Brasília | DF, 16 de agosto de 2013

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Transcrição da apresentação:

Brasília | DF, 16 de agosto de 2013 Planejamento e Execução de Ações Assecuratórias dos Direitos da Criança e do Adolescente a Cargo do Poder Judiciário Desemb. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Presidente do Colégio de Coordenadores Coordenador da Infância e Juventude do TJ-PE Brasília | DF, 16 de agosto de 2013

As ações promovidas, a partir da política do CNJ para a Infância e Juventude, viabilizaram o caráter nacional do Poder Judiciário, pois definiram suas prioridades de intervenção em todo país, como unicentro de acompanhamento, planejamento e controle. Recife, 21/11/12

Na área da Infância e Juventude, foram assinados instrumentos de cooperação com outros agentes públicos e privados e demarcadas uma série de iniciativas, dentre as quais, destacam-se: Criação dos Cadastros Nacionais CNA (Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008) CNCAA ( Resolução nº 93, de 27 de outubro de 2009) CNACL (Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009) Regulamentação das equipes técnicas, de acordo com os artigos 150 e 151 do ECA (Recomendação nº 2, de 25 de abril de 2006) Disciplinamento dos alvarás de viagem para crianças e adolescentes (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011) Determinação da criação das Coordenadorias da Infância e Juventude em todos os Estados (Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009) Recife, 21/11/12

Em agosto de 2012, foi criado um Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Alguns Estados já dispunham de estruturas de apoio a sua atuação na área da Infância e Juventude, dentre eles, Pernambuco (2006), Paraná, São Paulo, Paraíba e Rio de Janeiro. Em todo país, o Ministério Público já contava com Centros de Apoio Operacional à Infância e Juventude (Caopinj). Recife, 21/11/12

Após a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os Estados criaram Coordenadorias da Infância e Juventude. Apenas 2 (dois) encontros dessas Coordenadorias foram promovidos pelo CNJ. O primeiro encontro, realizado em abril de 2010, apenas tratou das “audiências concentradas”. O segundo, realizado em conjunto com o CNMP, em 2013, revelou-se carente de maior verticalização em relação às intervenções concretas sob responsabilidade do Judiciário. Recife, 21/11/12

RESTRIÇÕES ÀS INTERVENÇÕES DAS COORDENADORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE   Na prática, apenas alguns Estados contam com dotação financeira própria nos orçamentos dos respectivos Tribunais, tais como, Paraná e São Paulo. Estes e alguns outros - quase sempre aqueles que já existiam antes da Resolução do CNJ - vêm desenvolvendo trabalhos de articulação interinstitucional, de qualificação do Judiciário para atuação nos processos da Infância e Juventude e, até prestando assessoria a outras coordenadorias.

A maioria esmagadora dos Tribunais limita-se à designação de um coordenador da infância e juventude - quase sempre um juiz da infância da capital - sem equipe de apoio, sem espaço físico e sem recursos financeiros. Recife, 21/11/12

Para enfrentar este quadro, em 21 de agosto de 2012, a Abraminj e a AMB proveram uma reunião de coordenadores, em Brasília, a partir da qual foi criado um Colegiado, que elaborou uma Carta com as principais posições institucionais e diretrizes para intervenção nacional, a saber: 1. Aperfeiçoamento da atuação das Coordenadorias da Infância e Juventude; Propor a criação de rubrica própria nos orçamentos anuais e plurianuais dos Tribunais de Justiça, direcionada para a definição de dotações orçamentárias vinculadas às intervenções na infância e juventude, através das coordenadorias. Definição no planejamento estratégico decenal dos respectivos Tribunais das intervenções a serem executadas na infância e juventude; Ampliar o funcionamento, uso e gerenciamento dos cadastros nacionais (CNA, CNCA e CNACL); Recife, 21/11/12

Pleitear prioridade na implantação dos processos judiciais eletrônicos (PJe) para os feitos privados da infância, solicitando recomendação do CNJ nesse sentido; Fomentar a prática das audiências concentradas realizadas semestralmente nas unidades nas próprias unidades de acolhimento de crianças e adolescentes; Articulação permanente com os Colegiados de Presidentes e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, no sentido de priorizar a atuação do Judiciário nas questões atinentes à infância e juventude; Digitalização dos feitos de adoção e correlatos, como determina a Lei nº 12.010/2009; Uniformizar no MPU as denominações processuais dos “acolhimentos” feitos por ordem judicial; Propor ao CNJ a definição de uma estrutura mínima em recursos humanos, físicos e materiais a ser asseguradas às Coordenadorias da Infância pelos respectivos Tribunais de Justiça. Recife, 21/11/12

2. Medidas de qualificação e valorização dos magistrados, técnicos e servidores que atuam na Infância e Juventude; Aperfeiçoamento dos magistrados, técnicos e serventuários atuantes na infância e juventude, mediante a oferta de qualificação permanente e continuada em programas de treinamento; Propor ao CNJ a alteração da Resolução nº 72, art. 7º, &1, “a”, que veda a convocação de juízes da infância como substitutos de desembargador; Inclusão, dentre os aspectos condutores de promoção e remoção de magistrados, de preferência para aqueles que mantêm regularmente alimentados os cadastros nacionais (CNA, CNCA e CNACL) instituídos pelo CNJ. Recife, 21/11/12

3. Bandeiras institucionais que refletem no interesse direto de crianças e adolescentes. Posicionamento contrário à redução da maioridade penal; Fomentar a criação da sala de depoimento especial para crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual; Articular com o Poder Executivo no sentido de ampliação de melhorias nas instituições de internação e acolhimento; Estimular a concessão de atenção diferenciada dos diversos entes e níveis de governo para o problema da drogadição; Fomentar a articulação interinstitucional com os diversos órgãos governamentais e não governamentais atuantes na infância e juventude. Recife, 21/11/12

O êxito das intervenções na área da Infância e Juventude, além de garantir a cidadania aos mesmos, contribui para a paz social e fatalmente contribuirá para a diminuição dos números de processos nas varas de família e criminais. Isso só será atendido plenamente quando os dirigentes desses Tribunais assimilarem a prioridade das propostas antes referidas, em especial àquelas atinentes ao planejamento estratégico e econômico. Recife, 21/11/12

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DECENAL 1º) das restrições para formulação de uma proposta nacional apenas através das Coordenadorias; 2º) da articulação com o UNICEF e formulação de uma proposta conjunta - metodologia utilizada; 3º) da legitimação do UNICEF, em razão de compromissos assumidos pelo CNJ com agentes externos (ministérios da área social e M.P.), para propor linhas de ação, metas e objetivos a serem alcançados no horizonte decenal. Recife, 21/11/12

“A vida nunca é inteira, só se dá em pedaços; nunca se vive tudo, nunca se vive todo. A vida é sempre quase” Daniel dos Santos Lima, poeta, filósofo, sacerdote católico, professor de Filosofia da UFPE, nascido em 1916 e falecido em 2012, autor de 13 livros de Poesias e 14 de Filosofia (inéditos). Apenas publicado o livro “Poesias” pouco antes de seu falecimento. Vencedor do Prêmio Alphonsus de Guimarães da Fundação Biblioteca Nacional. Recife, 21/11/12