INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Continuação da aula anterior JURISDIÇÃO JURISDIÇÃO Conceitos. Tipos. Poderes. Conceitos. Tipos. Poderes. Princípios aplicáveis. Princípios aplicáveis.
Transcrição da apresentação:

INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL JURISDIÇÃO

Evolução histórica da jurisdição Nos primórdios dos tempos– o Estado não era suficientemente fortalecido para impor o direito Autotutela ou autodefesa – dto.brasileiro? Autocomposição - as partes ou ambas abrem mão do interesse ou parte dele. Formas: a) desistência (uniateral) – renúncia à pretensão (art. 269, V); b) submissão (unilateral) – renúncia a resistência oferecida à pretensão; (reconhecimento jurídico do pedido) c) transação (bilateral) – concessões recíprocas

Arbitragem- árbitros (sacerdotes) – anciãos (costumes). Direito romano arcaico até século II AC – estado passa a ditar regras concretas - Lei das XII Tábuas - pretor - litiscontestatio – compromisso de aceitar a decisão - nomeava arbitro para resolução do conflito Cognitio extra ordinem – pretor atinge outras áreas,passando a decidir conflitos entre os particulares- proferindo sentença Marco da transição da justiça provada para a justiça pública

2 Conceito de jurisdição “Jurisdição é compor litígios” – Carnelutti; “Jurisdição é a aplicação da lei ao caso concreto” – Vicente Greco Filho “ Jurisdição é a função que consiste primordialmente em resolver os conflitos que a ela sejam apresentados pelas pessoas, naturais ou jurídicas, em lugar dos interessados, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico.” – Wambier “ Jurisdição é a atividade do Estado,exercida por intermédio do juiz, que busca a pacificação dos conflitos em sociedade pela aplicação da lei ao caso concreto (Elpidio Donizeti)

3- Características da jurisdição a) unidade – expressão de um único órgão - exercida pelos juízes e tribunais – b) secundariedade – regra= cumprimento voluntário da obrigação pelas parte = direito deve ser realizado indepedente da atuação da jurisdição; c) substitutividade – Estado é um terceiro estranho ao conflito; d) imparcialidade – “ jurisdição é atividade imparcial do Estado”; d) inércia e) definitividade - imutabilidade das decisões judiciais

4 Princípios da jurisdição A) juiz natural ou da investidura – juiz deve ser anterior ao caso ser julgado – investidura no cargo; B) aderência ao território ou improrrogabilidade da jurisdição: limites da competência; C) indelegabilidade – função jurisdicional exercida apenas pelo Judiciário; D) inafastabilidade

Divisão meramente didática: 5 Divisão da Jurisdição Jurisdição é una; Divisão meramente didática: COMUM ESPECIAL Justiça Estadual Cível e penal Justiça Federal Militar Eleitoral Trabalho

6 Jurisdição contenciosa e voluntária Jurisdição contenciosa – existência de litígio entre as partes ( autor e réu) Jurisição contenciosa – administração pública de interesses privados