Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Advertisements

Maria Helena Barros de Oliveira
GUARDA MUNICIPAL.
Objeto e legitimação ativa
LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
Compromisso Todos pela Educação Decreto n. 6
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete: I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política.
Secretário Nacional de Juventude
Atividades e atos administrativos
DIRETORIA DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
Disposições constitucionais relativas à cultura
CAOP-Consumidor (MPPE)
Ministério da Cultura.
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
Decreto nº de 24 de abril de 2007
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.
Título título título -Texto O Convênio nº11/2008/SRJ-MJ/PGJ-MPPE, que viabilizou a criação e estruturação do Núcleo de Apoio a Mulher, faz parte da ação.
Os Municípios e a Gestão Ambiental
Direito ao Meio Ambiente
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
Segurança patrimonial, de bens e serviços do Município
Art. 5o, - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
PPCAAM / PR Introdução Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado do Paraná.
Prof. Dr.ª. Teodolina Batista da Silva Cândido Vitório
Políticas Públicas Municipais
LIMITAÇÕES À ATIVIDADE URBANÍSTICA MUNICIPAL
Ministério Público do Estado do Paraná 2006
LEIS SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL
(Primeira ação de planejamento para a área fim do MP)
Rio Mulher.
Palestra Gerência do Plano Diretor – 26/Fev/14
8º ENCONTRO DE TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO APOSENTADOS/AS
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
GRUPOS TEMÁTICOS PERMATENTES. GRUPO PERMANENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPOS TEMÁTICOS PERMANENTES.
CICLO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM DEBATE CISED III PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA Belo Horizonte, abril de 2009.
Fórum Nacional de Educação
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades.
Psicologia e Segurança Pública
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Governo do Estado do Ceará Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas-CEPOD I ENCONTRO DE GESTORES.
GENEDEMPSEY BICALHO CRUZ
Roteiro da Aula Convivência
Prefeitura de Caratinga Secretaria de Defesa Social
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Em sua segunda edição, o Prêmio Fundação La Salle - Programa de Financiamento de Projetos - contemplará projetos em andamento e inéditos das Obras Assistenciais.
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
CF-88 Art. 216 (...)  1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
GAFCE SC Grupo de Articulação de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Santa Catarina Nádia Regina Machado
Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Maj BM Jadson.
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Legislação Ambiental. O Direito Ambiental tem seu núcleo fundamental estabelecido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. Mas,
Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
twitter.com/funasa.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Transcrição da apresentação:

Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA A CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE

PERCEPÇÕES SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL ( VISÃO DO PROBLEMA ) Políticas Sociais Incipientes; Ausências de Políticas de Segurança Públicas Integradas; Afastamento da Sociedade na discussão; Isolamento dos Municípios.

ENFOQUE CONSTITUCIONAL Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos... (...) §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

ENFOQUE CONSTITUCIONAL Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios: I - Zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - ... III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

ENFOQUE CONSTITUCIONAL VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XII – Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Art. 30 – Compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local; II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. (... )

CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA A Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício  pleno da cidadania nos limites da lei. Fonte: Ministério da Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SEGURANÇA PÚBLICA ( Nova Perspectiva ) Art. 129. Inc VII , do CF/88 – Exercer o Controle Externo da Atividade Policial ; Priorizar o Controle numa visão integrada; Inserir os gestores municipais na discussão.

EXPERIÊNCIAS EXITOSAS ( Ações integradas ) Interiorização das Centrais de Inquéritos; Campanha e ações de combate aos caça níqueis; Criação das coordenadorias das circunscrições; Instalação dos Juizados Especiais nos grandes eventos; Estímulo à criação do perímetro de segurança escolar.

Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? ) Implantar programas especiais para educação e lazer, principalmente esportes; Fortalecer através de palestras a inibição das transgressões, aumentando o auto-conceito do certo e do errado, da ética e convicções; Intensificar a iluminação pública nas áreas de lazer, proximidade de escolas, praças, vias de alto trânsito de pedestres; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco

Orientar sobre o que é crime, contravenções e suas conseqüências: Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? ) Orientar sobre o que é crime, contravenções e suas conseqüências: Perda de oportunidades sociais comprometimento do futuro, indenizações, destruição da família, prisão; Promover a prevenção ao uso de drogas e alcoolismo; Implantar serviço de ambulância; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco

Estimular ao voluntariado para atuar nos programas sociais; Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? ) Estimular ao voluntariado para atuar nos programas sociais; Estimular os comerciantes para colaborarem na instalação de câmeras de vídeo e na manutenção da limpeza nas proximidades do seu negócio; Instalar sistema de alarmes e sensores de presença nas escolas, postos de saúde e outras instalações sujeitas ao vandalismo; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco