Regimento disciplinar.

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Transcrição da apresentação:

Regimento disciplinar. Tema Releituras jurídicas contemporâneas com recorte na Execução de medidas socioeducativas – plano individual de atendimento. Regimento disciplinar. Visitas íntimas. Selma Sauerbronn – Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Execução de Medida Socioeducativa do Distrito Federal

Releituras jurídicas - considerar: Ruptura de paradigmas reconhecimento da letra e do espírito do ECA lacunas – subjetividades e discricionariedade a) decisões revestidas de “bondade” b) posicionamentos aculturados pelo “menorismo” c) consequência jurídica do delito d) revigoramento das normas do poder normativo do Código de Menores

Lacunas normativas na fase de execução da medida socioeducativa ausência de norma modelo tutelar concepções da socioeducação a) abordagem correcional/repressiva b) abordagem de compensação c) abordagem de valorização

Execução na perspectiva da proteção integral condição de sujeito de direitos contexto pedagógico garantista – resposta séria- definição de critérios regulamentação das formas Socioeducação – preparação do jovem para o convívio social (cidadãos, futuros profissionais e a não reincidência)

Perspectiva da Execução – PL nº 134/2009 do Senado Federal expectativa – uma oportunidade de emancipação do jovem. considerar a normativa internacional, em especial, item 12 das “Regras Mínimas para os jovens privados de liberdade”: “ A privação de liberdade deverá ser efetuada em condições e circunstâncias que garantam o respeito aos direitos humanos dos jovens.”

Destaques: 1. Plano individual de atendimento 2. Regimento Disciplinar 3. Visitas íntimas

Plano Individual de Atendimento Conceito Vertentes (metas – prazo de internação) Aspectos a) participação do adolescente e a sua família b) estímulo à autonomia c) devido processo legal - garantias processuais (impugnação do plano, progressão, regressão, internação-sanção, reavaliação do PIA).

Regimento Disciplinar Pontos positivos: revisão da sanção disciplinar; vedação do isolamento como sanção. previsão anterior da sanção e garantia de defesa no procedimento.

Pontos negativos: Punição e procedimento a cargo da Unidade de Internação O descumprimento do regimento ensejará constrição de liberdade? Ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia Ausência de normas direcionadas às metodologias restaurativas

Visitas íntimas - benefício ou direito? vazio normativo novos direitos concepção defendida por Alice Miller e Rosalind Petechesky a) autonomia b) participação na criação das estruturas c) direito à igualdade – diversidade sexual d) direito à integridade corporal e à saúde

Integrando o rol de direitos humanos, os direitos sexuais possuem como titulares todos os seres humanos. A pergunta é: como exercê-los no ambiente de constrição da liberdade? Projeto de lei nº 134/2009 jovem casado ou em união estável comprovada direitos sexuais não reconhecidos

Pesquisa realizada por Laura Davis Mattar sobre o tema (Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo) Envolveu – 3 unidades de internação – entrevistas com 15 adolescentes, 03 dirigentes, 3 gestores públicos, 01 Promotor de Justiça e 01 Juiz da Infância e da juventude

Alguns aspectos conclusivos da pesquisa: autorização para jovens com idade superior a 18 anos, casados/união estável bom comportamento critério etário não fundamental falta de clareza do uso de preservativo intimidade pouco preservada internação seria melhor se tivessem visitas íntimas visita como benefício em virtude do bom comportamento casos de relações sexuais entre os internos

“ De tudo, ficaram três coisas: A certeza de que estamos sempre começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de que seremos interrompidos antes de terminar. Portanto devemos: Fazer da interrupção um caminho novo. Da queda um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro. Texto de Fernando Pessoa