Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB

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Transcrição da apresentação:

Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB Prof. Fernando A. Soares de Sá Jr. Disciplina: Prática de Processo Civil II

Endereçamento Competência – observar regras dos arts. 94 a 100 do CPC e atentar para regras especiais em leis extravagantes, como CDC, art. 101, inc. I, Lei n. 9.099/95, art. 4º. Importante lembrar que o candidato deve se atentar tanto para o Juízo, quanto para o foro competente, pois indicação incorreta do endereçamento faz com que o candidato “zere” neste ítem. No endereçamento o candidato não deve utilizar de abreviaturas, pois é descontada pontuação pela OAB. OBS.: Outras abreviaturas no corpo da peça como CPC, CC/2002, CDC são admissíveis não gerando desconto

Exemplo de Endereçamento Conforme Exigência OAB Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara (Cível/da Família/Das Sucessões/ da Fazenda Pública, etc.) da Comarca de (indicar juízo competente) Pontuação atribuída pela OAB para endereçamento integralmente correto 0,15 ponto

Legitimidade Ativa e Passiva O candidato deve observar quem detém pertinência subjetiva para figurar no pólo ativo e passivo da relação. A indicação correta do pólo ativo dá ao candidato pontuação de 0,15 ponto A indicação correta do pólo passivo dá ao candidato pontuação de 0,15 ponto

Qualificação das Partes É de se lembrar que o candidato deverá esquecer a preguiça em casa no dia da prova da OAB e seguir o que dispõe o art. 282, inc. II, do CPC indicando os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, não sendo admissível na prova de processo civil a substituição por “qualificação” Quando o problema não atribuir dados de qualificação das partes, o candidato devera indicar entre parênteses o dado exigido pelo artigo 282, ou seja: (estado civil), (profissão) ... . Nunca o candidato deve inventar qualificações. Pontuação da OAB para qualificação 0,10 ponto

Indicação Correta da Ação Cabível Embora não seja requisito da petição inicial, eis que não consta do art. 282 do CPC, a indicação correta do nome da ação é levada em consideração pela OAB na atribuição de nota. Assim o candidato deve prestar bastante atenção também na nomenclatura dada à peça. Pontuação 0,10 ponto em ações sem tutela antecipada 0,20 pontos em ações em que o candidato tem que realizar pedido de tutela antecipada

Rito Processual Sabemos que no processo civil temos os ritos: ordinário (arts. 282 e ss.) que é o rito suplementar; o sumário (art. 275) para ações de até 60 salários mínimo e demais descritas no mencionado artigo independentemente do valor; E o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 com competência para lides de até 40 salários mínimos e demais causas fixadas no art. 3º da aludida lei. OBS.: Lides até 20 salários mínimos que caibam na competência Juizado Especial dispensam a presença de advogado e por isso não são exigidas nos exames de ordem.

Rito Processual ‘ Ação revisional de aluguel (art. 68, caput da Lei do Inquilinato 8.245/91) Ações decorrentes de acidente de trabalho (art. 129, II da Lei n. 8.213/91) Ações discriminatórias (art. 20 da Lei n. 6.383/76) Ação de adjudicação compulsória referente a promessa de compra e venda e loteamento (Dec-Lei 58/37 – art. 16 caput com modificações da Lei n. 6.014/73) Retificação de erros de maior indagação no registro civil da pessoas naturais (art. 110, § 3º da LRP) Ações decorrentes de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga ( art. 12 da Lei n. 8.374/91) Controvérsias entre representante comercial autônomo e representado ( art. 39 da Lei n. 4.886/65 redação Lei n. 8.420/92) Ação de usucapião especial urbano e rural (art. 14 da Lei n. 10.257/01) Feitos abrangidos pelo Estatuto do Idoso (Art. 69 do EDI – Lei n. 10.741/03) Ação de desapropriação para fins de reforma agrária ( LC 88/96).

Pontuação Rito Processual Acerto da indicação do rito 0,15 Acerto na indicação da fundamentação legal do rito 0,10 OBS.: apenas a indicação da fundamentação legal não gera pontuação

Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido Neste item a OAB explora a redação, clareza da escrita, pertinência com o problema e análise jurídica da questão. Não é obrigatório, mas é interessante que o candidato reparta sua petição em item “DOS FATOS” e item “DO DIREITO” ou “DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO” Pontuação: varia conforme a prova de 0.80 a 1,20 ponto

Fundamentos Legais Mais uma vez aqui estamos diante de um requisito exigido pela OAB, mas que não consta do art. 282 do CPC, até porque vigora o princípio do iura novit curia, ou seja, o juiz sabe o direito. Entretanto a OAB pontua a indicação dos fundamentos legais que atribuem base jurídica ao pedido, de modo que embora o candidato não esteja obrigado a transcrever os artigo de lei (embora possa), deverá indicar pelo menos quais servem de base a fundamenta sua petição inicial. Pontuação: de 0,40 a 0,80 conforme o problema

Pedidos Liminar, quando for o caso: 0,20 Citação do réu: 0,20 Intimação da Fazenda Pública, quando for o caso: 0,20 Intimação do MP para funcionar como custos legis: 0,20 Produção de provas: 0,15 a 0,20 Pedido Principal: 0,20 a 0,40 Condenação em custas, despesas e honorários advocatícios: 0,20 Valor da causa: 0,15 a 0,20 Endereçamento profissional (art. 39, I, do CPC):0,15 Rol Testemunhal, quando for o caso: 0,15 a 0,25 Gratuidade processual e fundamentação legal (Lei n. 1.060/50 ou se alimentos 5.478/68): até 0,35 TOTAL DA PEÇA 5,0 PONTOS