Filiação e Inscrição.

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Transcrição da apresentação:

Filiação e Inscrição

INSCRIÇÃO SEGURADO EMPREGADO Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo próprio empregador.

FILIAÇÃO Vínculo entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, da qual decorrem direitos e obrigações (Art. 20 RPS)‏ PARA OS OBRIGATÓRIOS Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.   (RPS - art. 9º § 12 e art. 20, § único)‏ PARA OS FACULTATIVOS Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.   (RPS - art. 11 § 3º e art. 20, § único)‏

Quem são os dependentes dos segurados da Pevidência Social?

DEPENDENTES Dependência Econômica Presumida I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. Mediante Comprovação de Dependência Econômica II – Pais III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. (DECRETO 4.079 de 09.01.2002)‏ OBS.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte.

DEPENDENTES O companheiro ou a companheira homossexual passa a integrar o rol de dependentes, conforme Ação Civil Pública n° 2000.71.00.009347-0, para óbitos ocorridos a partir de 05.04.1991.

Salário de Contribuição

Salário de contribuição As contribuições dos trabalhadores e dos tomadores de serviços para o Regime Geral de Previdência Social incidem sobre uma base denominada salário de contribuição

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Por exemplo, se considerarmos que o salário de contribuição de um segurado é de R$ 1.000,00, e aplicarmos sobre ele uma das alíquotas previstas em lei, a de 20%, chegaremos ao valor da contribuição devida, que será, no caso, de R$ 200,00.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE SEGURADO Tem como base a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa; EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE SEGURADO O salário de contribuição tem como base a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo. EMPREGADO DOMÉSTICO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE SEGURADO A remuneração auferida durante o mês pelo exercício de atividade por conta própria a pessoa física ou a empresas, observados também os limites mínimo e máximo; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE SEGURADO O valor por ele declarado. SEGURADO FACULTATIVO

LIMITES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Limite mínimo: piso salarial, legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, a base é o salário mínimo Limite máximo: o teto do salário de contribuição é atualizado, em regra, anualmente. Atualmente, é de R$ 3.689,66.

FATO GERADOR O fato gerador surge com a prestação do serviço, com o exercício da atividade, e não com o pagamento da remuneração ao segurado. EXEMPLO 1: Tomando-se como exemplo o contribuinte individual, se este prestou serviços a uma empresa em 20-07-2001, mas veio a ser remunerado em função dele apenas em 20-09-2011, considera-se caracterizada a hipótese de incidência e nascida a obrigação tributária em 20-07-2001, data da prestação do serviço.

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO Salário de contribuição, como já mencionado, é a base de cálculo para se determinar a contribuição devida pelos segurados, com exceção do segurado especial, tendo valor mínimo e máximo fixados na legislação. A remuneração, diversamente, é a base de cálculo da contribuição da empresa, e não obedece a qualquer limite máximo.

Tomadores de Serviço

EMPRESA Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública, direta, indireta e fundacional.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: Contribuinte individual, em relação a segurado que lhe preste serviço- Exemplo: o dentista, o proprietário de consultório particular, que contrata uma secretária para auxiliá-lo no desempenho do seu trabalho, equipara-se à empresa.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: A coperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeias- Exemplo: Aqui encontram-se abrangidos blocos de carnaval, entidades filantrópicas, embaixadas e consulados de outros países, etc.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

Parcelas integrantes do salário de contribuição

PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Férias, férias indenizadas na rescisão, Adicional de 1/3 de Férias e abono de férias Exemplo: O valor por ele declarado.