REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

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Transcrição da apresentação:

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO F-CONT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

DEFINIÇÃO RTT O Regime Tributário de Transição, mais conhecido como "RTT", foi criado pela Medida Provisória nº 449/08 e convertida em 27/05/2009 na Lei nº 11.941/09.

DEFINIÇÃO F-CONT É um programa eletrônico da Receita Federal no qual deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

OBJETIVOS A referida lei dentre as importantes alterações efetuadas na legislação fiscal, busca neutralizar os impactos tributários da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/07, de 28.12.2007, até que se possam regular definitivamente o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.

A opção pelo RTT foi aplicada aos VIGÊNCIA A opção pelo RTT foi aplicada aos anos-calendário de 2008 e 2009

LEI 11.941/09 Desta forma, O RTT vigerá, nos termos do artigo 15, § 1º da Lei 11.941/09, até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

FUNCIONAMENTO Na vigência do RTT, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, CSL, PIS e da COFINS, deverão ser aplicados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007

FUNCIONAMENTO As pessoas jurídicas deverão primeiro apurar o resultado do exercício de acordo com as disposições da Lei 6.404/76, com as modificações introduzidas pela Lei 11.638/07.

FUNCIONAMENTO Realizar ajustes específicos ao lucro líquido do período no Livro de Apuração do Lucro Real (“LALUR”), de modo a reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31 de dezembro de 2007.

OBRIGATORIEDADE Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa.

CONCLUSÃO O RTT visa determinar os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis. Tais alterações visam a convergência das normas contábeis brasileiras aos critérios internacionais.