O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

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Transcrição da apresentação:

O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Prof. Milton de Souza Corrêa Filho

1. Visão Geral - O Sistema Jurídico Brasileiro pertence ao SISTEMA SOCIAL DO DIREITO CODIFICADO, tendo a LEI como fonte suprema do Direito. Fonte: Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, p.340-347

SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO 1. Características: a) Codificado (lei fonte suprema) b) influência: direito romano, canônico, e da moral cristã e do Capitalismo; c) Direito Privado: influência do liberalismo e do individualismo; d) Direito Público: influência do direito inglês . Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77

A marca da História: 2.1. Colônia (1500-1815) 2.2. Reino-Unido (1815-1822) 2.3. Império (1822 – 1889) 2.4. República (1889 – dias atuais) Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77

3. RAIZES CULTURAIS: 3.1. De nossa etnia, apenas a raça branca contribuiu para a formação do nosso sistema jurídico. 3.2. Os índios viviam na fase neolítica da evolução cultural. 3.3. O negro, pela sua condição de escravo, não trouxe contribuição significativa ao direito pátrio. Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77

4. AS FASES HISTÓRICAS DO DIREITO: 4.1. NA COLONIA – vigoraram as famosas Ordenações do Reino: a) Ordenações Afonsinas (1446) b) Ordenações Manuelinas (1521) c) Ordenações Filipinas (1621) OBS: essas leis vigiram no Brasil até 1916, com a entrada em vigor do CCB. Fonte: André Franco Montoro –Introdução à Ciência do Direito.558-77

4. AS FASES HISTÓRICAS DO DIREITO: 4.1. NA COLONIA 4.1.1. No campo do Direito Privado, a legislação da Metrópole era a mesma na Colônia. 4.1.2. No Direito Público, a legislação era especial (4 fases): a) – Capitanias Hereditárias; b) – Governos Gerais; c) – Conselho das Índias(1604) d) – Brasil-Corte e Brasil-Reino

A CARTA DE DOAÇÃO DAS CAPITANIAS -O capitão tem direito: a resgatar escravos em número indeterminado... à vintena líquida do que render o pau-brasil... -Regimento do Governador-Geral: *castigar os estrangeiros que forem ao Brasil fazer comércio de há muito proibido pelas leis e tratados com as potências. *executar o regimento das minas de ouro e prata, cuja lavra e benefício mandará el-rei largar aos vassalos, pagando eles o quinto... Com a Independência do Brasil, 7 de setembro de 1822, inicia-se o processo de emancipação do nosso Direito.

4.2. BRASIL-IMPÉRIO Em 1821, Portugal impõe a Constituição Espanhola-1812 Em 7/9/1822, o Brasil declara a sua independência política de Portugal – inicia-se a emancipação do direito pátrio. Em 25/03/1824, D. Pedro I outorgou a Primeira Constituição do Brasil (que estabeleceu) -governo unitário, a monarquia constitucional-hereditária, divisão dos poderes, coordenados e harmonizados pelo Poder Moderador.O Imperador era irresponsável politicamente (somente os ministros respondiam perante as Câmaras pelos atos do Executivo)

4.2. BRASIL-IMPÉRIO A Constituição de 1824 introduziu o princípio da centralização política, apesar da divisão do Brasil em Provincias Pelo Ato adicional de 1834, as Províncias ganharam maior autonomia, mas os governadores continuavam sendo nomeados pelo Imperador (autonomia relativa) A chamada Lei de Interpretação (Lei nr.105, de 12/5/1840) restringiu o poder legislativo das Pronvíncias. Em 1841 foi restabelecido o Conselho de Estado Com essas modificações, vigorou a Constituição de 1824 até a proclamação da República.b) Fonte: Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, p. 340-347

4.3. BRASIL-REPÚBLICA a) em 15 de novembro de 1889 o Brasil proclamou a República Federativa. b) em 1891 foi promulgada a Primeira Constituição Repúblicana, que implantou o PRESIDENCIALISMO, o FEDERALISMO, a separação harmônica dos PODERES, o bicamarismo, os graus de jurisdição, a autonomia dos Estados-membros e assegurou as garantias individuais. c) em 1961 foi implantado o PARLAMENTARISMO no Brasil, que não vingou, pois em 1953, através de uma consulta popular, o Presidencialismo foi restabelecido. Fonte: André Franco Montoro, Introdução a Ciência do Direito,p. 558-577

4.3. BRASIL-REPÚBLICA Conclusão: CONSTITUIÇÕES: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Conclusão: A partir da década de 60 elementos estranhos começaram a infiltrar-se em nosso sistema jurídico para atender às necessidades de nosso desenvolvimento econômico, do comércio internacional e da ampliação do mercado de capitais. De grande importância é o papel das faculdades de Direito de Olinda e São Paulo, criadas em 11 de agosto de 1827.