Cidadania prisional E DIREITOS HUMANOS

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Transcrição da apresentação:

Cidadania prisional E DIREITOS HUMANOS Thiago Colnago Cabral

DIREITOS HUMANOS Conceito Sinônimos: direitos fundamentais, direitos fundamentais do homem, liberdades individuais? Conclusão: construção histórica e filosófica

Direitos humanos Gerações dos direitos humanos Primeira: liberdades individuais, direitos políticos e civis Segunda: direitos sociais, econômicos e culturais Terceira: desenvolvimento, paz, meio ambiente e patrimônio cultural Quarta: informação, democracia e pluralismo Conclusão: pressupostos elementares para vida em liberdade e com dignidade

DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PRISIONAL Sistema prisional = Privação de liberdade Detalhamento e estrutura Concepção dogmática Realidade prática Ofensa à dignidade no Brasil Desvios de conduta Violação institucionalidade da dignidade

CIDADANIA PRISIONAL: Contexto Alto índice de encarceramento por prazo superior ao estabelecido para a progressão de regime e para o livramento condicional, sem que tais benefícios houvessem sido apreciados. Violação à liberdade e à dignidade.

Prática padrão Elaboração de relatório. Identificação de sentenciados com previsão de benefícios para o mês de competência. Conclusão dos respectivos processos ao magistrado para início do andamento quanto ao benefício. Processamento com movimentações, juntadas e vista às partes para posterior decisão judicial.

Total de direitos concedidos Consequências Relatório final Mutirão Carcerário CNJ na PB 2011: Natureza Número de ocorrências Processos avaliados 4.738 Total de direitos concedidos 885 Percentual 18,67%

Consequências Relatório final Mutirão carcerário CNJ em MG 2010: Item 9.8.2: Identificação de prisão indevida, após a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento integral da sanção, por 1 ano, 2 meses e 27 dias.

Relatório no SISCOM - TJMG

Relatório no SISCOM - TJMG

CIDADANIA PRISIONAL: Cenário O Poder Judiciário dispõe de meios para constatar quais serão os sentenciados com previsão de obtenção do benefício em determinado período. A despeito disto, sobretudo em razão dos intervalos de paralisação do processo, não era possível apreciar tais benefícios em prazo razoável. Consequência: encarceramento por prazo superior ao legal.

Comprovação AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO PARA FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – EFEITOS RETROATIVOS – POSSIBILIDADE. (...). A progressão de regime constitui direito público subjetivo daquele que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, admitindo-se a fixação da data de adimplemento do requisito subjetivo em período anterior à concessão do benefício. (TJMG, Des. Júlio César Gutierrez, Agravo 1.0105.12.014028-7, DJ 10-07-2013). Estágio: 18-04-2012 – Concessão: 17-09-2012 – Atraso 5 meses.

CIDADANIA PRISIONAL: Proposta Alteração metodológica de processamento de benefícios. Observância aos princípios da oralidade e da concentração dos atos processuais. Nova metodologia tendente a designar audiência admonitória, exatamente para o dia em que o sentenciado atenderá ao requisito objetivo ao benefício ou para o dia útil subsequente. Na oportunidade, são apreciados os benefícios e, se for o caso, eventuais faltas disciplinares, salvo necessidade de interrupção da instrução.

CIDADANIA PRISIONAL: Benefícios Encerramento dos casos de encarceramento por lapso superior ao legal. Economia de recursos públicos com o fim da custódia por prazo superior ao legal. Implementação da cidadania pelo resguardo da liberdade. Aumento da disciplina carcerária. Redução de atos processuais, em razão da concentração, tais como conclusões, vistas às partes, juntadas e intimações. Contribuição efetiva à redução da superpopulação carcerária.

CIDADANIA PRISIONAL: Efeito reflexo Aumento do índice de extinções de guias de execução, repercutindo na redução do número de processos em andamento. Dados VEP de Governador Valadares: Ano Extinções por morte do agente Extinções por cumprimento da pena Total 2010 18 121 139 2013 44 312 356

Aspectos econômicos da prática Custo de manutenção mensal do encarcerado em MG: R$ 1.700,00 por mês, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008). Custo médio para abertura de vaga do regime fechado em MG: R$ 27.000,00, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008).

Fundamentação legal Aplicação analógica à execução penal do art. 403 do CPP, com a redação da Lei n° 11.719, de 2008, que estabeleceu a regra da oralidade no Processo Penal. Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (...) § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Considerações complementares Unidades reportam redução dos atos de indisciplina apesar do aumento da população carcerária. Sensação de tranquilidade nas unidades identificada nas inspeções carcerárias.

Aspecto disciplinar da prática Comunicados disciplinares do Presídio local Conclusão: Apesar do aumento da população, o aumento do número de incidentes foi absolutamente menor. Ano Média da população carcerária Comunicados decorrentes de falta disciplinar 2010 540,25 269 2013 584,66 272 Variação 8,22% 1,11%

Estatísticas Padrão considerado: Universo de 1260 sentenciados presos (outubro/2013). Total de 4.923 processos ativos, com total de 5.296 guias em execução. Período de 1° Setembro até 19 de Dezembro de 2013.

Audiências Natureza Número Alvarás Total Admonitória 269 Admonitória de benefícios Saída temporária 3 173 Semiaberto 67 Aberto 80 101 Liv. condicional 53 Com designação de nova adm. ben. 31 Justificação Convoladas em adm. benefício 19 9 228 Com falta grave reconhecida 62 Outras 147 Total de benefícios 222 Total de alvarás 110 Total geral 670

Médias decorrentes do método Número total de audiências: 670. Número de dias úteis no período: 78. Média de eventos: 8,58 audiências por dia útil. Duração média de cada evento: 31,46 minutos.

Comparativo de resultados Evento Condenações em andamento Processos com identificação de benefício pendente Percentual Mutirão carcerário CNJ na PB – 2011 4.738 885 18,67% VEP Governador Valadares 4.923

Thiago Colnago Cabral thiago. cabral@tjmg. jus Thiago Colnago Cabral thiago.cabral@tjmg.jus.br thiagocolnago@hotmail.com