PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

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PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
Transcrição da apresentação:

PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS A partir da Lei nº 13.973/05, foi extinto o direito de incorporações de jornadas especiais e diferenças por exercício de cargos em comissão. Os profissionais de educação que exerceram jornadas especiais ou receberam diferenças por exercício de cargo em comissão, por cinco ou mais anos até 11 de agosto de 2005, as incorporaram. Observação: o tempo para incorporação era de 2,5 anos, para os servidores com 20 anos de serviço público municipal.

O QUE PODIA SER INCORPORADO: - cargos em comissão e jornadas especiais CONDIÇÃO: 05 anos até 10 de agosto de 2005. VANTAGEM: restabelecimento do benefício na aposentadoria RPPS: - não pode ser excluído da base de desconto previdenciário se estiver no cargo/jornada

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A partir da regulamentação da Lei nº 13.973/05 pelo Decreto nº 46.860/05, os servidores podem optar pela inclusão e exclusão de parcelas remuneratórias da base de cálculo da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  

A - O QUE PODE SER INCLUÍDO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2009 A - O QUE PODE SER INCLUÍDO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2009? Podem ser incluídos na base de contribuição, a qualquer momento, os benefícios pagos ao servidor sob as seguintes rubricas: - 9 (GDA – Difícil Acesso); - 52 (horário noturno); - 175 (Gratificação de Gestor); - 177 (Gratificação de Apoio) e - 186 (DPD – auxiliar de enfermagem/CEI).

OBSERVAÇÃO 1: a Gratificação por Local de Trabalho também poderá ser incluída, contudo, até a presente data, não foi regulamentada. A inclusão desses benefícios será solicitada preenchendo o Anexo II da Portaria nº 74/SMG.G/2009 e os efeitos ocorrerão no mês da manifestação ou no mês seguinte à manifestação, dependendo da data do pedido.

OBSERVAÇÃO 2: somente pode ser solicitada a inclusão de benefícios aos quais o servidor faça jus efetivamente. Portanto, se um servidor nunca cumpriu horas em período noturno, por exemplo, não poderá solicitar a inclusão dessa rubrica em sua base de contribuição. Da mesma forma, se o servidor não estiver recebendo o benefício cuja inclusão foi solicitada por qualquer motivo, não haverá contribuição naquele período.

B - O QUE PODE SER EXCLUÍDO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2009 B - O QUE PODE SER EXCLUÍDO A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2009?   Podem ser excluídos da base de contribuição, a qualquer momento, os benefícios pagos ao servidor sob as rubricas: - 21 (Diferença por exercício de outro cargo); - 64 (Adicional de Insalubridade); - 108 (Hora/Aula Excedente); - 109 (Hora/Aula de Trabalho Excedente - TEX); - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif).

A exclusão desses benefícios será solicitada preenchendo o anexo I da Portaria nº 74/SMG.G/2009 e os efeitos ocorrerão no mês da manifestação ou no mês seguinte a manifestação, dependendo da data da solicitação.  

OBSERVAÇÃO 1: não podem ser excluídos da base de contribuição os benefícios que foram incorporados pelo servidor até 10 de agosto de 2005, se estiver em exercício no cargo ou jornada incorporada. Exemplo: se um professor incorporou a Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanal (JE-40), não poderá deixar de contribuir sobre essa jornada enquanto a estiver cumprindo. No entanto, se retornar para a sala de aula, pode solicitar a exclusão da Jeif de sua base de contribuição.

OBSERVAÇÃO 2: não podem ser excluídos, também, os benefícios incorporados, tornados permanentes, na ativa (Gratificação de Função e Gratificação de Gabinete).   OBSERVAÇÃO 3: a exclusão de qualquer jornada da base de contribuição implica na contribuição sobre a jornada inerente ao cargo. No caso do professor, a contribuição recairá sobre o valor da JBD.

EXCLUSÕES E INCLUSÕES ANTERIORES A 01 DE AGOSTO DE 2009 É possível excluir e incluir parcelas de períodos anteriores a 01 de agosto de 2009. O servidor interessado deve utilizar os Anexos III e IV da Portaria nº 74/SMG.G/2009 para exclusão e inclusão de parcelas do período de 11/08/2005 a 31/07/2009.

OBSERVAÇÃO 1: o prazo para essas inclusões/exclusões termina em 05 de novembro de 2009. Ainda assim, é prudente verificar a data em que tomou ciência na unidade. A partir da ciência, o servidor tem 15 dias para manifestar sua opção. OBSERVAÇÃO 2: após essa data, somente poderão ser feitas solicitações de inclusão/exclusão pelos Anexos I e II, portanto, período a partir de 01 de agosto de 2009.  

DESISTÊNCIA DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO A desistência da inclusão ou da exclusão de parcelas remuneratórias da base de contribuição para o RPPS poderá ocorrer a qualquer momento e terá efeito a partir do mês seguinte ao da manifestação, em se tratando das opções feitas pelos Anexos I e II (período a partir de 01/08/2009).

CONTRIBUIÇÃO DOS GESTORES Para os cargos de gestor, a contribuição é devida sobre a jornada inerente ao cargo, ou seja, a Jornada Básica Especial de 40 horas semanais.   

PAGAMENTOS E DEVOLUÇÕES Os descontos e as devoluções de parcelas não ocorrerão de imediato. Antes de efetuar o pagamento, a SMG/DRH fará um estudo sobre o impacto das devoluções de parcelas ao servidor na folha de pagamento. O Sigpec somente será capaz de tratar sozinho os períodos a partir de 01/03/2008. Para os períodos anteriores, será analisada a forma de efetuar os pagamentos ou descontos, uma vez que poderá haver necessidade de cruzamento de dados do Sigpec com o sistema anterior.

CONTRIBUIÇÃO SOBRE JEX É possível fazer a opção pela exclusão da contribuição sobre jornadas especiais, como Jeif, JEX e JTEX (excluir a contribuição sobre a diferença da jornada padrão). Caso não o faça, no momento da aposentadoria as incompatibilidades devem ser analisadas. O exercício de JEX para professor em Jeif só se tornou possível a partir de 2008. Portanto, ao se aposentar o servidor levava uma ou outra. Agora, para quem não incorporou a Jeif, mesmo exercendo esta jornada, poderá ter JEX, optando ou não pela exclusão da base de cálculo do desconto previdenciário.

OBSERVAÇÃO 1: o servidor com JEX incorporada em 2005, atualmente em Jeif, pode deixar de contribuir em Jeif.   OBSERVAÇÃO 2: quem incorporou a JEA e hoje está na JB (20 horas/aula), a contribuição será sobre ela.

OBSERVAÇÃO 3: a contribuição sobre as jornadas ou vantagens implementadas/ incorporadas é obrigatória (não podem ser excluídas) quando elas estiverem sendo cumpridas. Caso contrário, pode-se contribuir por jornada menor ou diferente. OBSERVAÇÃO 4: o servidor não poderá pedir inclusão antes da efetiva percepção de uma vantagem.

CLAUDIO FONSECA Presidente SITUAÇÃO DOS ATEs   Os auxiliares técnicos de educação (ATEs) efetivos ( 2003) que estão como secretários de escola poderão contribuir pela diferença de exercício do cargo de secretário para aumentar a aposentadoria, pois, não há mais incorporação do cargo.   A DIRETORIA CLAUDIO FONSECA Presidente