Definição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum,

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Transcrição da apresentação:

Definição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum, LEI MORAL, 1 MF 61 de 97 Definição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem de cuidar da comunidade”. Desta definição derivam as qualidades da lei: 1. Ordenação da razão: situa-se no “razoável” e não depende da vontade do legislador. 2. Ordenação ao bem comum: quer dizer, situação que possibilita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e doutras instituições intermédias alcancem a devida perfeição. 3. Para ser norma que vincule, deve ser estabelecida por quem tem autoridade para tal na comunidade. 4. Adquire carácter vinculante quando é “promulgada”, quer dizer quando se dá a conhecer aos súbditos por meio oficial.

Divisão da lei: - eterna - divina: natural / divino-positiva LEI MORAL, 2 MF 62 de 97 Divisão da lei: - eterna - divina: natural / divino-positiva - humana: civil / eclesiástica Lei eterna: é a mesma Sabedoria divina, enquanto dirige todos os movimentos das criaturas. A Providência (com a que Deus provê os meios para que as criaturas alcancem o seu fim) inclui o plano de governo e a efectiva execução deste plano. A lei eterna não é senão o pri- meiro aspecto da Providência.

Lei natural: é a participação da lei eterna na criatura LEI MORAL, 3 MF 63 de 97 Lei natural: é a participação da lei eterna na criatura racional. É a lei própria do ser humano. Não é a lei física dos minerais nem a lei biológica das plantas e dos animais, mas sim, uma lei escrita por Deus na natureza do homem, que lhe permite conhecer o bem e o mal. Veritatis splendor 43: “Deus provê aos homens de maneira diversa à que provê aos outros seres que não são pessoas: não ‘desde fora’, mediante as leis imutáveis de natureza física, mas ‘desde dentro’, mediante a razão que, conhecendo com a luz natural a lei eterna de Deus, é por isto mesmo capaz de indicar ao homem a justa direcção da sua livre situação”.

A lei natural não é exclusiva da Teologia Moral: já aparece LEI MORAL, 4 MF 64 de 97 A lei natural não é exclusiva da Teologia Moral: já aparece noutras culturas: Exemplo: Cícero. Cícero, De Republica, III, 22-23: “Certamente existe uma lei verdadeira, de acordo com a natureza, conhecida de todos, constante e sempre eterna... A esta lei não é lícito acrescentar nem revogar-lhe algo, nem tão pouco eliminá-la por completo. Não podemos dissolvê-la por meio do Senado ou do povo. Tão pouco há que buscar outro comentador ou intérprete dela. Não existe uma lei em Roma, outra em Atenas, outra agora, outra no futuro; mas uma mesma lei, eterna e imutável, que sujeita toda a huma- nidade em todo o tempo (...). Quem não a guarda, atraiçoa-se a si mesmo e ultraja a natureza humana, e por isso sofre penas máximas, ainda que julgue escapar dos suplícios”.

A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concreto LEI MORAL, 5 MF 65 de 97 A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concreto que goza de autoridade para legislar. Pode ser divina ou humana, e a humana divide-se em eclesiástica e civil. Lei divina positiva: tem Deus por autor. São os Dez mandamentos no AT e o preceito do amor no NT. 1 Lei eclesiástica: tem por legislador a Hierarquia da Igreja. É o caso de muitas leis que regulam o matri- mónio e, no seu conjunto, as leis do Código de Direito Canónico. 2 Lei civil: é a legislada pela autoridade pública legítima. Exemplos: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigos dos diferentes Estados. 3

As leis positivas devem ter em conta as exigências da lei LEI MORAL, 6 MF 66 de 97 As leis positivas devem ter em conta as exigências da lei eterna e da lei natural. Em muitas ocasiões, tanto a lei divina como a eclesiástica, são explicitações e aplicações da lei natural. Isto vale também para a lei civil. Mas a con- vivência cidadã contém outro cúmulo de normativas legais que não têm que ver directamente com a lei natural.

A “nova lei” consiste principalmente MF 67 de 97 LEI MORAL, 7 Lei nova A “nova lei” consiste principalmente na graça do Espírito Santo, que nos chega através de Cristo, e nos move a actuar segundo a luz da fé que opera pela caridade. É um guia intrínseco e acti- vo dos nossos actos. Mas também é “lei externa” contida na Sagrada Escritura e na Tradição. A “nova lei” confirma a lei natural e contém novos ensinamentos e preceitos referentes à graça e à vida nova que instaura, É própria e específica da moral cristã, dos que têm a nova vida em Cristo pelo baptismo. Chama-se também “lei do Espírito” ou “lei do Evangelho”.

Princípios morais em relação às leis, 1 LEI MORAL, 8 MF 68 de 97 Princípios morais em relação às leis, 1 1. Todos os homens estão submetidos desde o seu nascimento às exigências da lei natural. É objectiva, universal e imutável. 2. Na lei natural fundamentam-se os direitos e deveres uni- versais da pessoa, que devem ser respeitados e protegidos juridicamente. 3. As normas que se deduzem da lei natural obrigam em consciência. 4. Na lei natural distinguem-se princípios “primários” (não assassinar) e “secundários” (o direito de propriedade). Os “primários” não admitem excepções. 5. As exigências morais dos Dez Mandamentos obrigam todos os homens, sejam ou não cristãos. Mas, enquanto “preceitos” vinculam só os crentes no Deus que os promulgou.

Princípios morais em relação às leis, 2 LEI MORAL, 9 MF 69 de 97 Princípios morais em relação às leis, 2 6. A Hierarquia da Igreja pode dar normas universais que vinculam a consciência de todos os crentes. 7. Todos e só os baptizados, a partir dos sete anos e com o uso da razão, estão obrigados a cumprir as leis da Igreja, excepto para aquelas que exijam outra idade determinada. 8. Os actos puramente internos só podem estar submetidos à autoridade da Igreja. 9. As leis civis justas obrigam em consciência todos os súbditos. 10. Podem ser objecto de lei civil as acções externas, e somente aquelas que, por execução ou omissão, contribuem ao bem comum.

Liberdade e lei não se opõem, mas ambas requerem-se mutua- MF 70 de 97 LEI MORAL, 10 Liberdade e lei Liberdade e lei não se opõem, mas ambas requerem-se mutua- mente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito conheça o que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma. A lei moral não significa uma limitação da liberdade, mas antes, indica ao sujeito o ca- minho que há-de seguir para fazer uso inte- ligente e lúcido dela. Do mesmo modo que as normas de circulação não coarctam a vontade do condutor, a lei divina não só não limita a liberdade do homem, mas guia-o para que possa orientar a sua existência por uma rota que o leve à salvação.

A consciência não cria as categorias do bem e do MF 71 de 97 LEI MORAL, 11 Consciência e lei A consciência não cria as categorias do bem e do mal, mas só as constata: descobre na norma o que é bom ou mau. CCE 1800: “O ser humano deve obedecer sempre ao juízo certo da sua consciência”. Pois é a lei que ajuda o homem a emitir esse “juízo certo” sobre o que há-de fazer ou deve omitir, se quer ter uma conduta digna da pessoa humana.