Aposentadoria no INSS.

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Aposentadoria no INSS

Tipos Por tempo de contribuição ou serviço Por idade Especial Invalidez

Condições 35 anos de contribuição – homem 30 anos de contribuição – mulher Integral 25 anos de contribuição + 40% do tempo que faltava para 25 anos em Dezembro/1998 48 anos de idade Proporcional mulher 30 anos de contribuição + 40% do tempo que faltava para 30 anos em Dezembro/1998 53 anos de idade Proporcional homem

Fator Previdenciário Fonte: Jornal da Tarde – Maio/2005

Dicas INSS Não tem simulação nos postos – só requerimento Tem simulador no portal – p/ apurar tempo / Benefício estimado Contribuição para completar tempo que falta – facultativo / autônomo Cálculo de benefício pela Média de 80% maiores contribuições desde 1994 e fator previdenciário Portal INSS: www.mpas.gov.br

Ajudando você a planejar seu futuro FUNDAÇÃO CESP Ajudando você a planejar seu futuro

Planejar Não espere a proximidade de sua aposentadoria para planejar Informe-se, analise e decida. O quanto antes iniciar suas ações, maior a probabilidade de atingir suas metas Lembre-se, enquanto for empregado ativo, coligado ou autopatrocinado você pode aumentar suas contribuições para obter maior benefício futuro

Como aumentar sua Suplementação de Aposentadoria Através das contribuições voluntária e esporádica; É possível conhecer antecipadamente o resultado estimado de seu investimento através do simulador no portal Web Fundação CESP; Como fazer aplicações? Contribuição Voluntária : opção em outubro e novembro (ativos e autopatrocinados) Contribuição esporádica: a qualquer momento (ativos, autopatrocinados e coligados) Quanto aplicar? Contribuição Voluntária : 1 a 100% sobre 30% do SRC para Piratininga e no mínimo de 1 a 100% sobre de 100% SRC CPFL Paulista/Energia/Geração/Brasil/Centrais Elétricas. Contribuição esporádica: qualquer valor ( = ou > R$ 10.000,00 justificar origem do valor)

EXTRATO PREVIDENCIÁRIO Como interpretar

Como proceder em caso de desligamento da patrocinadora? Receberá um extrato com suas opções em relação ao plano previdenciário Deverá manifestar-se à Fundação dentro de 30 dias do seu recebimento para formalizar opção em caso de: Autopatrocínio ou Portabilidade Coligação A qualquer tempo, até o limite previsto no código civil, em caso de: Resgate de Cotas

Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria integral Mínimo 3 anos de contribuição ao Plano Previdenciário

Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria integral Mínimo 3 anos de contribuição ao Plano Previdenciário

Extrato de opções no desligamento Não ter direito a aposentadoria proporcional ou integral

Extrato de opções no desligamento

Requerimento de Suplementação de Aposentadoria No caso do requerimento da Suplementação de Aposentadoria, procurar um dos canais de atendimento da Fundação CESP e agendar previamente o processo de aposentadoria para uma data até 60 dias do recebimento do extrato de desligamento – para a DIB ser 1 dia após o desligamento – não esquecer de verificar melhor data para o requerimento – carências Programação de Atendimento para Processo de Aposentadoria Atualização Cadastral e de beneficiários Preenchimento do requerimento de seu benefício e entrega de documentos de comprovação de tempo de serviço Adesão ao PES (opcional) Manutenção dos Seguros (opcional) Serão fornecidas Informações gerais sobre a Fundação CESP e sobre programas assistenciais

Documentos para o requerimento NÃO APOSENTADO DO INSS Carteiras profissionais (originais / todas) Guia ou Carnê de Recolhimento de Contribuição ao INSS; Comprovante de Conta Corrente- Banco Real; PPP; Laudo Técnico Pericial (se houver) + SB 40 (se houver); Justificativa Administrativa - J.A. (se houver); Carta de Indeferimento do INSS (se houver); Certificado Reservista (se prestou Serviço Militar); Na falta do registro em carteira cópia autenticada da Folha de Registro de Empregados - F.R.E. da empresa, juntamente com uma declaração da mesma, Cadastro de Inscrição de Contribuinte Individual - C.I.C.I. (exceto inscrições a partir de 10/06/99. APOSENTADO DO INSS Carta de Concessão do INSS Contagem de tempo de Serviço

Requerimento de Suplementação de Pensão Oriente sua família: Em caso de falecimento do titular é necessário requerer pensão junto ao INSS e na Fundação CESP Programação de Atendimento para Processo de Pensão por Morte Também é necessário agendamento prévio e apresentação de documentos Basta procurar um dos canais de atendimento para ser orientado Lembre-se: Mantenha seu cadastro de beneficiários previdenciários atualizado

Requerimento de Suplementação de Pensão APOSENTADO DO INSS Carta de Concessão do INSS Certidão Pis Pasep Comprovante de conta corrente CPF Comprovante de endereço Certidão de nascimento filhos menores Certidão de casamento Certidão de óbito Se falecido ativo – também apresentar documentos originais para contagem de tempo de serviço