CIRCUITO DE DIREITO DIGITAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UFBA/ISC-PISAT SESI-DN FIEB/IEL
Advertisements

A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Sssssssss
REUNIÃO DE TRABALHO AGEOS / 2013
Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.
Sistemas da Informação e Tecnologia Prof. Luciel Henrique de Oliveira Tecnologias e Ferramentas para Garantir a segurança Trabalho 6 – Adriano Montico.
TECNOLOGIAS E FERRAMENTAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA.
DO PROCEDIMENTO NOS JEE CRIMINAIS Prof.: SIRLENE PIRES MOREIRA
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Estágios Supervisionados
1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA 3ª RF Delegacia da RFB em Fortaleza REUNIÃO TÉCNICA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS Fortaleza, 22/01/2013.
CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO.
Taxa Condominial. Taxa Condominial - Lei de 10 de Janeiro de Entrou em vigor em 11 de janeiro de Reduziu para 2% a multa devida.
PROJETO.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis 2013
Zelador – remunerado por hora de trabalho ou salário fixo com carteira assinada pela Missão.
Sua empresa está preparada para o eSOCIAL?
Objetivo Auxiliar na administração de Clínicas, otimizando processos e aumentando qualidade do atendimento.
#Julho12.
Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC.
Departamento de Material e Serviços Auxiliares
Praça João Lisboa NP – Norma de Serviços Técnicos GERP Junho / 2011.
Obrigações Acessórias Eletrônicas
Roteiro de condução da reunião
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
SETOR DE COMPRAS CEART/UDESC
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Controladoria Aula 4 Profª Karine R. de Souza ..
Unidade 9 – Direito Falimentar
Um produto Rent-A-Soft UNITED Informática S/C Ltda
Venha fazer parte desta parceria a sua satisfação é a nossa meta.
O Sistema Integrado de Avaliação Institucional - SIAI nasce com a proposta de ser uma ferramenta de gestão que deve ser utilizada, em todo o seu potencial,
VIA ÚNICA JUCEMG JUCEMG.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
15 anos desenvolvendo soluções criativas
IN1008 – Projeto Conceitual de BD
Administração de condomínios
B E N E F Í C I O S DISPONIBILIZADOS COM A UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL >> CARLOS ROBERTO VICTORINO Autor
O futuro da internet Lei nº /06
Apresentação Atuando há mais de 13 anos no mercado de software e implantação de sistemas de ERP e Business Intelligence, a Cyberpolos vem se consolidando.
Conselho Comunitário.
Comunicação com controle e baixo custo. Atualizada em 01/11/2009.
APRESENTAÇÃO R4 MASTER. INTRODUÇÃO Nessa simples e resumida apresentação, todos poderão obter uma pequena idéia de como o R4 Master funciona e de alguns.
Cadastro de Despachante Aduaneiro
Melhorias nos Lançamentos Manuais
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS A Matriz Consultoria e Informática, é uma empresa de soluções em tecnologia da informação voltada.
VIA ÚNICA JUCEMG JUCEMG.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
1ª Reunião de FórumSpoa SISTEMA CONTA – Módulo Gestão de Contratos –
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
Orientações Gerais do PPGPSI -UFJF
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Estágio Supervisionado
CURSO GESTÃO ESTRATÉGICA DA PRODUÇÃO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA RAFAEL F P BRIARD TRABALHO 9.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 1/20 SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Você conectado ao seu lar! Appartment Mobile. Objetivo  O aplicativo foi criado com a intenção de facilitar a convivência e comunicação entre vizinhos.
15 anos desenvolvendo soluções criativas GESTOR PROCESSUAL.
APRESENTAÇÃO organizarfacilitar controlar O CARPOS CONDOMÍNIO é uma ferramenta desenvolvida para organizar, facilitar e controlar as rotinas diárias de.
Facebook, Twitter, Instagram e Youtube Certamente, você já ouviu falar de alguma destas redes sociais e, por algum motivo, faz parte de pelo menos uma.
Sistema Web de Gestão, Comunicação e Segurança para Condomínios Residenciais e Comerciais CONECTCON SOCIAL.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
Transcrição da apresentação:

CIRCUITO DE DIREITO DIGITAL Dayane Fanti Advogada OAB/SP 306601 Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Pinheiros 10/03/2012

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE CONDOMÍNIO: PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE I - Introdução II - Assembleia Virtual III - Sistema IV - Participação V - Transparência VI - Legalidade VII - Conclusão

I - INTRODUÇÃO

I - INTRODUÇÃO Entender e participar da gestão do condomínio é não só um direito e um dever de cada condômino, mas também uma necessidade, diante das imensas arbitrariedades que se verifica atualmente nas gestões condominiais.

II – ASSEMBLEIA VIRTUAL DE CONDOMÍNIO

PONTOS INTERESSANTES Aumento da participação dos condôminos nas deliberações; Solução tecnológica mais lúdica e divertida do que a presença física; Possibilidade de participar das reuniões condominiais via web; Validade do ponto de vista legal; Redução (ou mesmo extinção) da participação física; Como serão documentadas as deliberações tomadas via web; Como saber se aquele que está acessando a reunião e votando é mesmo um condômino.

III – O SISTEMA

PRESENCIAL VIRTUAL

Privacidade dos usuários: IMPORTANTE Formato: 100% virtual ou híbrido. Privacidade dos usuários: Dados dos condôminos não são acessíveis nem para os administradores do sistema.

IV – PARTICIPAÇÃO

CASO REAL. JURISPRUDENCIA “Administração de condomínio - Procedência - Adequação - Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias dos empregados e recebimento de valores não creditados em favor do condomínio - Pretensão do síndico de atribuir toda a responsabilidade ao administrador - Descabimento - Obrigação do síndico de cuidar dos interesses dos condôminos não observada - Responsabilidade solidária dos réus – Caracterização - Recurso improvido”. “O síndico não se exime da responsabilidade perante o condomínio ainda que contratados os serviços de administrador, pois a ele cabe exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, bem como dos serviços que interessam a todos os moradores”. (Apelação n° 994.03.094472-3, da Comarca de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. relator JESUS LOFRANO, j. 28.01.2010)

CASO REAL. JURISPRUDENCIA “Conforme se alegou, a data do vencimento das dívidas do condomínio eram anteriores à data do pagamento do condomínio pelos moradores do residencial, o que obrigava o réu a quitar a dívida por meios próprios e depois realizar a compensação com o dinheiro recebido”. (...) I - Ao relatório da r. sentença, que acolho, acrescente-se que NIVALDO MARTIGNAGO foi condenado (...) como incurso nas sanções do artigo 168, §1°, inciso III do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no mínimo legal, regime aberto...”. (Apelação Criminal, nº. 00799565.3/1-0000-000, da Comarca de São Paulo, 7ª Câmara A do 4° Grupo da Seção Criminal, Des. Relatora Deborah Ciocci, j. 14.12.2006).

CASO REAL. JURISPRUDENCIA “Eu usava o dinheiro do prédio para cobrir a conta de outros prédios e depois retornava o dinheiro. Com o passar do tempo eu fui perdendo o controle (...).” I - Ao relatório da r. sentença, que acolho, acresço que (...) JORGE TEIXEIRA LUIZ restou condenado como incurso no artigo 168, §1°, inciso III, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) ano e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime aberto, e mais o pagamento de 104 (cento e quatro) dias-multa, no piso, ...”. (Apelação Criminal, nº. 0009039-90.2006.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Des. Rel. Péricles Piza, j. 06.06.2011).

Participar da vida condominial: compreendendo; acompanhando; fiscalizando; é obrigação e cuidado do condômino, sob pena de arcar, com seu próprio patrimônio, com as consequências dos atos desse administrador.

Ferramentas tecnológicas: nova forma de conscientizar; instrumento para implementar a maior participação dos condôminos na gestão do patrimônio comum; insumo de facilitação dos gestores administradores.

V – TRANSPARÊNCIA Problema: Condôminos que procuram o síndico ou a administradora terceirizada para ter acesso a relatório de obras realizadas, contabilidade, orçamentos e demais documentos e assuntos de interesse geral e não conseguem êxito nesta busca por má administração do responsável, desorganização ou mesmo pura e simplesmente falta de conhecimento das regras e leis por parte daqueles que representam o condomínio.

Ferramentas de gestão tecnológica: Solução: Ferramentas de gestão tecnológica: podem auxiliar na solução deste problema, já que todos os dados e informações referentes a um condomínio podem ser lançados e armazenados em um programa ou plataforma acessível via web, facilitando, assim, o acesso dos condôminos a estes dados quando quiserem e onde estiverem.

“...essa situação de aparente negligência por parte dos moradores ocorre porque estes, mesmo não concordando com os métodos e modos de gerenciar, preferem evitar atritos, (...) não participando das decisões”. E acrescenta: “Ficou comprovado nesta pesquisa que a falta de participação dos condôminos facilita a ocorrência de várias arbitrariedades”. ROSELY BENEVIDES SCHWARTZ

“A hora da geração digital”, de Don Tapscott; “Síndicos estão mais jovens e democráticos”, em: comoviveremcondominio.blogspot.com/2012/02/; “Síndico pela primeira vez é realidade em 1 a cada 5 prédios de São Paulo”, 01.fev.2012, em: comoviveremcondominio.blogspot.com/2012/02/. 74% dos síndicos tem entre 30 e 60 anos; 26% dos síndicos tem mais de 60 anos; Empresários e advogados somam 85% dos síndicos. 50% dos síndicos tem curso superior completo; 85% dos condomínios tem uma administradora contratada.

As deliberações tomadas via web serão documentadas de que forma? VI – LEGALIDADE As deliberações tomadas via web serão documentadas de que forma? Edital de Assembleia Virtual realizada pela Petrobrás em janeiro de 2012. Lei n. 12.431/2011, possibilita que acionistas de sociedades anônimas participem de assembleias a distância, por meio de acompanhamento virtual.

Sistema gera, automaticamente, uma ata de assembleia virtual: poderá ser impressa, assinada pelo responsável e registrada em cartório; poderá ser preservada em arquivo digital, assinada digitalmente pelo responsável (se possuir certificado digital) e registrada, também digitalmente no cartório virtual, podendo, inclusive, ser enviada para o e-mail de cada participante a versão final da ata, assinada e registrada.

Nesse sentido, as deliberações tomadas via web serão documentadas de forma simples e semelhante ao que já ocorre hoje, com a nítida vantagem de que, tudo aquilo que foi e vai sendo discutido, fica registrado no sistema informático, enquanto que na assembleia presencial, só vai para a ata aquilo que o secretário de mesa anota.

Serão válidas, do ponto de vista legal, tais deliberações? Para que uma deliberação e seus votos sejam válidos e legalmente aceitos atualmente há três formas: comparecendo presencialmente; outorgando uma procuração a alguém que o represente; utilizando o certificado digital.

Havendo a deliberação virtualmente, o condômino poderá optar por gerar uma procuração virtual (automaticamente fornecida pelo sistema), da qual constarão os itens da pauta e o voto do condômino em cada item ou votar digitalmente utilizando seu certificado digital, se for possuidor de um.

CERTIFICADO DIGITAL Caso possua um certificado digital e opte por votar utilizando-se dele, o voto do condômino é automaticamente incluído na ata que será gerada ao final do processo e não haverá a necessidade de enviar uma representante ou procurador no dia da assembleia física. Em outras palavras, para quem tem e utiliza o certificado digital a assembleia física é totalmente dispensável.

Importante frisar que a utilização de certificado digital já é amplamente aceita pelos poderes públicos, em especial pelo Poder Judiciário, estando amparada legalmente desde 2001, por meio da Medida Provisória 2.200-2, sendo regulada no Brasil pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e tem como órgão fiscalizador o Instituto Nacional de Tecnologia da Informática (ITI).

Como saber se aquele que está acessando a reunião e votando é mesmo um condômino?

aquele que acessa o sistema foi previamente cadastrado pelos responsáveis pelo condomínio; o usuário receberá um login e criará uma senha, de uso pessoal e intransferível; a senha é de inteira responsabilidade do condômino, exatamente como ocorre com a senha bancária; o log de acesso do usuário, em cada conexão, é e sempre será armazenado pelos provedores de acesso; para a votação final sobre um item da pauta, o usuário-condômino, além de ter acessado o sistema com seu login e senha, terá que utilizar um certificado digital para votar (caso queira realizar todo o procedimento de forma virtual), sistema este que fornece, se necessário, todas as informações sobre seu proprietário, trabalhado com infraestrutura de chaves públicas e privadas, altamente seguro.

VII – CONCLUSÃO Franco e amplo debate entre os condôminos; Aumento da participação; Redução das arbitrariedades; Compartilhamento de informações e decisões; Distribuição de responsabilidades; Acesso ao sistema onde estiver e quando quiser; Segurança no acesso, através de cadastro prévio efetuado pelo síndico ou pela administradora responsável pelo edifício e utilização do Certificado Digital.

adotadas as medidas explanadas; utilizados os recursos específicos existentes; amparados legalmente; orientada por profissional especializado: virtualização das assembleias condominiais; deslocamento dos debates do plano físico para o meio web é possível e aliás desejável,

pois trata-se de uma ferramenta transparente, legal e que, sem dúvida, ampliará a participação dos condôminos na gestão do condomínio como um todo, permitindo aos gestores o compartilhamento de decisões e transparência de seus atos e aos usuários-condôminos efetividade na participação e possibilidade de real compreensão do que vem a ser um Condomínio.

Conteúdo da palestra disponível em: http://mrgadv.com.br.blogspot.com

CONTATO E-mail: dayanefanti@mrgadv.com.br Twitter: @dayanefanti LinkedIn: Dayane Fanti Cel.: (55 11) 6650.7007 Blog: http://mrgadv.com.br.blogspot.com Site: www.mrgadv.com.br Martins Rangel Garcia Sociedade de Advogados Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 550 – 4º andar 04571-000 – São Paulo – SP Telefone: 55 11 3382.1458 Fax: 55 11 5509.1910