social: Participação nas decisões Propositura de ações Proteção ambiental independente da ação dos poderes públicos Empresas e indivíduos como agentes ambientais “ A mão invisível do mercado?”

Direito ambiental/dever ambiental Defender? Contra quem? A sociedade(especialmente a economia) causa e sofre impactos ambientais Um dos componentes da complexidade ambiental, daí a necessidade de se criar obrigações.

... Presentes e futuras gerações... Quem é o titular do direito ambiental? Todos os seres humanos presentes e futuros, os não-nascidos. Direito de quem não tem vontade? Democracia intergeracional e desenvolvimento sustentável: Princípio da prevenção Reversibilidade Transferência do patrimônio ambiental

Densificação da função ambiental estatal - Art Densificação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, I, II, III, VII Proteção à biodiversidade Critério de estabilidade dinâmica dos sistemas Maior diversidade, maior estabilidade Regulamentação da Lei do SNUC Genética (variabilidade de indivíduos) (II) Espécies (manutenção de serviços ambientais; ex: polinização, conservação do solo, controle de pragas, etc) Ecológica (ecossistemas) (III)

Densiticação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, IV, V Princípio da prevenção Estudos prévios de impacto ambiental exigidos para atividades causadoras de significativa degradação ambiental EIA? AAF? Controle do risco à vida (controle de produtos x controle de processos)

Densificação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, VI Educação ambiental Educação ou controle? Educação e controle?

Princípio da responsabilização Reparação cível (Lei nº 7.347, ACP, Ação Popular, etc) Dano Penal (Lei Federal nº 9.605) Administrativa (Lei nº 9.605 e Decreto)

Federalismo ambiental Constituição Leis (complementares e ordinárias) MP Decretos Resoluções, Deliberações, Portarias Atos jurídicos (convênios, TAC, etc)

Federalismo ambiental Distribuição de competências Competência Legislativa Art. 24 CF/88 Competência Concorrente: União – normas gerais Estados – normas regionais Municípios – normas locais (art. 30) Competência administrativa Art. 23 CF/88 Competência Comum: (Lei Complementar 140)

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;   VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Principais decisões do STF em matéria ambiental: material de apoio