Direitos e Garantias Fundamentais Art.1o., CF - Os fundamentos da Rep. Federativa do Brasil são: Soberania: o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as manifestações de poder. No âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. Cidadania: o poder público deve assegurar e oferecer condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada. Dignidade da pessoa humana: o Estado é centrado no ser humano. Valor social do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político: a sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, das diversas correntes de pensamento e grupos.
Os Dir. Fundamentais se expressam através de princípios e não regras jurídicas: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
3 gerações dos Direitos Fundamentais
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Habeas Corpus
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO POPULAR
Art. 5º., CF
Art. 5º., CF
Art. 5º., CF
Art. 5º., CF
Art. 5º., CF
Art. 5º., CF