Medida alternativa de caráter substitutivo da prisão preventiva. Distinções: relaxamento e revogação de prisão.
Liberdade provisória com fiança. Liberdade provisória com fiança e outras medidas. Liberdade provisória sem fiança
Dimensões de atuação: Na concessão de liberdade provisória; Como medida cautelar diversa. * Pode servir de reforço da medida cautelar pessoal no momento da condenação.
Objetivo precípuo: Assegurar o comparecimento a atos processuais; Evitar obstrução processual; Em caso de resistência à ordem judicial.
Valor: gravidade do delito e possibildiade econômica. Destinação: custas, multa, indenização.
Incidentes: Dispensa do pagamento. Reforço (art. 340). Cassação. Quebramento (art. 341). Perda (art. 344).
Crimes inafiançáveis (arts. 323 e 324).