CONSELHO DA CIDADE. criado pela Lei Complementar nº 186/06 (Plano Diretor)  Seção I Do Conselho da Cidade (arts.179 a 184) CONSELHO DA CIDADE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
LEMA: CIDADE PARA TODOS E TODAS
Advertisements

PERÍODO: 08 E 09 DE NOVEMBRO DE 2005 LOCAL: ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ITAQUIRAÍ/MS SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL.
CIAT - ÓRGÃO COLEGIADO DO TERRITÓRIO (Provisório)
PLANO DE GESTÃO.
FORUM DA CIDADANIA - CONCIDADANIA Comite do Plano Diretor Participativo UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Comissão Permanente.
SISNAMA V - Órgãos Seccionais : os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades.
1.
5ª Conferência Nacional das Cidades:
O papel político dos conselhos estaduais na 5ª Conferência Nacional das Cidades: atuação e passo a passo para mobilização O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental (1ª CESA BAHIA) 175ª Reunião Ordinária da CIB 23 de Julho de 2009 Bahia.
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
Ministério da Cultura.
Coordenadoria do Orçamento Participativo
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
COMITÊ GESTOR Projeto Orla Ilhéus/BA. Projeto Orla Ilhéus/BA O envolvimento da sociedade civil na elaboração, implementação e monitoramento do Projeto.
Política nacional de planejamento regional urbano
TEMA – “Participação e Controle Social no SUAS”
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ENCONTRO REGIONAL SUL DE CONSEAS PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL SISAN NO BRASIL E NOS ESTADOS DA REGIÃO SUL Onaur Ruano Consultor.
4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Novembro/2009 CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E.
Mesa Redonda Perspectivas & Desafios na Gestão e Organização Metropolitana Gustavo Gomes Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas.
Implementação do Sistema Municipal de Cultura de Joinville
Lei Complementar nº 111/2011 Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento.
Quem muda a Cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ!
A experiência da reforma legislativa da RMBH
OFICINA PREPARATÓRIA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES    Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: DESAFIOS
CONFERÊNCIA DAS CIDADES
Plano diretor de Avaré lei complementar 154/11
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
ASSEMBLEIA METROPOLITANA DA RMBH Belo Horizonte, 20 de março de 2013.
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
Fórum Nacional de Educação
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Conselho Estadual de Assistência Social. Criação - LEI N° , de 26 de dezembro de 1995: Dispõe sobre a organização de assistência social no Estado,
Instrumentos Urbanísticos
Seminário de Sensibilização Para Realização das Conferências Municipais. 5ª Conferência das Cidades. Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte
4ª Conferência das Cidades 2009
Ministério da Cultura. Representação Regional de Minas Gerais Contatos: Tel: (31)
CONCIDADES Conselho Municipal das Cidades
1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
Secretaria de Desenvolvimento
Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Sistema Nacional do Meio Ambiente
A 1ª Conferência Nacional das Cidades 23 a 26 de outubro de 2003 SIMONE GUERESI fevereiro de 2008.
ESTATUTO DA METRÓPOLE REGIÃO METROPOLITANA DE APUCARANA
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
1. Marco Inicial – Discussão da Política Publica Ambiental “Plano Nacional de Saúde Ambiente no Desenvolvimento Sustentável” Contribuição do Brasil.
SANEAMENTO AMBIENTAL E A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Processos de incidência política em moradia e habitat.
Fundação Nacional de Saúde PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Delegados “Art. 24 Os municípios que realizarem Conferências Municipais terão direito a eleger delegados para participar da Conferência Estadual até o.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA TERRITORIAL.
Transcrição da apresentação:

CONSELHO DA CIDADE

criado pela Lei Complementar nº 186/06 (Plano Diretor)  Seção I Do Conselho da Cidade (arts.179 a 184) CONSELHO DA CIDADE

órgão  consultivo e deliberativo matéria  urbanística e de política urbana representantes  poder público e sociedade civil

CONSELHO DA CIDADE  vinculado ao IPPLAP

CONSELHO DA CIDADE composição  32 membros  Poder Municipal Sociedade Civil (16)

CONSELHO DA CIDADE REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL secretaria / órgão relacionados à política urbana, incluindo: setor a) EMPRESÁRIOS IPPLAP SEDEMA SEMDES SEMIC SEMOB SEMUTTRAN SEMA SEMFI SEMAC PROCURADORIA GERAL EMDHAP SEMAE setor imobiliário setor sucroalcooleiro demais setores econômicos b) MOVIMENTO SOCIAL movimento de habitação sindicato de trabalhadores urbanos sindicato ou cooperativa de trabalhadores rurais Conselho Coordenador das Entidades Civis c) OUTRAS organizações não governamentais entidades técnicas ou profissionais instituições de ensino ou pesquisa d) PLANEJAMENTO TERRITORIAL regiões: norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural

CONSELHO DA CIDADE Competência (art. 181, LC 186/06): I.acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; II.emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor; III.acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; IV.deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; V.monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir; VI.acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; VII.acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos; VIII.zelar pela integração das políticas setoriais; IX.avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal; X.avaliar as políticas urbanas nacional e estadual; XI.convocar, organizar e coordenar as assembléias territoriais; XII.convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário; XIII.convocar audiências públicas; XIV.elaborar e aprovar o regimento interno.

CONSELHO DA CIDADE Atividades realizadas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo consideradas de relevância para o Município (art. 183, LC 186/06). O Conselho da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos (art. 184, LC 186/06).

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL crachássegmento a) EMPRESÁRIOS amarelosetor imobiliário verdesetor sucroalcooleiro pretodemais setores econômicos b) MOVIMENTO SOCIAL vermelhomovimento de habitação pinksindicato de trabalhadores urbanos marromsindicato ou cooperativa de trabalhadores rurais *************** Conselho Coordenador das Entidades Civis c) OUTRAS azul claroorganizações não governamentais azul escuroentidades técnicas ou profissionais laranja instituições de ensino ou pesquisa d) PLANEJAMENTO TERRITORIAL branco/letra pinkregião norte branco/letra azulregião sul branco/letra verderegião leste branco/letra amarelaregião oeste branco/letra vermelharegião centro branco/letra marrommacrozona rural