A Lei de Cotas e a Inclusão de Trabalhadores com Deficiência na Indústria da Energia Elétrica “Aspectos Práticos e Conceituais da Inclusão de Pessoas com Deficiência ” Marcelo Vitoriano ‘
Missão Promover as competências das pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania. 2
Avape em Números Fundada em 1982. 27 unidades de reabilitação. 1,1 milhões de pessoas atendidas. Fonte: Relatório de Atividades AVAPE 3
Fenavape – Rede Social Fortaleza Teresina Belém João Pessoa 1 2 São Paulo Resende Tatuí Taubaté S. Bernardo do Campo Santo André São José dos Campos 1 Campo Grande 14 5 Curitiba Porto Alegre Joinville 3 São Paulo Guarulhos Santana do Parnaíba Piracicaba Juiz de Fora 14 Unidades AVAPE 13 Unidades licenciadas
Inclusão Profissional Programas Convivencia Reabilitação Profissional Reabilitação Clínica Capacitação e Inclusão Profissional Ação Comunitária
Razões para Criação da Lei de Cotas? Histórico de profunda exclusão social das pessoas com deficiência. Joaquim Barbosa Gomes apresenta um conceito bastante abrangente, que define as ações afirmativas “ as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo e voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.” As ações afirmativas compensam danos oriundos do passado e podem indubitavelmente mudar o presente
Política de Inclusão Compromisos de Brasil Nacional Constitución Federal Política Nacional para la Integración de la Persona con Discapacidad: Ley nº 7.853/89 y Decreto nº 3.298/99 Legislación sobre Accesibilidad: Ley nº 10.048/00, Ley nº 10.098/00 y Decreto nº 5.296/04 Constituição Federal Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência: Lei 7.853/89 , Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/99 Legislação sobre Acessibilidade: Lei 10.048/00, Lei 10.098/00 e Decreto 5.296/04
Política de Inclusão Compromissos do Brasil Internacional Convención OIT – Convención sobre Rehabilitación Profesional y Empleo de Personas con Discapacidad – 1991. Convención de OEA – Convención Interamericana para la Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra de las Personas con Discapacidad – 2001. Convención de ONU – Derechos de las Personas con Discapacidad – ratificación, Decreto Legislativo 186 de julio de 2008. Década de las Américas (OEA): por los Derechos y por la Dignidad de las Personas con Discapacidad – 2006 / 2016. Convenção OIT – Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência – 1991 Convenção da OEA – Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – 2001. Convenção da ONU – Direitos das Pessoas com Deficiência – ratificado pelo Decreto Legislativo 186, em julho de 2008. Década das Américas (OEA): pelos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência – 2006/2016
Filme
Panorama Atual do Mercado de Trabalho para Pessoas com Deficiência Ano Trabalhadores Trabalhadores Porcentagem formais com deficiência 2007 37.607.430 348.818 0,9% do total 2008 39.441.566 323.210 0,8% do total 2009 41.207.546 288.593 0,7% do total 2010 44.068.355 306.000 0,7% do total Fonte: RAIS
Situação do Cumprimento da Lei de Cotas Estado Índice de Cumprimento São Paulo 46,50% Rio Grande do Sul 45,70% Ceará 44,60% Amazonas 41,00% Rio Grande do Norte 24,20% Goiás 22,40% Maranhão 20,50% Distrito Federal 20,30% Espírito Santo 19,90% Amapá 19,60% Mato Grosso 16,60% Rondônia 16,30% Piauí 13,20% Minas Gerais 12,60% Pernambuco 12,50% Acre 11,70% Bahia 11,60% Mato Grosso do Sul 11,20% Sergipe 11,10% Alagoas 10,20% Pará 8,70% Rio de Janeiro 8,30% Santa Catarina 5,50% Paraíba 5,10% Tocantins 4,90% Paraná 4,40% Roraíma Brasil 25,20% Tabela Elaborada pelo Espaço da Cidadania com base nas fontes: RAIS 2009 - MTE Resultados de Ação Fiscal entre 2000 a 2010 – SIT – MTE ( exceto São Paulo) Resultados de Ação Fiscal entre 2001 a 2010 – SRTE - SP
Trabalho Formal por Tipos de Deficiência 54,47 % pessoas com deficiência física 22,49 % pessoas com deficiência auditiva 5,79% pessoas com deficiência visual 5,10% pessoas com deficiência intelectual 1,26% pessoas com deficiência múltipla 10,90% reabilitados Fonte: RAIS 2010 12
Recorte Histórico da Inclusão na AVAPE 1985 Primeira experiência de inclusão de pessoas com Deficiência no mercado de trabalho Parceria AVAPE e Volkswagen do Brasil – 125 pessoas. CTBC / Telefonica Atividades de atendimento ao cliente. 1989 1993 IN Autolatina: parceria no restaurante da holding.
Sistemas de Inclusão Profissional AVAPE Competitiva Capacitação Customizada (Empresas) Capacitação Competências Específicas Inclusão t Seletiva Aprendiz (Aprendizado Prático) Capacitação Competências básicas 14
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Reabilitação Profissional Desenvolvimento de competências para inicio ou retorno a vida Profissional Desenvolvimento Pessoal e Social Inclusão em Alternativas de Trabalho Geração de Trabalho e Renda 16
Cursos coorporativos / customizados Desenvolvimento de material didático Cursos Gratuitos voltados a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. Capacitação para Órgãos governamentais Desenvolvimen- to de material didático e metodologia especifica para atendimento à pessoa com deficiência Desenvolvimen-to de cursos de capacitação profissional para pessoas com e sem deficiência em projetos de Órgãos municipais , estaduais e federais (PLANTEQ, Pro Jovem , Jovens Paulistanos, PEQ, Via Rapida) Cursos coorporativos / customizados Capacitação em comunidades Realização de cursos de capacitação e treinamentos em empresas . Customização do conteúdo programático para atender as necessidades da empresa e da pessoa com deficiência Cursos Livres nas unidades AVAPE Parceria com comunidades para desenvolvimento de cursos de capacitação profissional voltados a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social.
Estimular e desenvolver o conhecimento específico Capacitação Profissional Estimular e desenvolver o conhecimento específico para empregabilidade Área de Gestão e Negócios Área Informação e Comunicação Área de Hospitalidade e Lazer Área Gestão de Serviços de Saúde
programa de aprendizagem avape Contratar e Capacitar jovens (com idade entre 16 a 21 anos) e pessoas com deficiência (a partir de 16 anos) em áreas apontadas como tendências no mundo do trabalho. Promover o protagonismo juvenil Resgate dos vínculos familiares e comunitários, visando sua efetiva inclusão social com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, homologada pelo decreto 5598/05 e portaria ministerial 615/08.
Assessoria Empresas Consultoria para construção da Política de inclusão da Empresa Identificação de Oportunidades de Trabalho Sensibilização da Empresa Projetos de Acessibilidade Projeto “Aprendiz” Tecnologia Assistiva Capacitação Customizada
Informação para a Inclusão Campanha pelo Respeito – 2009/2011 Veículos: Globo, SBT, Record, Rede TV!, ESPM, Fox, Discovery, Mix TV, Sentidos, Chiques e Famosos, Zero, Universo Masculino, DGABC, etc.
Informação para a Inclusão Publicações Programa “Sentidos” aborda o Cotidiano das Pessoas com Deficiência
Alguns cases ...
CASES DE DIVERSOS SETORES
Programa FEBRABAN de Capacitação de Pessoas com Deficiência II Turma – 2010/11
Objetivo Geral do Programa FEBRABAN Contratar e capacitar 413 profissionais com deficiência (física, auditiva, visual e/ou múltipla) e 31 pessoas com deficiência intelectual para bancos . 26
Acompanhamento do processo de inclusão Etapas do Programa (Capacitação/On the Job) Instruções Básicas 360 horas Módulo A Gestão e Operação AVAPE Qualificação Técnica 160 horas Módulo B Acompanhamento do processo de inclusão ON THE JOB Inclusão nos bancos
Sensibilização dos Gestores Palestras de Sensibilização Formação de Multiplicadores Roda de Conversa sobre Inclusão Endomarketing Programa de Sensibilização
Concluindo....
Acessibilidade Inclusão Profissional Eliminação de Barreiras A falta de acessibilidade limita a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
PREPARAR A PESSOA Reabilitação Capacitação Tecnologia Assistiva Inclusão Profissional
O POSTO DE TRABALHO Análise Ocupacional e Ergonômica Acessibilidade Tecnologia Assistiva Adaptação e orientação ergonômica
E O AMBIENTE Programas de Informação e Sensibilização Acessibilidade/ Tecnologia Assistiva Acompanhamento
Boas novas ...
Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o Micro empreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial. “projeto carrega duas emendas propostas por Romário, que beneficiarão milhões de pessoas com deficiência e suas famílias. A nova lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer nos próximos dias. Uma das emendas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos. O BPC, cujo valor é de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. O artigo também garante que se o beneficiado for efetivado na empresa, o BPC será suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício sem necessidade de nova perícia. Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara
Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 “Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de micro empreendedor individual. § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.” Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara
Muito Obrigado. marcelo. vitoriano@avape. org. br (11) 4993-9200 www Muito Obrigado!!! marcelo.vitoriano@avape.org.br (11) 4993-9200 www.avape.org.br 37