Conferência de Assistência Social – ano 2013 TEMA “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”
CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIAL SOCIAL LOAS - DA DEFINIÇÃO: Art. 1. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. LOAS - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO: Art. 6. A gestão da assistência social é organizada por meio do SUAS, com os seguintes objetivos: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - definir os níveis de gestão, V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. Art. 1º e 6º da LOAS (Lei no 8.742/ 1993 , alterada pela Lei nº 12.435/2011)
DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com os recursos dos entes federados. Art. 29. Os recursos serão automaticamente repassados, à medida que se forem realizando as receitas. Art. 30. É condição para os repasses dos recursos a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – Art.2 Proteção Social Vigilância Socioassistencial Defesa de Direitos Através de serviços, programas, projetos e benefícios. Preferencialmente nos CRAS e CREAS. Em complentariedade, as entidades de assistência social prestadoras de serviços. Vinculado à Gestão. Produção de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. É estruturada em 2 eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades (identifica as situações de vulnerabilidade e risco) e a Vigilância de Padrões e Serviços (sistematiza informações para contribuir com a melhoria da oferta de serviços socioassistenciais, como o Censo Suas ). A criação de espaços para a defesa dos direitos sociassis-tenciais, para o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário. Acessar∕promover os direitos de cidadania já estabelecidos.
TEMA: A GESTÃO E O FINANCIAMENTO NA EFETIVAÇÃO DO SUAS OBJETIVO : Analisar, propor e deliberar, as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4 Eixo 5 Eixo 6 O cofinancia-mento obrigatório da assistência social Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação Gestão do trabalho Gestão dos serviços, programas e projetos Gestão dos benefícios no suas Regionalização
EIXO 1-O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PEC PARA GARANTIA DO RECURSO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL Participação na construção do Ciclo Orçamentário: PPA, LDO e LOA – pontos estratégicos que devem estar presentes para garantir os objetivos da política de assistênciasocial Avaliar se orçamento do município está na lógica do SUAS Planejamento e orçamento: conciliar demanda e diagnóstico com a disponibilidade orçamentária Articulação política dos Conselhos com poder legislativo – discussão do orçamento nas Câmaras Municipais (audiências públicas) Política de conveniamento – subvenções sociais para entidades
VINCULAÇÃO SUAS/ENTIDADES EIXO 2- GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO VINCULAÇÃO SUAS/ENTIDADES Cofinanciamento da rede privada de socioassistencial Fiscalização da qualidade dos serviços (público e privado) Identificação das situações de vulnerabilidade e a oferta de serviços
EIXO 3 - GESTÃO DO TRABALHO CRIAR A IDENTIDADE DO TRABALHADOR DO SUAS Fomentar/fortalecer os Fóruns de trabalhadores do SUAS; Planos de carreira; plano de cargos e salários; realização de concursos públicos; Qualificação e capacitação; Composição das Equipes de referência.
EIXO 3 - GESTÃO DO TRABALHO EQUIPES DE REFERENCIA - NOBRHSUAS GESTÃO PSB PSE MC PSE AC Quadro de Referência das Funções Essenciais da gestão municipal CRAS CREAS e CREAS POP Atendimento em Pequenos Grupos (abrigo institucional, casa-lar e casa de passagem); Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor: Família Acolhedora, República; Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s - Equipe de Referência para Atendimento Direto;
EIXO 4 - GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS A PROTEÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO SUAS É ofertada através de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, a dignidade humana e a família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. (NOBSUAS) É OFERTADA POR MEIO DE Serviços Programas Projetos São atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS. Ações integradas e complementares delimitadas em um tempo, espaço, e voltadas para qualificar e melhorar os Benefícios e Serviços - Art.24 da LOAS. Buscam subsidiar financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam meios e capacidade produtiva para melhoria da qualidade de subsistência.
EIXO 4 - GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS Importância de elaborar diretrizes gerais para definição dos Programas e Projetos no âmbito do município, para orientar as entidades; Equipe de CRAS e CREAS para referenciar os serviços da rede socioassistencial; Garantir a cobertura dos serviços socioassistenciais para as comunidades tradicionais (quilombola, ciganos, indígenas, ribeirinhas etc.), população rural, população em situação de rua, dentre outros.
EIXO 5 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS Regulação dos benefícios no âmbito municipal Definição das diretrizes pelo CMAS para concessão de benefícios Acompanhamento e fiscalização da concessão dos benefícios
EIXO 6 - REGIONALIZAÇÃO TERRITORIALIZAÇÃO Garantia da integralidade da cobertura no território Definição da regionalização dos serviços em âmbito municipal e estadual Fragilidades de organização da proteção básica (IDCRAS)
OS EQUIPAMENTOS DE CRAS EM MINAS GERAIS 1065 CRAS em funcionamento em 810 municípios do estado (Fonte: Censo SUAS 2012)
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