Tributação do IR no recebimento dos benefícios da ABBPrev

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R$ 5.000,00 1 UP = R$ 465, R$ 4.650,00 R$ 350,00 (R$ – R$ 5.000) R$ 139,50 (3% de R$ 4.650,00) +R$ 17,50 (5% de R$ 350,00) = R$157,00.
R$ 6.000,00 1 UP = R$ 510, R$ 5.100,00 R$ 900,00 (R$ – R$ 6.000) R$ 153,00 (3% de R$ 5.100,00) +R$ 45,00 (5% de R$ 900,00) = R$198,00.
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Transcrição da apresentação:

Tributação do IR no recebimento dos benefícios da ABBPrev Rev_Abril/2011

Introdução Os Participantes de Entidades de Previdência Complementar, como a ABBPrev, têm agora duas formas de tributação do IR no recebimento dos benefícios. A escolha deve ser feita: No momento em que o participante aderir à ABBPrev ou em até no máximo 30 dias após a adesão. A escolha será por escrito e é irrevogável, não pode ser alterada no futuro.

Regulamento ABBPrev – Algumas informações A ABBPrev é uma entidade de previdência complementar fechada do tipo contribuição definida. Contribuição mensal do participante empregado na ABB Ltda Contribuição mensal da ABB Ltda (130% da contribuição mensal do participante) Contribuição voluntária do participante empregado na ABB Ltda Conta do Participante $$$$$$$$$$$$$$$$$$ A retirada de qualquer benefício Terá como base o saldo desta conta. Retorno dos investimentos

Regulamento ABBPrev – Algumas informações O Governo tem dado especial atenção à previdência complementar, regulamentando o setor e criou a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Por conta desta nova legislação o regulamento da ABBPrev sofrerá alterações que estão em processo de aprovação pela SPC e serão divulgadas oportunamente em sua integralidade. Nesta apresentação comentaremos somente as alterações que têm alguma relação com a escolha da forma de tributação do IR.

Regulamento ABBPrev – Algumas informações Regulamento atual Regulamento novo Vínculo empregatício Benefício por Incapacidade ou morte Aposentadoria Antecipada 55 anos de idade Forma de pagamento: Até 25% a vista 75% de pelo prazo de 5 a 20 anos, ou pelo percentual de 0,8% a 1,6% da conta do participante. Quando o valor do benefício mensal for menor que 2 UPs será pago na forma de pagamento único. Adesão à ABBPrev Novidade no regulamento : Portabilidade O participante ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, após completar 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria poderá optar por portar para Outra entidade. Aposentadoria Única aos 55 anos de idade Aposentadoria Normal 60 anos de idade Aposentadoria Postergada 65 anos de idade Vínculo empregatício Adesão à ABBPrev Benefício por Desligamento Aposentadoria

Quais são as opções de Tributação do IR? Primeira opção – Leva em conta o valor do benefício: Tributa o IR na fonte, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do benefício, maior o valor que será retido na fonte, conforme a tabela atual do IR. No caso do benefício por desligamento, a alíquota será de 15% na fonte. Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte durante o ano poderá ser compensado com o imposto a pagar. (Base 04/2011)

Palavras Chaves da Primeira Opção Valor do Benefício Alíquotas do IR progressivas IR retido na fonte de forma antecipada

Quais são as opções de Tributação do IR? Segunda opção – Leva em conta o tempo de acumulação: Tributa o IR na fonte de forma definitiva, com alíquotas regressivas, ou seja, quanto mais tempo permanecer os recursos na Conta do Participante, menor será a alíquota do IR. No caso do benefício por desligamento, a alíquota seguirá a mesma regra do tempo de acumulação. Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte de forma definitiva durante o ano não poderá ser compensado com o imposto a pagar. A contagem do prazo de acumulação será individualizada para cada depósito, método PEPS (1o. que entra, 1o. que sai). Para aqueles que já estavam na ABBPrev, o saldo será consolidado em 31/12/2004 e começará a contar o prazo a partir de 01/01/2005.

Palavras Chaves da Segunda Opção Tempo de acumulação dos recursos Alíquotas do IR regressivas IR retido na fonte de forma definitiva

O que é preciso saber para uma boa escolha ? Para a primeira opção : Tabela progressiva, antecipada na fonte. O valor do benefício de aposentadoria que pretende obter. Se terá outras rendas para somar ao da aposentadoria ABBPrev. Receitas : ABBPrev, INSS, aluguéis, outras. Que tipo de despesas terá na aposentadoria. Despesas : plano de saúde, despesas com médicos e dentistas, despesas com educação, outras. Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria, mediante a perda do vínculo empregatício.

O que é preciso saber para uma boa escolha ? Para a segunda opção : Tabela regressiva, definitiva na fonte. O tempo que falta para a aposentadoria. O prazo estimado para resgate dos recursos. Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria, mediante a perda do vínculo empregatício.

Considerações finais Alertamos os participantes que as alíquotas das tabelas Progressiva e regressiva, poderão sofrer alterações no Futuro por meio de leis a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.