CAMBIARIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

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Transcrição da apresentação:

CAMBIARIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO O título de crédito declara duas situações jurídicas distintas: o direito de um credor a uma prestação jurídica e a obrigação do devedor àquela mesma prestação.

Obrigação representada pelo papel, o que permite sua circulação. Circulação material do papel que representa a obrigação de pagar de um sujeito e um direito a crédito de outro. Circulação de riquezas.

Por isso se chama direito cambiário. Posso pagar uma dívida apresentando um título de crédito, desde que convencionado entre as partes.

A cambiaridade não é ampla. Somente se altera o credor. A obrigação e o devedor se mantém. São pressupostos da troca (literalidade)

Cambiaridade – impacto na economia Antecipar crédito pendente de termo. Negocia imediatamente antecipando o valor.

Não fosse a cambiaridade dos títulos de crédito, a obrigação a que faz jus o credor e que está inscrito no título não seria mais do que um direito futuro, cujo exercício estaria subordinado à ocorrência da data assinalada, ou seja, do termo.

Termo é algo que subordina os efeitos negocial a um acontecimento futuro e certo. Aqui o conceito está ligado ao limite de algo que tem extensão de tempo. É o dia de começar ou findar a eficácia de um negócio.

EMISSÃO E SEUS EFEITOS A emissão de um título nada mais é do que a afirmação pelo emitente de que existe uma obrigação jurídica de pagar. Pode caracterizar pagamento (pro soluto) ou garantia de pagamento (pro solvendo).

Pagamento (pro soluto): opera quitação imediata. Garantia de pagamento (pro solvendo): não opera a quitação imediata.

Pagamento de obrigação através de cheque opera quitação quando? No ato do recebimento do cheque ou da compensação bancária?

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO ALUGUEL. CHEQUE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO ALUGUEL. CHEQUE. CARÁTER PRO SOLVENDO. DEVOLUÇÃO. MANUTENÇAO DA DÍVIDA. I. Diante da característica pro solvendo do cheque, a obrigação só se extingue quando a dívida é liquidada. II. Comprovado o inadimplemento da parte, face à devolução do cheque apresentado para compensação, subsiste o débito. (TJMG; APCV 1.0024.08.263480-9/001; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 21/02/2013; DJEMG 04/03/2013)

EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONFISSÃO DE DÍVIDA EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONFISSÃO DE DÍVIDA. Reconhecida a validade do título que embasa a execução Inadimplência comprovada. Pagamento por meio de cheque que se dá, em regra, pro solvendo. Devolução do cheque por insuficiência de fundos que não gera quitação Ausência de cláusula abusiva no título Embargos à execução improcedentes. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Apelo improvido". (TJSP; APL 0004589-03.2008.8.26.0407; Ac. 6475418; Osvaldo Cruz; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 31/01/2013; DJESP 15/02/2013)

Título de crédito em razão de uma escritura pública de compra e venda. O título representa o crédito decorrente da escritura, mas não propriamente a escritura, a transferência do bem. Título de crédito, ou seja, representa apenas um direito a crédito.

OBRIGAÇÕES REPRESENTÁVEIS As obrigações de fazer e de não fazer não podem ser representadas por títulos de crédito. Quando descumpridas, resolvem-se através de perdas e danos, necessitando de dilação probatória para auferir o quantum.

Na grande maioria das prestações jurídicas, os títulos de crédito são utilizados para representar a mais impessoal e objetiva das obrigações, qual seja, pagar quantia certa. Todas as obrigações de pagar podem ser representadas por títulos de crédito?

Artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

Além de representar a obrigação de pagar quantia certa, o título de crédito pode representar também a obrigação de entregar coisa certa, como é o caso do conhecimento de depósito, do conhecimento de transporte e da warrant.

O termo “certo” nos tipos de obrigações que podem ser representadas pelos títulos de créditos é justamente para que aquele que receber o título na praça saiba exatamente a extensão do crédito negociado.

Coisa certa é aquela que pode ser especificada, determinada, caracteriza-da e individuada entre todas as demais de sua espécie.

EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. Cédula de produto rural. A cédula de produto rural é título de crédito hábil a instruir execução para entrega de coisa certa. (TJMG; AC 1.0701.05.129191-5/001; Uberaba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 11/04/2007; DJMG 20/04/2007)