Penhor - É o direito real pelo qual o devedor ou terceiro transfere ao credor, em garantia do débito, a posse de coisa móvel. Exceto: rural, industrial,

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HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL
Transcrição da apresentação:

Penhor - É o direito real pelo qual o devedor ou terceiro transfere ao credor, em garantia do débito, a posse de coisa móvel. Exceto: rural, industrial, mercantil e de veículos, que a posse permanece com o devedor. A coisa dada em penhor é empenhada ou apenhada. CARACTERÍSTICAS: Direito real; acessório; só se perfecciona com a tradição do objeto. Objeto:bens móveis, corpóreos ou incorpóreos e alienáveis. Exceto: penhor agrícola e industrial, pois admitem que recaia sobre imóveis por acessão física.

ESPÉCIES Convencional – acordo de vontade; Legal - lei; # Especiais – rural (agrícola e pecuário); industrial e mercantil; de direitos e títulos de crédito; veículos. SUBPENHOR – quando instituído o penhor em favor de um credor, que recebe a posse, este, por sua vez, institui o penhor em favor de 3o. PENHOR SOLIDÁRIO – recai sobre diversos bens móveis com garantida de um mesmo crédito.

Direitos e deveres do credor Direitos – retenção do bem até receber a dívida; excussão; reembolso das despesas necessárias à conservação da coisa, apropria-se dos frutos, promover a venda antecipada, com autorização judicial, sempre que existir receio de perecimento ou perda; Dever – restituir a res após o pgt.; Conservar a coisa; entregar o que sobeje o preço,quando a dívida for paga.

Penhor legal – são credores pignoratícios – hospedeiros, fornecedores de pousada ou alimentos, donos de prédios; artistas e auxiliares teatrais. Vide art. 1467 e ss. Penhor rural – agrícola ou pecuário. Não ocorre a tradição da coisa. Agrícola – recai sobre culturas (imóveis por acessão) pendentes ou em via de formação; máquinas e instrumentos, frutos acondicionados; lenha cortada, animais de serviço no estabelecimento. Vide art. 1442.

Penhor pecuário – animais que integram a atividade pastoril, agrícola, ou de laticínios. Prazo – agrícola 3 anos, pecuário 4 anos, prorrogáveis. PENHOR INDUSTRIAL – recai sobre máquinas, aparelhos e animais utilizado na indústria, sal, suinocultura, matéria-prima, etc... Vide art. 1447. PENHOR MERCANTIL – destinado a garantir cumprimento de obrigação comercial.

Penhor de direitos- recai sobre bens incorpóreos suscetíveis de cessão Penhor de direitos- recai sobre bens incorpóreos suscetíveis de cessão. (ações de soc. anônimas, patentes de invenções). Penhor de títulos de crédito - - recai sobre títulos de crédito, que devem ser entregues ao credor pignoratício. Penhor de veículos – recai sobre veículos empregados para transporte. Prazo 2 anos prorrogáveis por igual período. (1466).

EXTINÇÃO Extinguindo a obrigação; Perecendo a res; Renúncia; Adjudicação judicial, remição ou venda do penhor; Confusão; (ex. credor adquire por herança a coisa empenhada). Nulidade da obrigação principal.