ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 2
I – PAÍS x ESTADO -> PAÍS: aspectos físicos, paisagem territorial ESTADO: organização que tem por fim específico e essencial a regulamentação globas das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território, na qual a ordenação expressa a idéia de poder institucionalizado
Nome do País e nome do Estado Pátria exprime sentimentos cívicos NOME DO PAÍS NOME DO ESTADO ESPANHA EUA PORTUGAL REPÚBLICA PORTUGUESA BRASIL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
II-ELEMENTOS DO ESTADO Poder Soberano b) Povo (Nação) c) Território d) Finalidade bem comum
II- TERRITÓRIO E FORMA DE ESTADO TERRITÓRIO: limite territorial dentro do qual o Estado exerce os seus poderes FORMA DE ESTADO: Modo de exercício do poder em função do território
III- FORMAS DE ESTADO ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERAL
A) ESTADO UNITÁRIO Unidade do Poder em todo o território Exemplos: França Uruguai Paraguai
B) ESTADO FEDERAL B.1) Introdução e conceito O poder se reparte no espaço territorial Divisão de poderes Repartição regional de poderes autônomos Exemplos: Brasil e EUA Conceito: modo de exercício do poder em função do território caracterizado pela união de coletividades públicas dotadas de autonomia político-constitucional (autonomia federativa).
b.2) A autonomia dos entes federativos órgãos governamentais próprios Auto-governabilidade competências exclusivas b.3) Marco do início do federalismo Constituição norte-americana (1787) b.4) A unidade no âmbito internacional
b.4) Requisitos para a existência de federação Nacionalidade única Repartição de competências Competência tributária Autonomia – auto-organização Possibilidade de intervenção Composição do Poder Legislativo Federal Possibilidade de criação de novos entes Guardião da constituição
IV – O FEDERALISMO NO BRASIL A previsão constitucional Art. 1o. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal…
b) A composição da federação brasileira União Estados Municípios Distrito Federal
c) Os municípios podem ser considerados entes federativos? Divergência da doutrina d) A Capital Federal Conceito de Capital Federal Art. 18, par. 1o Brasília
e) Os territórios Não são mais considerados como componentes da federação Art. 18, par. 2o., CF/88 fazem parte da União Não há atualmente territórios federais (art. 14 do ADCT da CF/88) Art. 18, par. 2o, CF/88: Criação, transformação em estado ou reintegração ao Estado de origem LEI COMPLEMENTAR
f) Federalismo e cláusula pétrea Art. 60, par. 4o, da CF/88: “Não será objeto de deliberação a proposta (de emenda constitucional) tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado;”
f) PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO Art. 1o, caput, da CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal…” Não há DIREITO DE SECESSÃO
Indissolubilidade da federação e intervenção federal CF.88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I- manter a integridade nacional;
g) Vedações Constitucionais de natureza federativa Art. 19 da CF/88 Não estabelecer cultos religiosos ou igrejas Não subvencionar cultos religiosos ou igrejas Não manter aliança ou dependência com cultos religiosos, igrejas ou seus representantes, sendo permitida, na forma da lei, a colaboração de interesse público - Não embaraçar o funcionamento de cultos religosos ou igrejas
Não recusar a fé aos documentos públicos Não criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
Significado e conceito de União V- A UNIÃO Significado e conceito de União Introdução: Não se confunde, no campo interno, com a República Federativa do Brasil art. 18/CF b) Conceito: - É a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de direito público interno, autônoma em relação às unidades federativas e a que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro
2) Território da união Abrange todo o território físico estatal 3) Posição da União no Estado Federal
4) União e pessoa jurídica de Direito Internacional Art. 21, I, da CF: “Compete à União: I- manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais Representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional
Chefe do Estado Brasileiro Presidente da República Chefe do Governo Federal
5) A União como pessoa jurídica de Direito Público Interno No âmbito interno é Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Código Civil. Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno: I- a União;”
6- OS PODERES DA UNIÃO Possui seus órgãos próprios Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
CASO PARA ANÁLISE Na forma do artigo 156, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre: “propriedade predial e territorial urbana” (IPTU) A União Federal, na forma do artigo 20, I, da Constituição Federal, pactuou com os demais países do Mercosul tratado internacional contendo norma jurídica no sentido de que “Os estrangeiros, oriundos de países integrantes do Mercosul, adquirindo propriedade urbana no Brasil, não estarão sujeitos ao pagamento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Pergunta-se: tal norma jurídica contida no tratado internacional é válida no Brasil? Fundamente.