3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa 11/2005
PL 6960-02 DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO Negociações em Curso ABAC - BACEN PL 6960-02 DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO
Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão dos critérios de definição do número de participantes na constituição de grupo de consórcios
Critério Atual Circular nº 2.766/97(Regulamento anexo) “Art. 5º O número máximo de participantes de cada grupo, na data de sua constituição, será o resultado da multiplicação do número de meses fixado para a sua duração pela quantidade de créditos prevista para a contemplação mensal, só podendo ser o grupo convocado para constituição após a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da quantidade máxima de participantes prevista para o grupo.” Circular nº 3.285/05 “Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes do grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária do grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.” Negociações em Curso
Limitações do Critério Atual Dificulta a formação de grupos Concentra dos custos de venda na data da constituição (aspectos financeiros e contábeis) Desequilibra a concorrência entre as administradoras de diversos portes Negociações em Curso
Critério Proposto “O grupo de consórcio constitui-se na data da primeira assembléia geral ordinária que poderá ser convocada quando houver participantes em número suficiente para atribuir, no mínimo, um crédito de maior valor por sorteio. Após a constituição, o grupo poderá admitir novos participantes, em número máximo previamente determinado, até a primeira metade do prazo de sua duração.” Negociações em Curso
Vantagens do Novo Critério Agiliza a formação de grupos Distribui o custo de venda Atende a demanda de consorciado que não quer aguardar longo prazo para a formação do grupo – noventa dias Permite concorrência equilibrada ao assegurar igualdade de condições a todas as empresas, independentemente do porte Negociações em Curso
Desdobramentos do Novo Critério Alterar os termos da disposição contida no artigo 5º da Circular nº 2.766/97 Revogar o artigo 1º da Circular nº 3.285/05 Negociações em Curso
Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão das regras sobre aplicação financeira dos recursos dos grupos com reflexos no limite de alavancagem
Regra Atual Circular nº 3.261 – art. 1º c/c o art. 2º As administradoras devem aplicar os recursos coletados dos grupos de consórcios em fundos de curto prazo, fundos referenciados ou fundos de renda fixa, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido. Tais aplicações não podem exceder a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo. O normativo estabelece, ainda, que os valores relativos a consorciados contemplados que estejam aplicados em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil, podem ser deduzidos para efeito da verificação do atendimento do limite de alavancagem. Negociações em Curso
Dificuldades Atuais Inviabiliza as aplicações em “Fundos Exclusivos” Dificulta a escolha da melhor alternativa de investimento, pois retira dos grupos sua classificação de “Investidor Qualificado” Aumento de imposto, o que reduz a receita financeira líquida do grupo Pode provocar aplicações não compatíveis com as deliberadas pelo grupo em primeira assembléia, já que os Bancos não oferecem dois fundos com a mesma política de investimentos Impõe à administradora um maior controle operacional sobre as aplicações realizadas - aumento do custo de observância Negociações em Curso
Possibilidade de Alteração Eliminação do limite de 20% preservando a qualidade das aplicações financeiras Diversificação de aplicação do Saldo da conta “Vinculadas a Contemplações” - (fundos com aplicações em títulos públicos federais ou referenciados em DI) Excluir da verificação do atendimento do limite de alavancagem o saldo constantes da Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidadas, como já ocorre com o saldo da conta “Vinculadas a Contemplações – Selic Negociações em Curso
Dados do Sistema de Consórcios
Evolução do nº de Participantes Ativos (em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC
Sistema de Consórcios 2,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Evolução do nº Cotas Comercializadas (em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC
Sistema de Consórcios 17,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Evolução do Nº Contemplações (em milhares) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC
Sistema de Consórcios 5,1% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Participação nas Vendas Internas (5 anos) Fonte: Banco Central do Brasil /Anfavea / Abraciclo / ABAC
11,5 % 5,9% 0,4% Veículos Pesados Novos Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
3,8% 3,0% 1,1 % Veículos Leves Novos Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Motocicletas e Motonetas Novas 7,6% 5,5% 5,2% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Eletroeletrônicos e Outros Bens Móveis 62,4% 62,9% 101,4% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Imóveis 34,7% 22,5% 28,0% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC
Ativos Administrados - Consolidado Fonte: Banco Central do Brasil / FGV / ABAC – data base junho
OBRIGADO Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa