SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
Advertisements

Comitê de Aquisições e Fusões - CAF Código de Autorregulação
AS PERSPECTIVAS DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO NO BRASIL
Fiscalização de Grandes Contribuintes
Secretaria Municipal de Educação
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
Investidores A Bolsa de Valores classifica os investidores atuantes no mercado da seguinte forma: Pessoa Física Investidores Individuais Clubes de Investimentos.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Fiscalização e a Auditoria nas operações realizadas na BOVESPA
                                             .
CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE 29/08/2012
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
Parte 2 – Marcos Regulatórios Prof. Luís Fernando Garcia
Brasília 04, 05 e 06 de novembro de 2008 PREFEITURAS NA ERA DIGITAL
Finanças, Comunicação e Relações com Investidores
Área de Negócios de Exploração e Produção


3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central

CARTÃO CORPORATIVO CREDICARD.
La Supervisión de los Custodios en Brasil Aspectos Legales.
Programa Natura Semear
EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO..
Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO
OBJETIVOS E CRITÉRIOS DA ANÁLISE DE BALANÇOS
BALANÇO PATRIMONIAL – ASPECTOS GERAIS
Profº André Augusto.
Localiza Rent a Car S.A. Divulgação do LAJIDA/LAJIR
Conceito de Securitização
1 Instrução nº 480, de 7 de dezembro de 2009 Audiência Pública CVM nº07/08 Regras sobre o registro de emissor de valores mobiliários admitidos à negociação.
Tributação dos Fundos de Investimentos
Fontes de Financiamento
1. Seminário IBRI Avaliação dos formulários de referência apresentados em 2010.
Sistemas de Informação e as decisões gerenciais na era da Internet

Geraldo Soares Vice Presidente do IBRI Membro do Conselho de Administração do INI – Instituto Nacional de Investidores Superintendente de RI – Banco Itaú.
CACIQUE FRENTE DE LOJA.
Papel da controladoria e as inovações da instrução nº34 Carlos Augusto.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
O Ministério Público Federal e a tutela do consumidor brasileiro Dr. José Elaeres Marques Teixeira Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara.
Visão Integrada do Cadastro de Fornecedores Carlos Magno, Guilherme Santana e Diego Rhennier DECF – Divisão de Cadastro de Fornecedores.
Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária
TRANSFERÊNCIA DE CONTA SALÁRIO PARA O SICREDI
Estratégia Organizacional
SOCIEDADE ANÔNIMA PROF. WILIAM CARVALHO. -C.S. DIVIDIDO EM AÇÕES -SOCIE// CAPITAL NÃO DE PESSOAS -RESPONSABILIDADE LIMITADA À SUBSCRIÇÃO OU AQUISIÇÃO.
Abel Alves Alan Carlos Andre Leal Antony Gregory Diego Albuquerque.
Profa. Dra. Renata Medici
Mercado do Títulos Público
DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS
DIREITO EMPRESARIAL TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
CONTRACT MANAGEMENT Gestão Eficiente de Contratos CONTRACT MANAGEMENT Gestão Eficiente de Contratos.

Acho melhor contratar um especialista!!! Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos.
SOCIEDADE ANÔNIMA JULIANA BRAGA
Etapas do processo orçamentário
Sociedade Anônima Características
Profa. Dra. Renata Medici UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.
Acadêmicos: Beatriz Pereira dos Santos Juliana Martins Clóvis
Notas Explicativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Administração Financeira e Orçamentária I
FINANÇAS CORPORATIVA 2ª PARTE - EMPRESA E AS FUNÇÕES FINANCEIRAS.
CONTABILIDADE GERENCIAL Utilidades Gerais
FLUXO DE CAIXA.
SOCIEDADE ANÔNIMA ASPECTOS GERAIS PROF. WILIAM CARVALHO.
Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS SEP 1

Estrutura Organizacional SEP GEA-2 GEA-1 GEA-3 CCI GEA-4 GEA – Gerências de Acompanhamento de Empresas CCI – Controle das Companhias Incentivadas

Universo de atuação da SEP Registros de companhias 12/2001 12/2002 12/2003 12/2004 06/2005 Companhias Abertas Ativos Cancelados Suspensos 831 710 142 793 764 141 718 819 175 652 862 214 628 929 180 Companhias Incentivadas 1543 257 1533 276 1518 302 1502 325 1498 332

Divisão Interna Funções/Setores Grupo 1 Grupo 2 Acompanhamento GEA - 1 Contencioso GEA - 3 GEA - 4

Divisão de setores GRUPO 1 (288 cias) GRUPO 2 (290 cias) Energia Elétrica Bancos, leasing e seguradoras Máquinas e equipamentos Construção civil Crédito imobiliário Factoring Securitização de recebíveis Empresas de participação Telefonia Petróleo, gás e derivados Metalurgia e siderurgia Saneamento, serviços de água Papel e celulose Alimentos Transportes e logística Comércio Agricultura Alimentos e bebidas Têxtil e vestuário Extração mineral Outros

Principais Atribuições (GEA’s 1 e 2) Análise dos pedidos de registro de companhia aberta; Análise dos pedidos de cancelamento de registro; Atualização do registro - verificação do conteúdo das informações (IAN/DF/ITR/AGO-E); Análise de operações de negociação com ações de própria emissão; Análise de operações de reestruturação societária: cisão, fusão e incorporação; Acompanhamento da divulgação de informações ao mercado (IPE). Fato Relevante, comunicado ao mercado e aviso aos acionistas e debenturistas;

Regulamentação SEP GEA´s 1 e 2 Instrução CVM n.º 202 - registro inicial de cia aberta, envio de informações periódicas e eventuais; Instrução CVM n.º 331 - registro de cia emissora de BDRs; Instrução CVM n.º 10 - negociação com ações de própria emissão; Instrução CVM n.º 358 - divulgação de ato ou fato relevante, comunicação de negociação de administradores, aumento de participação relevante, política de divulgação; Instrução CVM n.º 319 - Reorganizações Societárias - incorporação, fusão e cisão;

Principais Atribuições GEA´s 3 e 4 Análise de reclamações e denúncias de investidores; Análise de reclamações e denúncias de conselheiros; Análise dos pedidos de dilação/interrupção de prazo de assembléias; Propositura de inquérito administrativo; Apresentação de Termo de Acusação; Suspensão e cancelamento, por ofício, de companhias inadimplentes; Acompanhamento de companhias concordatárias/falidas;

Regulamentação SEP GEA´s 3 e 4 Instrução CVM n.º 372 - adiamento de assembléia geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação; Instrução CVM n.º 273 - multa cominatória; Instrução CVM n.º 287 - suspensão e cancelamento, por ofício, de registro de cia aberta; Instrução CVM nº 323 - abuso do poder de controle.

Responsáveis pela SEP Superintendente de Relações com Empresas: Elizabeth Lopez Rios Machado; Gerente de Acompanhamento de Empresas 1: Osmar Narciso Souza Costa Júnior; Gerente de Acompanhamento de Empresas 2: Alexandre Lopes de Almeida; Gerente de Acompanhamento de Empresas 3: Fernando Soares Vieira; Gerente de Acompanhamento de Empresas 4: Jorge Luís da Rocha Andrade.

Desafios da SEP Fazer cumprir a regulamentação, a fim de proporcionar um fluxo contínuo de informações entre as companhias e os investidores; Coibir assimetria informacional visando a eficiência do mercado; Garantir que as informações divulgadas contemplem atributos de: Custo x Benefício; Relevância (valores preditivo e de feedback, e oportunidade); Confiabilidade (fidelidade, verificabilidade e neutralidade); Comparabilidade (uniformidade e consistência) Materialidade.

Tarefas da SEP Fiscalizar o envio de informações úteis e necessárias aos investidores, atuais e potenciais, para a tomada de decisão racional de investimento; Decisão: Comprar, vender ou manter os valores mobiliários em carteira. Zelar pela aderência das divulgações financeiras aos padrões contábeis brasileiros; Punir práticas abusivas contra o interesse da companhia e dos acionistas minoritários.

Tarefas da SEP Continuação Consideram-se usuários da informação, os atuais e potenciais investidores, sobretudo, os minoritários, visto tratar-se de um grupo sem autoridade política para impor a geração de informações específicas, e, portanto, obrigados a utilizar a informação legal. Também deve-se levar em conta os fornecedores da informação, que têm direito à privacidade, a fim de manter uma relação de equilíbrio, na comunicação. (art. 14 da ICVM 202/93 e art. 6° da ICVM 358/02).

Informações periódicas Até 4 meses após Até 1 mês após Fim do exercício social anterior Arquivamento do formulário IAN Até 1 mês antes Arquivamento da DF e DFP Publicação dos anúncios cf. art 133 da LSA Data de realização da AGO

Informações periódicas Continuação Arquivamento do formulário ITR (ICVM 245/96) Até 60 dias após Fim do trimestre do exercício social em curso. Fim do exercício social anterior Arquivamento do formulário ITR Até 45 dias após

Informações periódicas Continuação Realização da AGO/E Arquivamento no sistema IPE do sumário das deliberações tomadas. D0 D25 D16 D15 Publicação e arquivamento no sistema IPE da ata da AGO/E, observado o art.130 da LSA.. 1ª de três publicações do edital de convocação de AGO/E; Arquivamento no sistema IPE.

Observações finais Vencimento dos prazos das obrigações normativas devem observar o disposto no art. 66 da Lei 9.784/99, no que couber; Ofício Circular CVM/SEP/n° 001/05; Consultas à CVM; Solicitações de audiência a particulares; Pedidos de vistas aos autos de processo administrativo. Mantenha seu cadastro atualizado junto à CVM (Ofício Circular CVM/SEP/ n° 001/04); O formulário IAN é “dinâmico”. Deve ser preenchido pelo pessoal de RI.

Observações finais Continuação Arquivamento de fatos relevantes no sistema IPE podem ser feitos antes da publicação, pelas “dificuldades de imprensa”; Divulgação de aquisição de participação relevante; Políticas de divulgação e negociação; Acordo de acionistas; Envio de informações relativas ao artigo 11 da ICVM 358/02.

Observações finais Continuação Art. 11 da Instrução CVM 358 Administradores da companhia emissora, bem como pessoas físicas e jurídicas a eles ligadas, deverão informar as modificações na participação de valores mobiliários detidos: Na própria emissora; Em companhias controladas abertas; Na controladora (direta e indireta). Controladora Companhia emissora Controlada Aberta Fechada

Projetos SEP Reformulação da Instrução CVM n.º 202; Integração dos novos servidores; Projeto Banco Mundial.