DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO

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DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO Nocões Gerais: A organizaçao e estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos: A) forma de governo – República ou Monarquia B) sistema de governo – Presidencialismo ou parlamentarismo

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO O Brasil adotou a forma Republicana de governo, o sistema Presidencialista de governo e a forma Federativa de Estado ESTADO FEDERAL E ESTADO UNITARIO

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO ESTADO UNITARIO – é aquele que possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, forma centralizada, o poder político. Mesmo quando se revela como um Estado Unitário descentralizado, as competencias dos governos locais estao subordinadas ao governo central, que, por seu Poder Legislativo, pode restringir-lhes a autonomia.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO Segundo Pedro Lenza, o genero Estado Unitário classifica-se em tres especies distintas: A) Estado unitario puro B) Estado unitário descentralizado administrativamente C) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO Estado unitário puro – caracteriza-se por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não encontra exemplo histórico, por não ter condições de garantir que o Poder seja exercido de maneira eficiente.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO ESTADO UNITARIO DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE - Apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. São criadas pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensao (longa manus), executar, administrar, as decisões políticas tomadas.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO ESTADO UNITARIO DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVA E POLITICAMENTE - No Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente, a forma de Estado mais comum atualmente, em especial nos países europeus, ocorre não só a descentralização administrativa mas também a política.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO ESTADO FEDERAL É aquele que possui mais de um governo, vale dizer, aquele que se compõe de mais de uma organização política, todas elas politicamente autônomas em consonância com a própria Constituição. Em razao disso, no Estado Federal a autonomia dos governos locais (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), está a salvo das incursões do governo central (Uniao), eis que a autonomia esta assegurada na Constituição Federal (veja o art. 1º e art. 18, CF)

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO FEDERAÇAO Conceito Histórico Características da Federação Tipologias do Federalismo Federação Brasileira

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO FEDERAÇAO – é a união indissolúvel de Estados autônomos com base numa Constituição. A CONFEDERAÇAO difere de Federaçao por ser a união dissolúvel de Estados soberanos com lastro num tratado internacional. Pode-se ver que os Estados Federados que integram a Federação não tem soberania, mas tem apenas autonomia, porquanto encontram limites de sua atuaçao na propria Constituiçao.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO HISTORICO DA FEDERAÇAO - A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA, e data de 1787. - 1776 - proclamaçao da independencia das 13 Colonias britanicas da America, passando cada qual a se intitular um novo Estado, soberano,com plena liberdade e independência.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO Características da Federação A) descentralização política – a propria Constituiçao prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes; B) Repartiçao de competencia – garante a autonomia enre os entes federativso e, assim, o equilíbrio da Federaçao; C) Constituiçao rígida como base jurídica – fundamental a existencia de uma constituiçao rígida no sentido de garantir a distribuiçao de competências entre os entes autônomos.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO D) Inexistencia do direito de secessao - uma vez criado o pacto federativo, o direito de separaçao, de retirada. No Brasil, o art. 34, I, da CF preve que haverá possibilidade de intervençao caso ocorra a tentativa de retirada da Federaçao. O principio da INDISSSOLUBILIDADE DO VINCULO FEDERATIVO. A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, nos termos do art. 60, § 4º, I, CF.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO F) Soberania do Estado Federal - Os entes federativos são autonomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competencia. A soberania é caracteristica do todo, do pais, do Estado Federal, no caso do Brasil, a REPUBLICA FEDATIVA DO BRASIL.

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO G) Intervençao H) auto-organizaçao dos Estados-membros – art. 25, CF i) Orgao representativo dos Estados- membros – No Brasil, a representaçao da-se através do Senado Federal (art. 46, CF) J) Guardiao da Constituiçao – no Brasil, o STF K) Repartiçao de receitas – assegura o equilibrio entre os entes federativos (art. 157 a 159, CF)

DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO Tipologias do Federalismo – Estudo dirigido em sala de aula Finalidade do estudo – leitura e compreensão do texto pelo aluno e discussão entre os grupos Atividade em grupo e em sala Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 14ª ediçao. Editora Saraiva – 2010.