Honorários profissionais Aspectos Jurídicos

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Transcrição da apresentação:

Honorários profissionais Aspectos Jurídicos Prof. Dr. Rogério Nogueira de Oliveira Departamento de Odontologia Social

Honorários profissionais Referências administrativas, éticas e jurídicas Contratação dos serviços / implicações Possibilidades de cobrança

Código civil art. 594 Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição

Tipos de retribuição Honorários Salário Vencimentos Lucro Soldo honor = honra Contraprestação recebida pelos profissionais liberais que trabalham de maneira autônoma Salário empregados em geral Vencimentos funcionários públicos Lucro comerciantes Soldo militares

COMO ELABROAR OS HONORÁRIOS CUSTO HORA INDIVIDUAL Custos fixos & variáveis Horas disponíveis “salário”

Cálculo do custo / hora Rendimento bruto esperado 4600,00 Gastos fixos 1200,00 Gastos variáveis 400,00 Salário pretendido 3000,00 Número de horas disponíveis 4 dias x 8 horas dia 128 Custo / hora 35,93

O que é considerado na fixação dos honorários CEO Cap. VII o custo operacional a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade o conceito do profissional o costume do lugar

O que é considerado na fixação dos honorários CEO Cap. VII a complexidade do caso o tempo utilizado no atendimento o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho a circunstância em que tenha sido prestado o tratamento a cooperação do paciente durante o tratamento

O que é considerado na fixação dos honorários CEO Cap. VII – infração ética oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente prêmio em concurso de qq. natureza instituir cobrança através de procedimento mercantilista abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado

O que é considerado na fixação dos honorários CEO Cap. VII – infração ética receber ou cobrar honorários complementares de paciente atendido em instituições públicas Receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido sob convênio ou contrato Agenciar, aliciar ou desviar, por qq. meio, paciente de instituição pública ou privada, para clínica particular

Art. 13 CEO O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal situação inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior aos valores de referenciais para procedimentos odontológicos

Cirugião-dentista assalaridado Piso 3 salários-mínimos Lei 3999 de 15/12/1961 Dissídios coletivos Insalubridade Periculosidade Horas extras

Súmula Vinculante nº. 04 de 09 Fonte: Administração do Site, DOU Seç 09/05/2008 Súmula Vinculante nº. 04 de 09.05.2008:STF – Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Legislação: CF, art. 7º, inc. IV e XXIII. / CF, art. 39, §§ 1º e 3º. / CF, art. 42, § 1º. CF, art. 142, § 3º, inc. X. Brasília, 7 de maio de 2008. MINISTRO GILMAR MENDES Presidente  

INSALUBRIDA DE DE 40% PARA O CIRURGIÃO DENTISTA insalubridade inerente ao desempenho das funções do cirurgião-dentista, como já reconhecido pelo anexo 14 da NR 15 da portaria 3214/78, que trata de agentes biológicos. Além disso, o cirurgião-dentista faz uso constante do aparelho de raio-X, que o expõe à radiação ionizante, além do manuseio de agentes cancerígenos, exemplo do mercúrio vivo. Faz jus, portanto, o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculando com base no salário profissional disposto em Lei especifica. (SOESP)

Dissídio coletivo HORAS EXTRAORDINÁRIAS De acordo com o ultimo dissídio coletivo julgado 100% para 2 primeiras horas. Valor de 1 salário mínimo  R$ 415,00 x 3 = R$ 1.245,00 Insalubridade de 40%  R$ 1.245,00 x 40% = R$ 498,00 / Total  R$ 1.743,00 Incidem todos os valores sobre 13º, férias e fundo de garantia. (SOESP)

Cirurgião-dentista como empregado Porcentagem vínculo empregatício Contrato de aluguel

Contratação dos serviços odontológicos Implicações jurídicas nos honorários profissionais

CONTRATOS ODONTOLÓGICOS Prestação de serviços Tácito Expresso Verbal Escrito Pré formatados

Profissional liberal / CDC Art. 6 – São direitos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência

Profissional liberal / CDC Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Parágrafo 3o. – O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando prova: I – que tendo prestado serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro

CDC Defeito x Vício Defeito Vício art. 12 - existe defeito quando houver risco à saúde e à segurança do consumidor Vício art. 18 - existe quando compromete a qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

Profissional liberal / CDC Art. 14 Parágrafo 4o. - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa Quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa subjetiva (negligência, imperícia ou imprudência)

Por quanto tempo um tratamento pode ser questionado ?

Para ser cobrado Atualmente Antes Art. 177 – As ações pessoas prescrevem, ordinariamente, em 20 anos,... Atualmente Art. 205 – a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Art. 206. Prescreve: parágrafo 3o em 3 anos V – a prestação de reparação civil;

Para cobrar Atualmente Art. 206. Prescreve: Parágrafo 5o em 5 anos Antes Art. 178 – Prescreve: Parágrafo 6o em 1 ano: IX a ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos; contando o prazo do último serviço prestado; Atualmente Art. 206. Prescreve: Parágrafo 5o em 5 anos I – a prestação de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II – a prestação dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contando o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Possibilidades de cobrança

Formas de receber os honorários Pagamento a vista Parcelado em dias pré-determinados Cartão de crédito Cheque Boleto bancário

O que fazer com os inadimplentes ? Registrar Protestar uma forma de registro Juizado especial Executar judicialmente

Art. 585 CPC DA EXECUÇÃO EM GERAL São títulos executivos extrajudicialmente I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II – a escritura pública ou o doc. público assinado pelo devedor; o doc. particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; ...

Registrar Não é uma cobrança mas traz alguma conseqüência para o devedor; Registro por 5 anos; Necessidade de filiar-se ao SCPC; Só valido para pessoa jurídica;

Custo para acessar base de dados do SCPC Com base no capital social da empresa será calculada a anuidade; ligar 3244-3030 marcar visita representante Use cheque R$0,50 SCPC R$1,50 Integrada R$2,10 Outros serviços Recuperação de débito

Protestar Nota promissória ou cheque Cartório distribuidor de protesto Dez endereços em São Paulo Sem custo Permanece na base de dados por 10 anos

Como proceder uma cobrança judicial Até 40 salários mínimos Juizado especial Deve existir algum doc. assinado pelo paciente que em geral não poderá ser protestado Consumidor tem foro privilegiado O foro competente é o do domicílio do réu Ligar fóruns regionais para saber exatamente se pelo endereço do paciente onde devo me dirigir

Executar Acima de 40 salários mínimos Constituir advogado O executado será citado e terá 3 dias para pagar a dívida (art. 652 CPC) Penhora on-line (art. 655-A) ...o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

Art. 649 CPC São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Considerações finais Honorários Profissionais – Aspectos jurídicos É de livre mercado sendo que a incorporação dos contratos expressos por escrito e mais recentemente dos pré formatados um coadjuvante na possibilidade de cobrança dos inadimplentes e de minimização de conflitos; Assalariado diferentes conotações quando empregado ou empregador.