A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO Aula: prof. Telma Teixeira
Aspectos Legais: Lei 9433/97 Art. 01: A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Objetivos da Cobrança (Art. 19): I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; (...) Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados (...)
Organograma de Gestão dos Recursos Hídricos
Qcap x PPU x (1 - K1) x (1 - K2 x K3) FORMULAÇÃO CEIVAP 2003 Captação Qcap x PPU x K0 Consumo Qcap x PPU x K1 Lançamento Qcap x PPU x (1 - K1) x (1 - K2 x K3)
FORMULAÇÃO CEIVAP 2007 [Qcap out x PPUcap x Kcap_classe] Captação [Qcap out x PPUcap x Kcap_classe] Consumo (QcapT–QlançT) x PPUcons x (Qcap/QcapT) Diluição CODBO x PPUDBO
FORMULAÇÃO CEIVAP 2007 Ampliada Captação Qcap out x PPUcap x Kcap_classe Consumo (QcapT – QlançT) x PPUcons x (Qcap / QcapT) Diluição [CODBO x PPUDBO] + [CODQO x PPUDQO]
RESULTADO DA COBRANÇA POR FORMULAÇÃO (R$/ano) Tipo de Demanda CEIVAP 2003 CEIVAP 2007 CEIVAP 2007 Ampliada Captação 1.926.400,15 2.168.496,33 Consumo 3.326.637,86 3.328.078,03 Diluição 1.369.639,82 2.056.136,72 1.200.810,69 TOTAL 6.622.677,83 7.552.711,08 8.753.521,77