LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RSC
Advertisements

CARREIRA DOCENTE Reestruturação tem prazo de discussão até novembro.
Lei da Paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos 3 Poderes do Estado Governador Abreu Sodré 1970.
Regulamenta o processo de certificação ocupacional da função GOE
Data-base: 30/06 de cada ano
Oportunidade de Trabalho e Desafios para Médicos do Trabalho no Ministério do Trabalho e Ministério Público Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela Auditora.
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
PROGRESSÃO FUNCIONAL PROMOÇÃO PCCS EXERCÍCIO 2013
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL CARREIRAS PCC
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Bacharelado em Sistemas de Informação
PCCS Lei Complementar nº 162/95
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Institui a Gratificação de Atividade
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Decreto nº de 24 de abril de 2007
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Comitê Promoção e Progressão
Sistemática de Avaliação de Desempenho - AD
Concurso de acesso a Professor Titular
Educação Superior: características e perspectivas profissionais
SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BRASÍLIA/DF 30/11 A 02/12/10.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
Situação atual. SINTPREVS/PA (6º Congresso Estadual) Diretrizes de Carreira Belém, 1º de junho de 2012.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ALGUNS DESTAQUES DA MP 431 Retira a exigência de 4 anos para requerer o incentivo à qualificação; Vencimento Básico não será absorvido; Servidores do Nível.
Procedimentos para a aplicabilidade da 1ª Promoção resultante do desenvolvimento profissional - Portaria UNESP 788/09 e a Instrução nº 02 - CRH/PRAd, de.
PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Prefeitura municipal de Imperatriz
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE.
Resolução UNESP nº 70 DOE de
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
CARREIRA DOCENTE QUE FUTURO?!
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Análise Plano de Carreira PROMOÇÃO Matriz Curricular do Ensino Médio Três Ciclos.
Abrangência Cargos de provimento efetivo, em carreira e isolados
PROMOÇÃO Portaria Unesp 736/2008 Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO 2008/ /10/2008 A Carreira Técnico-Administrativos em Educação.
Cotas para universidades federais: solução ou problema?
P R O M O Ç Ã O PORTARIA UNESP Nº788/2009. P R O M O Ç Ã O SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS FATORES: I – Desenvolvimento Profissional II – Grau de.
Goiânia, 14 de novembro de 2013 Trabalho da Fetran para o devido reconhecimento dos trabalhadores dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito.
INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES)
D IRETORIA DE E NSINO Região Centro CRH. CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas  Municipalização  Artigo 22  Carga Afastamento 2013.
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Max Weber e a burocracia Sérgio Praça edspraca.wordpress.com.
Avaliação de Desempenho Individual O que mudou?
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
PRONATEC Oferta de Cursos Técnicos Subsequentes – Por Instituições Privadas de Ensino Superior e Escolas Técnicas de Nível Médio 18/06/2013.
citação Complementar e demais modalidades – Publicação das Resoluções
O papel do Estagio na Formação de Professores
Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV.
L.C /2011– Regulamentado pelo
PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
2º Ciclo de Acompanhamento Formativo ESTÁGIO PROBATÓRIO.
GT Carreira Técnico-Administrativo SINASEFE – Seção Sindical CEFET/SC.
PROPOSTA DE ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Grandes linhas de força da proposta da SREC.
Obs.: Os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Seguridade Social na função de cirurgião-dentista, com carga horária de quarenta horas,
PCCTAE?. Introdução  Carreira, que carreira?  Mas afinal o que é o PCCTAE?  A nossa idéia é conversar com os colegas sobre o nosso Plano de Carreira.
Your name COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS A idéia é dar uma rápida pincelada da “carreira” e do papel da CIS, bem como.
Novembro 2010 Avaliação de Desempenho SUDEG. Decreto 7.133, de 19 de março de 2010 Regulamentou os critérios e procedimentos gerais a serem observados.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA APRESENTAÇÃO - QEAG (Lei nº , de 1º de abril de 2016) Abril de 2016 Prefeitura.
Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de
QUADRO DOS AGENTES VISTORES APRESENTAÇÃO - QAV (Lei nº , de 1º de abril de 2016) Abril de 2016 Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP Secretaria.
Your name COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.
Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR. INTEGRAÇÃO LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR. - Lei 14.591/07 – institui O Plano de Cargos, Carreiras e Salário para as carreiras de Nível Superior. Progressão Funcional – regulamentada pelo Decreto 51.566/10 Promoção – regulamentada pelo Decreto 51.570/10 Departamento de Recursos Humanos - DRH

CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA PROGRESSÃO é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira, observados os seguintes critérios: - tempo mínimo de efetivo exercício na carreira (confirmação no cargo, após o estágio probatório); - enquadramento automático; - tempo mínimo de 2 anos na categoria; - resultado da avaliação de desempenho (média obtida na categoria); - capacitação (cursos correlacionados com a área de atuação); - atividades (correlacionadas com a área de atuação). - A primeira progressão ocorrerá após 24 meses da integração, e as demais anualmente no mês de junho. - Ficará impedido de mudar de categoria, pelo prazo de 1 ano, o servidor que, embora tenha implementado todos os prazos e condições para a Progressão, tiver sofrido a penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar. Departamento de Recursos Humanos - DRH

CRESCIMENTO NAS CARREIRAS Progressão Funcional - Nível Superior III 30 % cargos 3 Categorias S-11 a S-13 __________________ Nas categorias por Sistema de Progressão Mínimo de 2 anos de efetivo exercício em cada categoria, sendo 3 anos na inicial (S-1). II 30 % cargos 5 Categorias S-6 a S-10 __________________ A Lista Prévia é publicada em Abril. A lista Definitiva é publicada em junho gerando efeitos a partir do dia 1º, para os servidores ativos I 40 % cargos 5 Categorias S-1 a S-5 Departamento de Recursos Humanos - DRH

- Do nível I para o nível II e do nível II para o nível III: CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA PROMOÇÃO NÍVEL SUPERIOR - é a elevação do servidor na carreira de um nível para o imediatamente superior da respectiva carreira, mediante enquadramento, observados os seguintes critérios: - Do nível I para o nível II e do nível II para o nível III: - tempo mínimo de 2 anos na última categoria do nível; - resultado da avaliação de desempenho; - certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, correlacionados com a área de atuação, totalizando no mínimo 360 horas. - atividades; Departamento de Recursos Humanos - DRH

CRESCIMENTO NAS CARREIRAS Promoção - Nível Superior A Lista Prévia é publicada em Abril. A lista Definitiva é publicada em junho gerando efeitos a partir do dia 1º, para os servidores ativos III 30 % cargos 3 Categorias S-11 a S-13 __________________ Enquadramento por Promoção Cursos na área de atuação – carga horária mínima de 360 horas II 30 % cargos 5 Categorias S-6 a S-10 __________________ I 40 % cargos 5 Categorias S-1 a S-5 Departamento de Recursos Humanos - DRH

REGRAS PROMOÇÃO NAS CARREIRAS – NS A promoção será feita mediante enquadramento na primeira Categoria do Nível conforme dispuser regulamento; Serão promovidos para o Nível II e III da carreira, no máximo 30% de servidores por nível, considerando o total do número de cargos da carreira, permanecendo, no mínimo, 40% dos cargos no Nível I. Ficará impedido de mudar de Nível, pelo prazo de 1 ano, o servidor que, embora tenha implementado todos os prazos e condições para a Promoção, tiver sofrido a penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar. Departamento de Recursos Humanos - DRH