RECRUTAMENTO. Definição de Recrutamento  O recrutamento é um processo que objetiva atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar.

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Transcrição da apresentação:

RECRUTAMENTO

Definição de Recrutamento  O recrutamento é um processo que objetiva atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos na empresa.  Recrutamento é um processo:  Atrativo  Convidatativo  Positivo

Objetivos do Recrutamento Suprir a seleção de candidatos; Atrair candidatos que serão selecionados para serem os futuros trabalhadores da empresa; Identificar os meios de comunicação para atender as pessoas que se identifiquem com o perfil do cargo e da atividade de trabalho, bem como com os valores e cultura da organização.

Planejamento da Demanda de Recursos Humanos Pesquisa interna: inventário das necessidades da organização; Pesquisa externa: inventário das fontes de suprimento de mão-de-obra de acordo com a demanda a organizacional.

Tipos de Recrutamento Recrutamento interno: relação de funcionários da própria organização para preenchimento das vagas disponíveis; Recrutamento externo: preenchimento das vagas ofertadas através da captação de candidatos qualificados no mercado; Recrutamento misto: utiliza-se dos dois tipos (interno e externo) de técnicas de captação de profissionais para o processo seletivo.

Critérios de Recrutamento O profissional de recrutamento não deve incorrer no erro de discriminar pessoas, na ânsia de atender ao perfil exigido pela empresa. Lembre-se: discriminar é contra a lei!

Influências nos Critérios de Recrutamento Reestruturação produtiva Exigência constante e gradativa por produtos de alta qualidade Implementação dos processos de melhoria contínua Pressão por maior produtividade

CLT – artigo 373A Inciso I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de ) Inciso V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (Incluído pela Lei nº 9.799, de