Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais

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Transcrição da apresentação:

Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais Cristiano Carvalho Livre-Docente (USP) Doutor (PUC-SP) Pós-Doutor (U.C. Berkeley) Advogado

Tributação e Racionalidade Racionalidade implica em maximização do próprio bem-estar Pagar tributos é processado como minimização do bem-estar – custo maior que benefício Dilema do Prisioneiro induz a “pegar carona” em contribuintes adimplentes e “desertar” do cumprimento das obrigações tributárias A deserção pode ser lícita, ilícita ou mesmo física

Elisão Meios lícitos para evitar, reduzir ou postergar tributos Abuso de formas lícitas podem torná-las ilícitas Externalidades

Consequências Elisão pode ser injusta, pois permite que alguns contribuintes paguem menos tributos em detrimento da maioria; Redistribui a carga tributária desigualmente Incentiva o rent seeking O trade off ocorre entre a distribuição equitativa da tributação e administração mais eficiente dos recursos pela iniciativa privada

“Norma geral anti-elisiva”? Art. 116 (CTN) ... Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Falhas da NGA Dissimulação não é elisão Cláusula geral não possui eficácia técnica sintática

Negócio Indireto Há negócio indireto sempre que as partes recorrer, no caso concreto, a um negócio determinado visando a alcançar através dele, consciente e consensualmente, finalidades diversas das que, em princípio, lhe são típicas” (Tullio Ascarelli)

Propósito negocial Caso Gregory Vs. Helvering (1935) Business Purpose Test Há critério demarcador seguro?

Simulação Art. 167 (CCB). É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Limites Negócios indiretos que visem redução de tributos são legítimos, desde que sejam realizados licitamente; Propósito negocial é conceito indeterminado; Simulação é tipificada – numerus clausus Função social dos contratos?

Muito Obrigado! ccarvalho@cmted.com.br