Sistema Único de Assistência Social

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Transcrição da apresentação:

Sistema Único de Assistência Social Bases políticas e institucionais para o reordenamento da Assistência Social

SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O SUAS é uma ferramenta de gestão da Política Nacional de Assistência Social Constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, da rede de serviços socioassistenciais, os quais têm como foco prioritário a atenção à família extensa e o território como base de organização. O QUE É: serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social pelo poder público e por ONG’s nas três esferas de governo Marilda Angioni

SUAS – FUNDAMENTOS Reconhece a autonomia dos entes federados Confere relevância fundamental ao processo de descentralização Induz ao redesenho do papel e da escala espacial de organização dos serviços do Estado Brasileiro Dá parâmetros para o pacto federativo “ [...] uma efetiva partilha de poder entre o Estado e as coletividades locais e implica a autogestão local. Envolve uma redefinição da estrutura de poder no sistema governamental, que se realiza por meio do remanejamento de competências decisórias e executivas, assim como dos recursos necessários para financiá-las” (Jovchelovitch , 1998: 37) O QUE É: Marilda Angioni

SUAS – EIXOS ESTRUTURANTES Precedência da gestão pública da política Alcance de direitos pelos usuários Matricialidade sociofamiliar Territorialização Descentralização político-administrativa Financiamento partilhado entre os entes federados Fortalecimento relação Estado-Sociedade Civil Valorização do controle social e da participação popular/cidadão usuário Qualificação de Recursos Humanos Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados Marilda Angioni

SUAS – FUNÇÕES DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social Princípios e garantias Defesa Social e Institucional Denúncia quanto à violação de direitos Ruptura com a tutela Vigilância Socioassistencial: Produção de informações e indicadores sobre vulnerabilidade e violação de direitos Pesquisas Vigilância sobre padrões de serviços Sistema Público de dados das Organizações de Assistência Social Marilda Angioni

SUAS – MECANISMO DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL Segurança de acolhida Segurança social de renda Segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social Segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais. Marilda Angioni

SUAS – MECANISMO DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL Princípios: Centralidade na família e na comunidade, na perspectiva da emancipação dos sujeitos sociais Proteção Pró-Ativa Integração à Seguridade Social Integração às políticas sociais e econômicas Marilda Angioni

SUAS – MECANISMO DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL Território: base de organização, que estabelece hierarquia e complexidade. Municípios pequenos 1 : população até 20.000 habitantes Municípios pequenos 2 : população entre 20.001 a 50.000 habitantes Municípios médios: população entre 50.001 a 100.000 habitantes Municípios grandes: população entre 100.001 a 900.000 habitantes Metrópoles: população superior a 900.000 habitantes Marilda Angioni

SUAS – REDE SOCIOASSISTENCIAL Oferta integrada de serviços Co-responsabilidade e complementariedade Territorialização da rede Hierarquização de serviços: Portas de entrada unificada para o sistema (PSB e PSE) Fluxo, referência e contra-referência, retaguarda entre as modalidades e as complexidades de atendimento Referencia unitária de nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento, indicadores de avaliação e resultado Marilda Angioni

Proteção Social Básica SUAS – ORGANIZAÇÃO Prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Modalidade de atendimento assistencial dirigido às situações de violação de direitos Proteção Social Básica Proteção Social Especial Marilda Angioni

SUAS – NÍVEIS DE COMPLEXIDADE Nível de Complexidade Alta Complexidade Baixa Complexidade PORTA DE ENTRADA Média Complexidade Proteção Social Especial Marilda Angioni

SUAS – SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Organização e participação popular; Serviços e processos de fortalecimento da convivência familiar, comunitária e social; Serviços de referência para acolhida, escuta, informação, apoio sócio-familiar; Orientação para os serviços de outras políticas; Oportunidades no mundo do trabalho e renda; Serviços de socialização básica à crianças, adolescentes, idosos, mulheres, famílias e outros segmentos. Marilda Angioni

SUAS – SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Rede de serviços de albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos; Rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos; Serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência; Ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências. Marilda Angioni

SUAS – DESTINATÁRIO/REFERÊNCIA Proteção Social Básica População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social ou alvo de discriminação etária, étnica, de gênero e deficiência. Referência: acompanhamento de grupos territoriais em situação de vulnerabilidade Proteção Social Especial Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, decorrentes de abandono, privação, exploração, violência, delinqüência,dependência química pelo uso de substâncias psicoativas, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. Referência: situações de risco ou violação de direitos. Marilda Angioni

SUAS – COMPETÊNCIAS Competência metrópoles municípios porte médio e grande esfera estadual, por prestação direta ou indireta Competência CREAS todos os municípios brasileiros CRAS Marilda Angioni

SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Localização em áreas de pobreza. Presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica. Oferta o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) - serviço continuado de proteção social básica. Público-alvo: famílias vulnerabilizadas, privadas de renda e acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras. CRAS – Centro de Referência da Assistência Social Marilda Angioni

SUAS – NÍVEIS DE GESTÃO Envolve: requisitos, responsabilidades e incentivos. Níveis de gestão dos Municípios: Gestão Inicial Gestão Básica Gestão Plena Nível de gestão dos Estados Nível de gestão da União Marilda Angioni

SUAS – Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social Desdobrado em Plano de Ação anual. Elaborado pelo órgão gestor e aprovado pelo Conselho de Assistência Social Orçamento: Instrumentos de planejamento orçamentário: PPA, LDO, LOA Função 08 – Assistência Social Órgão gestor: atividades-meio Fundo de Assistência Social: benefícios, serviços, programas e projetos. Organizado conforme o nível de complexidade Marilda Angioni

SUAS – Instrumentos de Gestão Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação SUASWEB Automatização de processos Ambiente informacional georreferenciado Cadastro Nacional de Entidades Relatório de Gestão: Avalia Plano de Assistência Social Aprovado pelo Conselho de Assistência Social Marilda Angioni

SUAS – Financiamento Atender a condições de transferência estabelecidas na NOB-3: Nível de gestão Critérios de partilha Gestão dos recursos pelo Conselho de Assistência Social Manutenção Cadastro Único Marilda Angioni

SUAS – Financiamento Sistema como referência: Valorização do Plano de Assistência Social Adoção do inciso IX do artigo 18 da LOAS: porte do município, complexidade e hierarquização dos serviços. Mecanismos de transferência de recursos: Co-financiamento de serviços de ação continuada  repasse automático fundo a fundo Co-financiamento de serviços não continuados  convênio Consórcios públicos ou serviço de referência regional Marilda Angioni

SUAS – Financiamento Critérios de partilha: (critérios + metas e resultados) Porte Populacional dos Municípios: PP1  20% FNAS Metrópoles  20% FNAS PP2, MP, GP  60% FNAS, proporcionalmente Proporção de população vulnerável – Taxa de Vulnerabilidade Populacional Cruzamento de indicadores sócio-territoriais e de cobertura para priorização municípios. Indicadores básicos: taxa Vulnerabilidade; Receita Municipal Per Capita; Recursos FNAS PSB Indicador Complementar por porte populacional Marilda Angioni

SUAS – Financiamento Critérios de transferência: Adoção de pisos de proteção do SUAS, estabelecidos de acordo com o nível de complexidade dos serviços: Piso de Proteção Social Básica Fixo Piso de Proteção Social Básica Variável I Piso de Proteção Social Básica Variável II Piso de Proteção Social Especial de Média Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Média Complexidade II Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fixo Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Variável Marilda Angioni

Marilda Angioni

SUAS – Co-Financiamento Definido conforme: a divisão de competências entre as esferas de governo o porte dos municípios a complexidade dos serviços operada em co-responsabilidade Marilda Angioni

Requisitos e Instrumentos de Comprovação Município Requisitos e Instrumentos de Comprovação Transição Marilda Angioni

Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Básica Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da implantação de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critério abaixo: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS. Marilda Angioni

Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Plena Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da implantação de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critério: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS. Marilda Angioni

Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Plena Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da capacidade instalada dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Declaração do gestor municipal aprovada pelo CMAS; Comprovação da criação e funcionamento do Conselho Tutelar Cópia da lei de criação; Cópias dos instrumentos que comprovem o regular funcionamento (atas ou portarias) e, ou, declaração de funcionamento emitida pelo Ministério Público ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Cópia da publicação da atual composição do Conselho Tutelar. Comprovação da existência de estrutura para realização de ações relativas aos benefícios eventuais ao co-gerenciamento do BPC Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e benefícios eventuais Número do CRESS do assistente social responsável pelo atendimento Comprovação da estruturação da Secretaria Executiva do CMAS, com profissional de nível superior Declaração do CMAS comprovando a existência da estrutura e profissional de nível superior Marilda Angioni

Fluxo para de Transição Habilitação Encaminhamento dos documentos comprobatórios de habilitação pelo gestor municipal ao Conselho Municipal de Assistência Social; Apreciação e aprovação dos documentos comprobatórios pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos comprobatórios de habilitação pelo gestor à Comissão Intergestores Bipartite - CIB; Apreciação e decisão da CIB; Preenchimento, pela CIB, do termo de habilitação, conforme anexos I, IV e V da NOB; Homologação e Publicação da habilitação pela CIB; Encaminhamento da publicação de habilitação à secretaria técnica da CIT Marilda Angioni

Calendário para a Habilitação Até 27/07 – Encaminhamento do Pleito de habilitação pelo gestor municipal ao CMAS; Até 05/08 – Apreciação do pleito pelo CMAS; Até 09/08 – encaminhamento do pleito de habilitação pelo gestor a CIB; Até 16/08 – apreciação e decisão da CIB; 17,18 e 19/08 – publicação da habilitação pela CIB; Até 22/08 – encaminhamento da publicação de habilitação à secretaria técnica da CIT; 24 de agosto reunião da CIT. 25/08 publicação dos municípios contemplados com a expansão. Marilda Angioni