 Medida alternativa de caráter substitutivo da prisão preventiva.  Distinções: relaxamento e revogação de prisão.

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Transcrição da apresentação:

 Medida alternativa de caráter substitutivo da prisão preventiva.  Distinções: relaxamento e revogação de prisão.

 Liberdade provisória com fiança.  Liberdade provisória com fiança e outras medidas.  Liberdade provisória sem fiança

 Dimensões de atuação:  Na concessão de liberdade provisória;  Como medida cautelar diversa. * Pode servir de reforço da medida cautelar pessoal no momento da condenação.

 Objetivo precípuo:  Assegurar o comparecimento a atos processuais;  Evitar obstrução processual;  Em caso de resistência à ordem judicial.

 Valor: gravidade do delito e possibildiade econômica.  Destinação: custas, multa, indenização.

 Incidentes:  Dispensa do pagamento.  Reforço (art. 340).  Cassação.  Quebramento (art. 341).  Perda (art. 344).

 Crimes inafiançáveis (arts. 323 e 324).