Meio Ambiente e Sociedade Políticas Públicas e Ambientais

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Transcrição da apresentação:

Meio Ambiente e Sociedade Políticas Públicas e Ambientais Estado de São Paulo Alguns aspectos do meio ambiente paulista, da estrutura institucional e exemplos de instrumentos da Política Estadual Maio 2011 Arqta. Marta Emerich

Constituição do Estado de São Paulo Artigo 193 Artigo 193 - O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim de: I - propor uma política estadual de proteção ao meio ambiente; II - adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado; III - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais a serem protegidos, sendo a alteração e supressão, incluindo os já existentes, permitidas somente por lei; .............

Constituição do Estado de São Paulo Artigo 193 ....... XXI - realizar o planejamento e o zoneamento ambientais, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas e ações; Parágrafo único - O sistema mencionado no "caput" deste artigo será coordenado por órgão da administração direta que será integrado por: a) Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão normativo e recursal, cujas atribuições e composição serão definidas em lei; b) órgãos executivos incumbidos da realização das atividades de desenvolvimento ambiental.

Lei Estadual 9509/97 Estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 193 da Constituição do Estado.

Lei Estadual 9509/97 Órgãos Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios instituídos pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, administração de recursos naturais, bem como as voltadas para manutenção e recuperação da qualidade de vida constituirão o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental SEAQUA, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que será assim estruturado: Órgão Central: a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, como órgão estadual, a Política Estadual do Meio Ambiente, bem como as diretrizes governamentais fixadas para a administração da qualidade ambiental; Órgãos Executores: os instituídos pelo Poder Público Estadual com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão estadual, a política e diretrizes governamentais fixadas para a administração da qualidade ambiental;

Lei Estadual 9509/97 Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da administração estadual direta, indireta e fundacional, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental e de vida ou àqueles de disciplinamento de uso dos recursos ambientais e aqueles responsáveis por controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nas suas respectivas áreas de atuação. Os Municípios também poderão estabelecer normas supletivas e complementares às normas federais e estaduais relacionadas com a administração da qualidade ambiental, uso dos recursos ambientais, desenvolvimento sustentável e controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, método, substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente. Os órgãos integrantes do SEAQUA, deverão fornecer os resultados das análises efetivadas, relatórios de vistoria, processo de licenciamento ambiental e documentação sob sua guarda, quando solicitado por cidadão e/ou organização não governamental interessada.

SEAQUA Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA os instituídos pelo Poder Público Estadual órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Estadual órgãos ou entidades Municipais ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃOS EXECUTORES ÓRGÃOS SETORIAIS ÓRGÃOS LOCAIS

Reorganização da CETESB e da SMA Lei 13.542 de 8 de maio de 2009 A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo no campo do controle da poluição, de órgão executor do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e de órgão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tem as seguintes atribuições: I - proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; II - autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de Preservação Permanente e demais áreas ambientalmente protegidas; III - emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais; IV - emitir licenças de localização relativas ao zoneamento industrial metropolitano; V - fiscalizar e impor penalidades:

Reorganização da CETESB e da SMA DECRETO Nº 54.653, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o início da vigência da Lei nº 13.542, de 8 de maio de 2009, que altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental para CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, redefinindo suas atribuições,

SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CONSEMA GABINETE INSTITUTO GEOLÓGICO INSTITUTO DE BOTÂNICA INSTITUTO FLORESTAL DFM – Departamento de Fiscalização e Monitoramento DDS– Departamento de Desenvolvimento Sustentável Coordenadoria de Planejamento Ambiental CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÂO PAULO FF FUNDAÇÃO FLORESTAL FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO SMA DPB– Departamento de Proteção da Biodiversidade *CRH – CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS *CRHi -COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS Coordenadoria de Educação Ambiental ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ATUAL *Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Alteração da Estrutura Organizacional Presidência Gestão Coorporativa Licenciamento e Gestão Ambiental Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental Diretoria de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental 56 Agências Ambientais (incorporando o antigo DEPRN e DUSM) Departamento de Avaliação Ambiental TA (antigo DAIA) Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade Licenciamento de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental

Estado de São Paulo Características de Dinâmica Territorial Texto “ Uso e Ocupação do Solo no Território Paulista” ( in Relatório de Qualidade Ambiental 2010) http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/bib_biblioteca.php

Outras Informações : Relatórios de Qualidade Ambiental RQA 2010 ( Meio Ambiente Paulista) http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/bib_biblioteca.php Fundação Florestal ( www.fflorestal.sp.gov.br)

Exercício Avaliatório 2 Setor Costeiro Baixada Santista ou Litoral Norte Com base nos Relatórios de Qualidade Ambiental, dados sobre novos empreendimentos ( rodovias, portos, dados da Fundação Florestal sobre Unidades de Conservação e dados do IBGE e SEADE, discorrer reumidamente ( 2 a 3 páginas) sobre o conflito entre o crescimento populacional e a expansão da infra-estrutura na última década e a necessidade de criação de espaços protegidos. Utilizar imagens, gráficos e/ou mapas. Fonte