UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado.

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Transcrição da apresentação:

UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Direito Indígena Nome: Alexandre J Noronha Professor: Dejalma Cremonese Ijui Setembro/2008

A Constituição de federal de 1988 capitulo VIII Art A Constituição de federal de 1988 capitulo VIII Art. 231e 232 trata sobre o direito dos índios no Brasil: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios ou por eles habitadas em caráter permanente , as utilizadas para suas atividades produtivas , as imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural , segundo seus usos e costumes e tradições.

4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis eos direitos sobre elas imprescritíveis.

Lei nº. 6001- de 19 dezembro de1973 Dispõe sobre o estatuto dos Índios. Art. 1º Esta lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas , com propósito de preservará sua cultura e integrá-los progressivamente e harmonicamente , a comunhão nacional.

Como podemos ver a constituição federal e o estatuto dos índios a lei nº. 6001 aparam suas terras , cultura , língua, costumes, mas oque presenciamos no dia-dia e o desrespeito com os povos indígenas.

Há pesar da diminuição das reservas indígenas houve um crescimento na população indígena conforme o ultimo censo feito com índios.

O censo no ano 2000 conseguiu uma cobertura mais ampla , ao incorporar todas as terras indígenas do pais .Estima que vivem no Brasil cerca de 350 mil índios distribuídos em 215 sociedades indígenas . Considera também, que há entre 100 mil e 190 mil vivendo fora das terras endógenas.

Com o exoto indígena para as cidades começam também a violência contra os índios, que tem se verificado um aumento significativo,não só nas cidades como também nas áreas indígenas

Um episodio mais recente desrespeito e os conflitos gerado entre arrozeiros e índios na área indígena Raposa Serra do Sol no estado de Roraima , há invasão das terras indígenas na Raposa Serra do Sol teve inicio no final década de 60 e inicio da década de 70.

Os arrozeiros negam-se a deixar a área indígena Raposa Serra do Sol argumentando quem não tem para onde irem e deixarem para trás seu patrimônio.

De acordo com o Ministério da Justiça, o processo de demarcação da reserva começou na década de 70 e "praticamente todos os não-índios que a ocuparam de boa-fé já foram indenizados ou reassentados".

A assessoria do ministério afirma que a resistência se reduz a um pequeno grupo de produtores de arroz que se instalou no local no início dos anos 90 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo que as terras eram de propriedade da União. Moradores da região contestam a demarcação da terra indígena e a necessidade da retirada de não-índios da área.

Apesar de sofrerem discriminações os povos indígenas estão buscando seus direitos, começando uma nova fase cultura, com integrantes das tribos estudando se especializando para buscarem seus direitos.

Para repassarem para as futuras gerações que estão vindo, não mais leiga mas informada com a adversidade de sua cultura perante a sociedade , muintas vezes descriminada.

Nos últimos anos houve um crescimento de índios nas universidades em vários estados do pais , com criação de vagas especificas para povos indígenas.

Como diz na constituição federal o governo deveria dar assistência aos povos indígenas , mas se verifica que a maioria vive sendo deixado de lado tendo que vir para a cidade em busca de recursos e perdendo a sua cultura pouco a pouco

Vendo no ponto de vista mais real da situação se correlacionam a falta de assistência dos índios aparados pelos seus estatutos e os menos afortunados de nossa sociedade que enfrentam problemas semelhantes, o abandono de uma política que garanta seus direitos e não só no papel.

Podemos concluir que não só os povos indígenas mas toda a sociedade esta sendo esquecida pelas autoridades competentes , gerando uma sensação de insegurança, descredibilidade e insatisfação em toda a nação brasileira.

Bibliografias : Constituição federal Estatuto do índio , Lei nº. 6001 Ministério da Justiça Construindo a demografia dos povos indígenas. Ferreira,CarlosEugenio. Editora Fiocruz Associados. www.metotista.br índios na universidade www.g1.globo.com conflitos indígenas