NORMA DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO E ATER

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Transcrição da apresentação:

NORMA DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO E ATER Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário Sustentabilidade, sucessão e combate a pobreza rural Brasília, 06 a 08 de agosto de 2013.

OBRIGATORIEDADE É obrigatória a adoção de serviços de ATER; É garantida a assistência técnica aos beneficiários pelo prazo de 05 anos consecutivos a iniciar no processo de contratação; Não contratação dos serviços de ATER: comprovação de sua capacidade técnica; ou quando houver outras formas de ATER disponíveis.

CREDENCIAMENTO Capacitação Inicial (Fase 1): Parceria com o Movimento Sindical; Cadastro no SREDE; Declaração, ata ou parecer do CEDRS; Documentos da entidade e dos seus responsáveis, bem como a relação de municípios que a entidade atuará. ATER (Fase 2): Certificado de credenciamento emitido pelo SIATER; e Cadastro no SREDE.

VALORES – CAPACITAÇÃO INICIAL CPR-SIC: R$1.200,00 - até 15 beneficiários; R$2.000,00 - de 15 e até 25 beneficiários; R$3.000,00 com mais de 25 beneficiários; CAF, NPT e CPR-SIB: R$ 300,00 (trezentos reais) por família. Comprovação: Relatório Assinatura dos beneficiários Registro Fotográfico Certificado ou Declaração

VALORES - ATER CPR-SIC: CPR-SIB, NPT e CAF: R$ 3.000,00 (três mil reais) com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, nos dois primeiros anos do contrato; e Até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com recursos do Fundo de Terras, para os três anos seguintes, em parcelas anuais de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). CPR-SIB, NPT e CAF: Até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com recursos do Fundo de Terras, em 5 parcelas anuais de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

PAT – PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Proposta de Financiamento Planejamento e detalhamento dos SICs e SIB; Todo PAT deverá conter: A descrição das atividades, objetivos, metodologia e as metas, bem como as capacitações a serem executadas aos beneficiários; Cronograma de atividades; e A relação de temáticas necessárias para serem trabalhadas em cada unidade produtiva.

CONTRATO DE ATER CPR-SIC Objeto: ATER para elaboração, implementação e acompanhamento dos SICs e projetos complementares, junto a associação. Prazo de Vigência: 5 anos Partes: Associação, UTE e Contratada Parcelas: 5 parcelas de até R$1.500,00 por cada família, sendo os dois primeiros anos do recurso de Combate a Pobreza Rural e os outros três anos do Fundo de Terras. Liberação das Parcelas: Contrato de ater assinado; Ofício solicitando a liberação; SIC; Protocolo do órgão ambiental; certificado de treinamento sobre lixo doméstico, resíduos e embalagens de agrotóxicos; SIMON; Prestação de Contas; Projeto do PRONAF A; e Relatório de ATER.

CONTRATO DE ATER CPR-SIB, NPT e CAF Objeto: Serviço de ATER para as famílias BENEFICIÁRIAS Prazo de Vigência: 5 anos Partes: Beneficiário, UTE e Contratada Parcelas: 5 parcelas de até R$1.500,00 cada, do recurso do fundo de terras. Liberação das Parcelas: Contrato de ater assinado; Ofício solicitando a liberação; SIB; Protocolo do órgão ambiental; certificado de treinamento sobre lixo doméstico, resíduos e embalagens de agrotóxicos; SIMON; Prestação de Contas; Projeto do PRONAF A; e Relatório de ATER

ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO A supervisão e monitoramento da capacitação inicial e ATER é de responsabilidade da UTE. O DCF deve supervisionar e monitorar o cumprimento por parte das UTEs dos procedimentos de contratação, execução, supervisão e monitoramento dos serviços de ATER. CPR-SIC: visita técnica de monitoramento. CPR-SIB, CAF e NPT: visita técnica por amostragem dos projetos atendidos pela prestadora de serviço. As UTEs poderão examinar os eventuais casos em que a desabilitação será necessária.