Rede de Controle do Processo Orçamentário e Financeiro

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Transcrição da apresentação:

Rede de Controle do Processo Orçamentário e Financeiro STÉR O P Ú B L CO Sociedade Poder Legislativo Externo CMPOF TCU Sistema de Controle Interno de Cada Poder - Integrado Controle Interno Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - CGU/ SFC Auditoria Interna da Indireta Controle Interno Administrativo do Gestor Controle Social

Sobre o Sistema de Controle Interno – Integrado entre os Poderes Em obra relevante sobre a Constituição de 1988, a PRICE WATERHOUSE tratou o assunto do seguinte modo: “A obrigatoriedade de manter um sistema de controle interno não é somente do Poder Executivo. A Constituição de 1988 a estende também aos Poderes Legislativo e Judiciário, conforme disposto no art. 74. Além do seu próprio sistema de controle interno, os três Poderes manterão de forma integrada um outro sistema de controle interno, o que resultará na existência de três níveis de controle: o EXTERNO, executado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas; o INTERNO, de cada um dos poderes; e o INTERNO-INTEGRADO, mantido em conjunto pelo três poderes. ”

AUDITORIA x FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTADOR ADMINISTRADOR ECONOMISTA AUDITOR ENGENHEIRO ATUÁRIO AGRÔNOMO MÉDICO OUTRAS PROFISSÕES

Da Auditoria Empresarial RESOLUÇÃO CFC Nº 750, de 29 de dezembro de 1993 Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (P.F.C.) - (Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro pelo Valor Original, Atualização Monetária, Competência e Prudência. RESOLUÇÃO CFC Nº 751/93, de 29 de dezembro de 1993 Dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade. Resolução 780/93 - NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA Resolução 820/97 - NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisadas em dezembro de 1997)

Resolução 780/93 - CFC NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA 12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna 12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade. 12. 1.2 – Procedimentos da Auditoria Interna 12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações. 12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

Res. 820/97 - CFC - NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente Das Demonstrações Contábeis 11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 11.2.5.1 – O sistema contábil e de controles internos compreende..... 11.2.5.2 – O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão......... 11.2.5.3 – O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da administração da entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho. 11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar ........... 11.2.5.5 – A avaliação do ambiente de controle existente deve considerar................. 11.2.5.6 – A avaliação dos procedimentos de controle deve considerar...

Sistema de Controle Interno Administrativas e de Apoio MUDANÇA DE FOCO Políticas e Estratégicas Planejamento Orçamento Recursos Humanos Sistema de Controle Interno Justiça Defesa Nacional Segurança Pública Atividades-Fim Atividades-Meio Agricultura Saúde Educação Transportes Material e Patrimônio Document. e Serviços Controle Interno Administrativo Auditoria Gerencial Auditoria Tradicional Administrativas e de Apoio

AUDITORIA OPERACIONAL AUDITORIA TRADICIONAL Conformidades AUDITORIA MODERNA Desempenho

ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL O cumprimento das Metas Previstas no PPA 1 - Avaliar Dos Programas de Governo (LOA) A execução Dos Orçamentos da União (LOA) Orçamentária Órgãos e Entidades da Adm. Direta 2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO Financeira Eficiência Da Gestão Patrimonial Adm. Indireta Eficácia Rec. Humanos 3 - Bem Como Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado. Operações de Crédito 4 - Exercer o Controle Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional

ENFOQUE DE AUDITORIA FORMALIDADES CONFORMIDADE EFICIÊNCIA EFICÁCIA ECONOMICIDADE EFETIVIDADE

VISÃO INSTITUCIONAL VISÃO FUNCIONAL d) Contextualização das Ações de Controle na Gestão Pública VISÃO INSTITUCIONAL (ESTRUTURA DO GOVERNO) QUEM? UG Adm. Dir ÓRGÃO Adm. Indir. Estados/ Municípios VISÃO FUNCIONAL (FINALIDADE DO GOVERNO) PPA Diretrizes - Onde Investir Objetivos - Por quê Metas -em que investir LDO Metas - em que investir Prioridades - Quando LOA Quanto ? $$$ “AÇÕES DE CONTROLE” FISCALIZAÇÃO e AUDITORIAS AUDITORIAS e INSPEÇÕES PPA LDO LOA LRF BGU TC PC TCE

I. 2 – FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS a ) CONCEITO DE GESTÃO PÚBLICA; b ) PRINCÍPIOS APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA; c ) ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA DA GESTÃO PÚBLICA; d ) CICLO DA GESTÃO PÚBLICA (ENTIDADE); e ) CICLO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL (ENTE FEDERATIVO)

A) CONCEITO DE GESTÃO PÚBLICA O termo Gestão Pública, aplicado no âmbito da Administração Pública Federal - APF, é conceituado como um processo administrativo tipificado em seis etapas: planejamento, programação, orçamentação, execução, controle e avaliação das políticas públicas. Todo e qualquer processo que vise a consecução de políticas públicas, direta ou indiretamente, por uma entidade publica ou privada, constitui-se em Gestão Pública

B) PRINCÍPIOS APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA; Os princípios aplicados à Gestão Pública são os mesmos que regem a Administração Pública Federal, ou seja: os princípios constitucionais (LIMPE) da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e os princípios fundamentais (PCDDC) de Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle, preconizados pelo Decreto-lei n.º 200/67. Cabe ressaltar que outros princípios de diversas normas, como os de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar Nr. 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização); os princípios orçamentários, da Lei Nr. 4.320/64 (Unidade, Anualidade, Universalidade - UAU) e os de outras normas legais como os da Lei Nr. 8.666/93, os da Lei 8.112/90, também dispõem sobre atos e fatos que todo Gestor Público deve observar. Controle Interno Administrativo

C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA; A abrangência da Gestão Pública, para fins da Auditoria Pública, deve ser considerada muito mais ampla que a abrangência institucional da Administração Pública Federal. Apesar dos tradicionais (DL 200/67) e dos novos tipos de administração das instituições públicas, a abrangência da Gestão Pública atinge maior amplitude pelo simples fato de considerar como essencial e relevante o disposto no parágrafo único do art. 70 da CF/88. Em face disso, a gestão pública englobará a gestão de recursos públicos gerenciado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que seja contemplada no Orçamento Geral da União - O.G.U (Fiscal, Seguridade Social ou de Investimentos):

C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA; ARTIGO 70 Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998

C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA; “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” (grifo nosso). EC 19/98.

ABRANGÊNCIA PARA FINS DE AUDITORIA INDIRETA - AUTÁRQUICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS INDIRETA - FUNDACIONAL INDIRETA - Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas (*) Qualquer Gestão de Recursos Públicos (*) OBS: Além das tradicionais e dos novos tipos de administração, com o advento da LRF, existe agora o conceito de Empresa Estatal Dependente - recebe recursos para pessoal / custeio

d) CICLO DA GESTÃO PÚBLICA (ENTIDADE); O ciclo da Gestão Pública é caracterizado pela existência de seis etapas de operacionalização: de planejamento, programação, orçamentação, execução, controle e avaliação das políticas públicas, devendo ser efetivado pelos próprios gestores (sejam de recursos públicos ou de recursos privados), em um nível institucional mais restrito, ou seja, sob o ponto de vista da entidade. A entidade deve atuar,entretanto, sempre de acordo com as diretrizes traçadas pelos órgãos centrais dos Macros Sistemas de Planejamento, de Orçamento Federal, de Administração Financeira, de Contabilidade Federal e de Controle Interno.

CICLO INTEGRADO DA GESTÃO PÚBLICA AVALIAÇÃO PLANEJAMENTO CONTROLE Processo Integrado PROGRAMAÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTAÇÃO

D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE. 1 - Planejamento: É a etapa em que consubstancia as estratégias para o desenvolvimento nacional de uma política pública. Consiste em estabelecer onde e em que investir a médio e longo prazos, evidenciando as ações a serem mantidas, neste período, oriundas dos investimentos iniciais. Durante esse processo de planejamento são estabelecidas as Diretrizes (onde investir), os Objetivos (Para quê e por quê investir) e as Metas (em que Investir) – DOM a serem atingidos pela Administração Pública Federal – APF. O planejamento governamental na esfera federal estava baseado na Lei Nr. 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispunha sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/20003, denominado de Avança Brasil. .

Organização do PPA Objetivos PPA Recursos FINANÇAS O QUE/ PARA QUE? QUEM? Objetivos Agentes GERENTE/GESTOR PPA/ORÇAMENTO COM QUE? Recursos FINANÇAS

D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE. 2 – Programação: É a etapa de organização operacional das ações de governo, a definição das coordenadas de consecução de uma política pública. É a programação orçamentária, na realidade, que veio transformar o processo orçamentário, conhecido como ciclo orçamentário, em um processo integrado entre planejamento e orçamento da gestão pública. A programação, então, passou a representar um conjunto de ações que concorrem para um objetivo preestabelecido. O Decreto Nr. 2.829, de 29 de outubro de 1998, veio associar planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema ao tornar obrigatória a elaboração de planos plurianuais, abrangendo as despesas de capital e demais programas de duração continuada, deixando clara a definição de ação finalística. Ação essa que proporciona bem ou serviço para atendimento direto a demandas da sociedade, conforme estrutura de cada nível de governo, de maneira a contemplar a solução de problemas identificados no planejamento.

D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE. 3 - Orçamentação: é a etapa que expressamente contém as ações governamentais, dispostas em metas físicas, a serem realizadas em determinado período, bem como os meios, necessários à viabilização dessas ações. O instrumento normativo que expressa essa etapa para o exercício financeiro de 2.004, é a Lei Nr. 10. 707 , de 16 de janeiro de 2004, na qual estima a receita e fixa a despesa da União, denominada de Lei Orçamentária Anual - LOA. 4 - Execução: é a etapa em que os atos e fatos são praticados na administração pública para implementação da ação governamental e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A execução deve obedecer a regras gerais e específicas, quanto ao seu cumprimento, consistindo-se na etapa em que ocorre a materialização das ações de governo.

CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO X SISTEMA DE CONTROLE INTERNO D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE. 5 - Controle: É a etapa de monitoramento (acompanhamento e supervisão) visando ao efetivo desempenho de uma política pública. É a verificação da execução física e financeira projetos, inicialmente planejados, visando preservar a probidade nos procedimentos orçamentários e da proposição de ação corretiva do desempenho de uma política pública. 6 - Avaliação: É a etapa de diagnosticação e análise dos resultados e da efetividade da execução das ações de governo. Consiste na mensuração de indicadores relacionados com eficiência, eficácia e efetividade das ações conjuntamente pelo Gestor, Ordenador de Despesa e Gerente de Programa. CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO X SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Sistema de Controle Interno X Controle Interno Administrativo Sobre o tema é bastante significativa a opinião de Antonino M. TREVISAN, podendo ser feita uma analogia com a iniciativa privada, publicada no Boletim do Auditor da Audibra, nº 25, p.9, Out/96: “Nas empresas americanas, o “CONTROLLER” é quase uma extensão do braço da alta administração, quer dizer, o braço armado dos diretores executivos da empresa. Então a função abrange todas as áreas financeiras - exceto a tesouraria, para evitar conflito de funções - e tudo que seja controle operacional da empresa. Contabilidade comercial e gerencial, custos e orçamentos, planejamento e a parte de auditoria interna normalmente se enquadram na pessoa e no trabalho do “CONTROLLER .”

“CONTROLADORIA” OUVIR OUVIDORIA AUDITORIA AVALIAR CORREGEDORIA PUNIR

CONTROLE INTERNO ADMINISTRAVIO Na execução de todas essas etapas do ciclo deve existir o que se denomina Controle Interno Administrativo do gestor que é, a princípio, de responsabilidade da própria entidade gestora, devendo obedecer, todavia, orientações, principalmente, do órgão central do Sistema de Controle Interno. IN SFC 01/2001 - CAPÍTULO VII – NORMAS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - Seção VIII Normas Relativas ao Controle Interno Administrativo - CIA (página 67). Um dos objetivos fundamentais dos órgãos de controle é a avaliação dos Controles Internos Administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.

CONTROLE INTERNO ADMINISTRAVIO Conceituação Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Princípios de controle interno administrativo Finalidade do controle interno administrativo Processo de controle interno administrativo

Princípios de controle interno administrativo Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como: relação custo/benefício; (ASPECTO FINANCEIRO) qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários; (ASPECTO FUNCIONAL) delegação de poderes e definição de responsabilidades ; (ASPECTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES) segregação de funções; (ASPECTO ORGANIZACIONAL) instruções devidamente formalizadas;(ASPECTO BUROCRÁTICO) controles sobre as transações; (ASPECTO ADMINISTRATIVO) e aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade. (ASPECTO NORMATIVO)

Finalidade do controle interno administrativo O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes: observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade; evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo; permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

Processo do controle interno administrativo Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem: prioritariamente, ter caráter preventivo; permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos; prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. (ESTRATÉGIO, GERENCIAL E OPERACIONAL) “Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita. “

E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE. Esse ciclo, também denominado de Ciclo da Gestão Governamental é caracterizado pela existência de macros sistemas de Planejamento, de Orçamento Federal, de Administração Financeira e Contabilidade (Execução) e de Controle Interno (Auditoria) que centralizam as decisões nos seus respectivos órgãos centrais. Esse Ciclo foi ratificado na Lei 10.180, de 26 de fevereiro de 2001, que “Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.” Os órgãos centrais normatizam, orientam, e supervisionam os atos e fatos dos gestores públicos de cada órgão/unidade gestora na realização das políticas públicas, no que diz respeito aos seus campos de atuação. Sobre esses órgãos centrais e sistemas, os Decretos 3.589, 3.590 e 3.591, todos de 06 de setembro de 2000, dispõem, respectivamente, e mais detalhadamente, sobre os Sistemas de Contabilidade Federal, de Administração Financeira e de Controle Interno, cujos órgãos centrais são Secretarias vinculadas hierarquicamente à estrutura administrativa do Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional – STN ) e à estrutura administrativa da Presidência da República (Controladoria-Geral da União/ Secretaria Federal de Controle Interno).

E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE. Quanto ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, os órgãos centrais são duas Secretarias do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, a Secretaria de Planejamento e Investimento – SPI e a Secretaria de Orçamento Federal – SOF, sendo que o decreto que regulamenta as atribuições dessas Secretarias é o Decreto 3.750, de 14 de fevereiro de 2001. Cada órgão central tem precedência técnica sobre os todos órgãos e unidades gestoras da União, na atividade específica sob a sua gerencia, inclusive em relação aos outros órgãos centrais, ou seja, os órgãos, em geral, ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados Exemplo. Quando o assunto é a determinada realização de um Programa de Trabalho, a Secretaria Federal de Controle Interno, deve seguir as orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, mesmo sendo a SFC um órgão central .

CICLO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (SPI e SOF) CONTROLE AVALIATIVO (CGU) “AUDITORIA PÚBLICA” GESTOR FINANÇAS (STN) CONTABILIDADE (STN)

E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE. Também denominado Macro Ciclo das Políticas Públicas, o Ciclo da Gestão Governamental consolida-se de um conjunto de procedimentos administrativos, realizados num ambiente mais restrito (institucional) , para procedimentos de grande magnitude (Ente da Federação) . Estes procedimentos são efetivados pelos órgãos superiores (Ministérios) em sintonia com as diretrizes, objetivos e metas traçadas pelos órgãos centrais de cada macro sistema. O Sistema de Controle Interno – SCI, além de verificar o ambiente de controle existente nas Entidades de Administração Indireta, ou seja, a atuação das Auditorias Internas, faz a avaliação direta dos mecanismos/procedimentos de Controle Interno Administrativo – CIA das Entidades da Administração Direta Pública Federal, tendo por base informações da execução orçamentária, financeira e contábil. O SCI, deve, ainda, apresentar insumos para a avaliação da efetividade da Ação Governamental e para a retroalimentação das diretrizes, objetivos e metas para o Sistema de Planejamento e de Orçamento formularem o Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.