GRUPO DE ESTUDOS NRE - CIC 25/03/2014. ORGANIZAÇÃO DATAS DE REALIZAÇÃO 25/03, 16/04, 21/05, 25/06 21/08, 19/09, 27/10, 27/11.

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Transcrição da apresentação:

GRUPO DE ESTUDOS NRE - CIC 25/03/2014

ORGANIZAÇÃO DATAS DE REALIZAÇÃO 25/03, 16/04, 21/05, 25/06 21/08, 19/09, 27/10, 27/11

ORGANIZAÇÃO DO LANCHE Manhã: 16/04: Monteiro Lobato, Pro- Morar Barigui 21/05: América Sabóia, Álvaro Borges 25/06: Heitor de Alencar, Mansur Guérios Tarde: 16/04: Olívio Soares Sabóia, CAIC 21/05:Álvaro Borges, Nossa Senhora da Luz 25/06: Mansur Guérios, Dario Vellozo

Projeto Educativo Princípios e pressupostos: DEMOCRACIA, EQUIDADE, TRABALHO COLETIVO, AUTONOMIA E ESPAÇO PÚBLICO – FORMAÇÕES REALIZADAS EM 2013 CURSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA: SME, NRES PROCESSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EPA PROJETO DOS 33% - PLANO DE FORMAÇÃO DE CIÊNCIAS CEREJA...

Projeto Educativo – SEP/2014: O QUE É UMA “BOA ESCOLA”; OBJETIVOS DA ESCOLA – PLANO DE FORMAÇÃO ANTECIPADO – APOIO PEDAGÓGICO – FORMAÇÃO PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS ESCOLARES – CURSO PARA PROFESSORES INICIANTES

Projeto Educativo 2013: MOVIMENTO DE DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, PARA ALÉM DA REVISÃO DO DOCUMENTO (consequência) IMPLICAÇÕES: REVISÃO DO PPP DAS ESCOLAS ESCRITA DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS ESCRITA DAS ORIENTAÇÕES CURRICULARES

METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 2014: GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível CONSULTORIA: Aporte Teórico AUDIÊNCIA PÚBLICA: Espaço ampliado de Participação PALESTRA: “Antonio Flávio Moreira” – 2º semestre ESCRITA DO DOCUMENTO BASE DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS

GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL Discussão conceitual sobre Currículo Currículo e Projeto Político-Pedagógico Currículo e Cultura Escolar Políticas Curriculares recentes: Diretrizes Curriculares Nacionais gerais Diagnóstico do currículo em ação nas escolas

2015: GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível CONSULTORIA: Aporte Teórico AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS: Espaço ampliado de Participação PROPOSIÇÃO SEP/2015 SISTEMATIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO DOCUMENTO FINAL DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

PROPOSIÇÃO SEP/2015 CURRÍCULO INFÂNCIA E ESCOLA ADOLESCENTES, JOVENS E ESCOLA OS SUJEITOS DA EJA O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL O CURRÍCULO E O TRABALHO DOCENTE

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CRONOGRAMA: AUDIÊNCIAS REGIONAIS: – MAIO/2015 – 1ª VERSÃO DAS DCMs – AGOSTO/2015 – 2ª VERSÃO DCMs – NOVEMBRO/2015 – VERSÃO FINAL

2016: DOCUMENTO DE ORIENTAÇÕES CURRICULARES – ÁREA E ANO – CONSULTORIAS ESPECÍFICAS: ESPECIALISTAS, PEDAGOGOS E PROFESSORES – DIÁLOGO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS E COM O PPP METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

QUAIS OS NOSSOS OBJETIVOS COM O GRUPO DE ESTUDO?

Garantir, fortalecer e ampliar a discussão teórico- metodológica em torno do PPP e sua articulação com o currículo, em uma perspectiva emancipatória, visando, a partir de um processo de planejamento participativo, a construção de um projeto educativo que expressa a unidade e a autonomia intelectual de todos os sujeitos da comunidade escolar, considerando os diferentes tempos e trajetórias escolares. Oportunizar reflexões e discussões sobre os princípios e pressupostos que norteiam a gestão da educação municipal de Curitiba, a fim de orientar a construção coletiva do PPP e das diretrizes curriculares municipais, que consolidem a intencionalidade de uma BOA ESCOLA.

A gestão democrática na escola e o direito à educação CARLOS ROBERTO JAMIL CURY

INTRODUÇÃO Educação Direito do cidadão e dever do Estado (Direito Público Subjetivo) -Direito: prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais passam a gozar de algo que lhes pertence. -Dever: obrigações que devem ser respeitadas tanto por parte de quem tem a responsabilidade da efetivação (ESTADO) quanto por parte dos sujeitos implicados na obrigação (FAMÍLIA) Direito de acesso, permanência de educação de qualidade.

Art. 205 da CF de “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988)

Educação como direito reconhecido precisa ser garantido Deve ser efetivado nas escolas tendo o gestor o papel fundamental para assumir, liderar e efetivar o direito no âmbito de suas atribuições (ESCOLAS – Diretor) Educação como direito reconhecido reserva a todos o direito à educação, independente de seu status social.

NO BRASIL - Ensino Fundamental como direito juridicamente protegidos (desde 1934); -Direito público e subjetivo (desde 1988) -Lei 5692/71 : obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos -Lei 9394/96: obrigatoriedade dos 6 aos 14 anos O direito à educação permite o acesso ao saber sistematizado Ter domínio do saber sistemático permite a expansão desse e de novos conhecimentos

IGUALDADE - correlacionada a conteúdos mínimos e formação básica comum Pressuposto das diretrizes para nortear os conteúdos curriculares (igualdade de condições)

A educação como serviço público Direito de todos e dever do Estado (embora haja a presença da iniciativa privada Obrigação de interferir no campo das desigualdades sociais, sendo a escola, a instituição de diminuição das discriminações

Padrão de qualidade como princípio de ensino -Incorporação de conhecimentos que se tornaram padrão para a humanidade; -Busca de um melhor padrão científico e fundamentado dos conhecimentos acumulados e transmitidos; -Igualdade de condições, acesso e permanência -Profissionais com sólida formação básica e possibilidade de formação continuada

ACESSO Acesso: implicações - Estar na escola (de forma tanto qualitativa quanto quantitativa) - Escola Pública e gratuita, próximo à sua residência (ECA, art.53, V) Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi- lo. (Lei 9394/96)

-Importante papel do gestor na garantia do acesso II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. -Estudante Faltosos: comunicação aos órgãos competentes Quando fazer a comunicação do aluno ausente? -Direito do estudante: 200 dias e 800 horas

PERMANÊNCIA -Não basta o acesso à escola, é preciso permanecer; -CRITÉRIOS QUE GARANTEM A PERMANÊNCIA -Financiamento da Educação; -Programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência a saúde (Art.4, VIII, Lei 9394/96); -Evitar maus tratos envolvendo os alunos; -Interação com as famílias e responsáveis.

QUALIDADE APRENDIZADO DO ALUNO Direito Social Direito de cidadania Direito do Individuo ESCOLA - Direito do aluno aprender - Dever de ensinar garantindo padrão de qualidade

DEVERES DOCENTES -Construção conjunta do projeto pedagógico; -Cumprimento dos dias e horários de aulas; -Recuperação dos estudantes com baixo rendimento; -Utilização adequado do tempo GESTOR -Deve garantir condições na escola propícias ao aprendizado;

GESTÃO DEMOCRÁTICA - Abertura ao diálogo - Busca por caminhos que levem à democratização da educação brasileira Gestão: ato pelo qual se traz dentro de si algo novo e diferente; buscar repostas; solução de conflitos por meio do dialogo

ATIVIDADE Na boa escola, o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho pedagógico que garante aos estudantes este direito.

-Complementar a frase selecionada com as ideias apresentadas no texto; -Apresentação da frase complementada; -Atividade a ser realizada na escola.

1. “...garante as mesmas condições de aprendizagem a todos os estudantes a partir da diversidade que encontra.” 2. “...discussão e reflexão constante de forma coletiva de aspectos que envolvam a melhoria dos processos pedagógicos...” 3. “O trabalho deve ser coletivo e entendido como articulador dos diversos segmentos escolares, fundamental para sustentar e assegurar as ações desenvolvidas...”

4. “As circunstancias pessoais de gênero, raça ou origem socioeconômica familiar não devem constituir obstáculos a garantir o direito de aprender de todos os estudantes.” 5. “ (...) o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho pedagógico que garante aos estudantes este direito.”