3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central

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Transcrição da apresentação:

3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa 11/2005

PL 6960-02 DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO Negociações em Curso ABAC - BACEN PL 6960-02 DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO

Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão dos critérios de definição do número de participantes na constituição de grupo de consórcios

Critério Atual Circular nº 2.766/97(Regulamento anexo) “Art. 5º O número máximo de participantes de cada grupo, na data de sua constituição, será o resultado da multiplicação do número de meses fixado para a sua duração pela quantidade de créditos prevista para a contemplação mensal, só podendo ser o grupo convocado para constituição após a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da quantidade máxima de participantes prevista para o grupo.” Circular nº 3.285/05 “Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes do grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária do grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.” Negociações em Curso

Limitações do Critério Atual Dificulta a formação de grupos Concentra dos custos de venda na data da constituição (aspectos financeiros e contábeis) Desequilibra a concorrência entre as administradoras de diversos portes Negociações em Curso

Critério Proposto “O grupo de consórcio constitui-se na data da primeira assembléia geral ordinária que poderá ser convocada quando houver participantes em número suficiente para atribuir, no mínimo, um crédito de maior valor por sorteio. Após a constituição, o grupo poderá admitir novos participantes, em número máximo previamente determinado, até a primeira metade do prazo de sua duração.” Negociações em Curso

Vantagens do Novo Critério Agiliza a formação de grupos Distribui o custo de venda Atende a demanda de consorciado que não quer aguardar longo prazo para a formação do grupo – noventa dias Permite concorrência equilibrada ao assegurar igualdade de condições a todas as empresas, independentemente do porte Negociações em Curso

Desdobramentos do Novo Critério Alterar os termos da disposição contida no artigo 5º da Circular nº 2.766/97 Revogar o artigo 1º da Circular nº 3.285/05 Negociações em Curso

Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão das regras sobre aplicação financeira dos recursos dos grupos com reflexos no limite de alavancagem

Regra Atual Circular nº 3.261 – art. 1º c/c o art. 2º As administradoras devem aplicar os recursos coletados dos grupos de consórcios em fundos de curto prazo, fundos referenciados ou fundos de renda fixa, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido.   Tais aplicações não podem exceder a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo. O normativo estabelece, ainda, que os valores relativos a consorciados contemplados que estejam aplicados em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil, podem ser deduzidos para efeito da verificação do atendimento do limite de alavancagem. Negociações em Curso

Dificuldades Atuais Inviabiliza as aplicações em “Fundos Exclusivos” Dificulta a escolha da melhor alternativa de investimento, pois retira dos grupos sua classificação de “Investidor Qualificado” Aumento de imposto, o que reduz a receita financeira líquida do grupo Pode provocar aplicações não compatíveis com as deliberadas pelo grupo em primeira assembléia, já que os Bancos não oferecem dois fundos com a mesma política de investimentos Impõe à administradora um maior controle operacional sobre as aplicações realizadas - aumento do custo de observância  Negociações em Curso

Possibilidade de Alteração Eliminação do limite de 20% preservando a qualidade das aplicações financeiras Diversificação de aplicação do Saldo da conta “Vinculadas a Contemplações” - (fundos com aplicações em títulos públicos federais ou referenciados em DI) Excluir da verificação do atendimento do limite de alavancagem o saldo constantes da Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidadas, como já ocorre com o saldo da conta “Vinculadas a Contemplações – Selic Negociações em Curso

Dados do Sistema de Consórcios

Evolução do nº de Participantes Ativos (em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

Sistema de Consórcios 2,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Evolução do nº Cotas Comercializadas (em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

Sistema de Consórcios 17,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Evolução do Nº Contemplações (em milhares) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

Sistema de Consórcios 5,1% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Participação nas Vendas Internas (5 anos) Fonte: Banco Central do Brasil /Anfavea / Abraciclo / ABAC

11,5 % 5,9% 0,4% Veículos Pesados Novos Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

3,8% 3,0% 1,1 % Veículos Leves Novos Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Motocicletas e Motonetas Novas 7,6% 5,5% 5,2% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Eletroeletrônicos e Outros Bens Móveis 62,4% 62,9% 101,4% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Imóveis 34,7% 22,5% 28,0% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

Ativos Administrados - Consolidado Fonte: Banco Central do Brasil / FGV / ABAC – data base junho

OBRIGADO Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa