Empreendedor Individual Brasília, 29 de junho de 2009

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Transcrição da apresentação:

Empreendedor Individual Brasília, 29 de junho de 2009 JOSE ARIMATEA SOARES DE OLIVEIRA 61-99790005 JARIMATEA@UOL.COM.BR

Apresentação

Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 10 milhões de informais 88% não possuíam constituição jurídica 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Em média geravam uma receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Fonte: IBGE 2003

A informalidade Evolução do número de empresas informais e sua receita bruta, 97-03 1997 2003 Aumento Empresses Informais 9.477.973 Empresas Informais 10.335.962 857.989 9% Valores corrigidos para 2003 pelo IPCA Receita obtida no mês de out/03 Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE - R$ 2,5 BI - 12,43% Receita Total(1) R$ 20,1 BI Receita Total(2) R$ 17,6 BI

Raio X da Informalidade Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) Raio X da Informalidade Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

Alojamento e Alimentação Informalidade nos postos de trabalho Click to add Title 1 SERVIÇOS PESSOAIS 79% Click to add Title 2 CONSTRUÇÃO 71% Click to add Title 1 VEST./ ACES. 62% Click to add Title 2 Alojamento e Alimentação 59% Click to add Title 1 Recreação e Cultura 57% Click to add Title 2 Têxteis 56% Fonte:Instituto McKinsey Click to add Title 1 Comércio 54%

Criação de Empresas no Brasil 2006 467.046 2005 490.538 2004 462.199 MÉDIA 508.728 2008 594.440 2007 529.419 Fonte:DNRC

Mortalidade de Empresas no Brasil 49,4 % 59,9% 56,4% 4 anos de vida 3 anos de vida 2 anos de vida Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE * Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa ** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.

Mortalidade de Empresas no Brasil Empresas Fechadas Perda de Ocupações Desperdícios Econômicos 275.900 925.202 R$ 6,6 BI 2000 276.874 705.125 R$ 6,7 BI 2001 Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE 219.905 684.956 R$ 6,5 BI 2002 772.679 2,4 milhões R$ 19,8 BI TOTAL

Ambiente Desfavorável aos Negócios Obstáculos Elevada Informalidade Concorrência Predatória Alta Carga Tributária Alta Mortalidade Precoce Baixa Competitividade Empreend. por Necessidade Desintegração das Políticas

BASE LEGAL

Conceito de pequeno empresário Surgiu na Legislação Brasileira com o DL n.o 486, de março de 1969 – a denominação de pequeno empresário comerciante. O decreto n.o 64.567/69 definiu o pequeno empresário como a pessoa que exercia, em um só estabelecimento, atividades artesanal ou outra atividade onde predominasse o seu próprio trabalho ou de pessoas de sua família. Alem disso, o pequeno comerciante deveria auferir receita bruta anual de até 100 salários mínimos e empregar efetivamente em seu negócio um capital inferior a 20 salários mínimos. Em valores atuais esses números corresponderiam a R$ 46.500,00 e R$ 9.300,00 respectivamente

Com o novo Código Civil Brasileiro (Lei n.o 10.406/2001 Foi introduzido o conceito de empresa e o pequeno comerciante passou a ser o pequeno empresário. Em 2006 o art. 68 da LC 123 estabeleceu que o pequeno empresário é aquele mencionado no art. 966 do Código Civil Brasileiro, enquadrado como microempresa e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. Para ter direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto no art. 68 da LC 123/2006 o pequeno empresário será enquadrado como microempresa na Junta Comercial mediante arquivamento de declaração especifica.

Conceito de Empreendedor Individual A LC 128/2008 criou o Microempresário Individual como sendo o empresário individual a que se refere o Código Civil Brasileiro em seu art. 966 da Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro de 2002. ou seja, aquele que no ano calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional. Para ser entendido como Empreendedor individual ele terá que: 1. Auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 ou limite proporcional no ano do inicio da atividade; 2. Optar pelo Simples Nacional; 3. Não estar impedido de se enquadrar como Empreendedor Individual, conforme restrições impostas pelo art. 18-A da LC 123/2006.

Vantagens para o Empreendedor Individual Ter oportunidade de resgatar a sua cidadania e vencer os problemas financeiros que comprometem a sua auto estima; A legalização reduz a insegurança jurídica do negócio, na medida em que permite o trabalho em local legalizado; Amplia as garantias de recebimento das vendas; Comprova a renda do Empreendedor Individual; Facilita a negociação com diversos fornecedores e abre possibilidade de negociação com empresas formais que só compram de quem pode emitir nota fiscal; Ao se legalizar o Empreendedor individual pode se estabelecer em imóveis comerciais, em quiosques ou na sua própria residência, com endereço físico o empreendedor pode propagar seu negocio para atrair mais clientes e aumentar suas vendas;

Vantagens para o Empreendedor Individual g) Garantia de salário mínimo mensal para aposentadoria por idade, a partir: - atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos; - atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos h) Na condição de segurado da previdência, o empreendedor individual usufruirá dos seguintes benefícios: 10 CM - Salário maternidade 12 CM – Auxilio doença e aposentadoria por invalidez 180 CM – Aposentadoria por idade e aposentadoria especial ZERO CM – Auxilio acidente, pensão por morte e auxilio reclusão. (CM – contribuições mensais)

Atuação dos Escritórios de Contabilidade A LC 128/2008 permitiu que os escritórios de contabilidade passassem a recolher os tributos utilizando o nexo III, cujas alíquotas produzem menor carga tributária, para isso os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, realizam gratuitamente as seguintes atividades: Atendimento para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa; Fornecimento dos resultado de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional por eles atendidos; Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresa e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional por eles atendidas.

RECOLHIMENTOS PARA O EI SEM EMPREGADO >>R$ 51,15 PARA O INSS DO SEGURADO EMPRESÁRIO, FICANDO CLARO QUE NÃO DARÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO >>R$ 1,00 DE ICMS (CASO ESTEJA SUJEITO) >>R$ 5,00 DE ISS (CASO ESTEJA SUJEITO) >>ISENÇÃO - EI SEM EMPREGADOS NÃO PAGARÁ: IMPOSTO DE RENDA, CSLL, IPI, INSS PATRONAL, PIS E COFINS. >>PODE TER 1 (UM) EMPREGADO, QUE GANHE ATÉ 1 SALÁRIO-MÍNIMO OU O SALÁRIO-BASE DE CATEGORIA PROFISSIONAL

EI COM EMPREGADO DISPENSADO DA GFIP, SALVO SE CONTRATAR EMPREGADO. >>DO EMPREGADO – 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO >>DO PATRÃO – 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO. (para o INSS) DISPENSADO DA GFIP, SALVO SE CONTRATAR EMPREGADO. DISPENSADO DE EMITIR NOTA FISCAL PARA CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA. OBRIGADO À EMISSÃO QUANDO VENDER PARA PESSOA JURÍDICA.

CONTROLES DE VENDAS E SERVIÇOS OS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS COM RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO-CALENDÁRIO DE ATÉ R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA ESTABELECIDA EM ATO DO COMITÊ GESTOR, FARÃO A COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE VENDAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FICANDO DISPENSADOS DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL PREVISTO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA PREVISTAS PELO REFERIDO COMITÊ.

NOTAS FISCAIS ?? PARA O EI A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA QUANDO O SEU CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA E OBRIGATÓRIA QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS CNPJ: Empreendedor individual: Período de apuração: RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO I DA LC 123/2006 I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$ II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO II DA LC 123/2006 IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO III DA LC 123/2006 VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

O ALVARÁ DO EI NOS CASOS REFERIDOS (EI, ME E EPP), PODERÁ O MUNICÍPIO CONCEDER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA O EI, PARA MICROEMPRESAS E PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: I - INSTALADAS EM ÁREAS DESPROVIDAS DE REGULAÇÃO FUNDIÁRIA LEGAL OU COM REGULAMENTAÇÃO PRECÁRIA; OU II - EM RESIDÊNCIA DO EI OU DO TITULAR OU SÓCIO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA HIPÓTESE EM QUE A ATIVIDADE NÃO GERE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.

O Desenquadramento do EI Poderá ocorrer de duas formas: por opção ou pelo fato do empreendedor deixar de cumprir exigências legais.; São motivos para desenquadramento obrigatório: Apuração de receita bruta em valor superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; O exercício de atividade econômica vedada; Abertura de filiais ou de outros estabelecimentos; Participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; Contratação de mais de um empregado.

OBRIGADO! (61)99790005 jarimatea@uol.com.br