O modelo OS e o seu controle Flávio Alcoforado

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O modelo OS e o seu controle Flávio Alcoforado

Setores do Estado Forma de PropriedadeForma de Administração EstatalPública Não Estatal PrivadaBurocráticaGerencial NÚCLEO ESTRATÉGICO Legislativo, Judiciário, Presidência, Cúpula dos Ministérios, Ministério Público ATIVIDADES EXCLUSIVAS Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública, Seguridade Social Básica SERVIÇOS NÃO – EXCLUSIVOS Universidades, Hospitais, Centros de Pesquisa, Museus Publicização PRODUÇÃO PARA O MERCADO Empresas Estatais Privatização

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Modelo: –Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que firma Contrato de Gestão com o Estado para a prestação de serviços públicos. –Associação ou Fundação.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Qualificação: –Título que habilita a organização a celebrar Contrato de Gestão com o Estado para a execução de serviços públicos. –Compreende um rol de requisitos sobre: Estatuto, Diretoria, Conselho de Administração e Processo de Habilitação

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Contrato de Gestão: –Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação e execução de serviços públicos. –Requer convocação pública de entidades interessadas em celebrá-lo com o Estado.

Conteúdo do Contrato de Gestão Especificação do programa de trabalho definido pelo Órgão Estatal Supervisor; Estipulação dos resultados e metas a serem atingidos com os respectivos prazos de execução. Previsão dos critérios objetivos de avaliação de desempenho. Rol de responsabilidades do Estado e da Entidade, visando o atingimento das metas pactuadas.

Foco do Contrato de Gestão Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, que medem a eficácia da prestação do serviço. Rol de responsabilidades do Estado e da Associação, visando o atingimento das metas pactuadas.

INDICADORES DE DESEMPENHO São variados e relacionados a um determinado serviço ou atividade, portanto, não podem ser gerais para todas as organizações. Indicam de forma quantitativa, ou por ações mensuráveis, as atividades da organização específica.

METAS Depois de se identificar os indicadores da organização, parte-se para estipulação das metas, que são as quantificações dos indicadores. As metas podem variar de acordo com a vontade das partes contratantes e estarão fortemente relacionadas à etapa de negociação do instrumento contratual.

Metas e Plano de ação Metas de produção Metas organizacionais Metas Sociais

Fases do Contrato de Gestão Negociação Construção Gerenciamento

Negociação Secretaria de Estado e Organização Social –Metas e prazos –Obrigações e responsabilidades –Condicionantes –Recursos financeiros, humanos e materiais –Flexibilidades –Mecanismos de avaliação –Penalidades

Etapas de Controle Qualificação Monitoramento Fiscalização

Qualificação –Título que habilita a organização a celebrar Contrato de Gestão com o Estado para a execução de serviços públicos. –Compreende um rol de requisitos sobre: Estatuto, destinação de bens, órgãos colegiados de direção e fiscalização, órgão executivo e regularidade fiscal.

Monitoramento Realizado pelo Órgão Estatal da área responsável pela Política Pública referente ao tema das atividades da OS; Responsabilidade do Gestor do Contrato, designado especificamente para o monitoramento ou área do Órgão Estatal contratante.

Monitoramento –verificação mensal do cumprimento dos termos acordados no Contrato de Gestão –emissão de relatórios técnicos que subsidiam a Comissão de Avaliação –as atividades de monitoramento englobam: aferição das metas e respectivos prazos; Cobrança de cumprimento de obrigações e responsabilidades; Verificação de situações não previstas; Análise da utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais; acompanhamento das atividades a fim de se verificar a correta aplicação e alcance da política pública; visitas periódicas; análises de peritos na área.

Fiscalização do Estado Órgão Estatal responsável pela área de atuação da OS; Comissão de Avaliação Áreas de Controle Interno Tribunal de Contas da União/Estado/Municípios/ Poder Legislativo

Controle Social Comissão de Avaliação – Opinião de representantes da Sociedade; Conselho de Administração da OS – membros da comunidade. (conta com suporte de auditoria externa).

Fiscalização Competência dos Órgãos: –Órgão Estatal da área de atuação da OS - em relação ao pactuado, exercendo o monitoramento permanente das atividades, a fim de garantir o cumprimento e a qualidade dos resultados previstos, emitindo pareceres e notas técnicas e relatórios sobre o andamento dos trabalhos; –Comissão de Avaliação - em relação aos resultados atingidos, correspondentes ao objeto pactuado no contrato de gestão, como instância superior no âmbito do Órgão Estatal contratante, e como instância de controle social; –Órgãos de Auditoria e Controle Interno - em relação à correta utilização dos recursos públicos repassados através dos contratos de gestão, para a realização do objeto pactuado, e na avaliação dos trabalhos de monitoramento realizados pelo Órgão Estatal da área responsável pela OS; –Poder Legislativo e Tribunais de Contas - em relação às suas atribuições e competências constitucionais e legais.

Fiscalização do Contrato de Gestão Controle dos resultados; Utilização de critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade; Todas as instâncias responsáveis por examinar prestações de contas podem emitir recomendações visando sanar deficiências ou aperfeiçoar mecanismos de controle, inclusive o Tribunal de Contas;

Fiscalização do Contrato de Gestão Todas as recomendações, de qualquer nível, devem ser atendidas pela Organização Social e, em princípio, transformarem-se em adequações de procedimentos; O resultado final da execução do Contrato de Gestão é o elemento que vai definir o cumprimento ou não do programa de governo para a respectiva área; Deve ter foco nos indicadores de qualidade e produtividade, como ferramentas de avaliação que atestem a realização das metas previstas;

Fiscalização do Contrato de Gestão Os indicadores devem contemplar uma boa diversidade de aspectos objetivos de desempenho, passíveis de medições precisas, utilizando-se critérios claros e objetivos; É importante que sejam previstos procedimentos para a análise periódica da realização das metas e determinação das causas de seus desvios; A análise das causas deve resultar em providências gerenciais e/ou administrativas, por parte do Órgão Estatal da área responsável pela OS, visando efetuar correções e adequações que possibilitem resolvê-las.

Avaliação Análise anual dos resultados; Relatórios de acompanhamento da execução, periódicos (trimestrais); Auditorias - anual e/ou periódicas; avaliação dos resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão; instância maior na avaliação das Organizações Sociais, devendo requerer às Unidades técnicas do Governo ou a especialistas a opinião técnica necessária à verificação do cumprimento das metas acordadas; Deve ser emitido, ao final de cada período avaliativo (anual) relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Prestação de contas Relatórios: Comparativo de metas – pactuado/realizado Financeiro – fluxo de caixa; Patrimônio – movimentação, utilização e conservação; Recursos Humanos – movimentação; Espaço Físico de bens públicos – utilização; Outros documentos formais necessários à prestação de contas dos bens e recursos de origem pública, por conveniência da Administração Pública.

Processos internos das OS - Gestão Alta flexibilidade de gestão, sob delegação do Conselho de Administração. Foco nos resultados pactuados no Contrato de Gestão firmado com o Poder Público; Utiliza regras próprias de compras, RH, finanças e suprimentos – aprovadas pelo seu Conselho de Administração; Executa programa de trabalho com indicadores previstos em contrato de gestão.

Processos internos das OS – Recursos Humanos Pode ter servidores públicos cedidos de órgãos da Administração Pública; Pode ter empregados contratados pela CLT; Pode adotar política de terceirização de atividades; Pode contratar especialistas por empreitada, através de Pessoa Jurídica ou Cooperativa; Pode ter plano de cargos, salários e carreiras próprio, obedecendo aos salários praticados na área em organizações do 3º Setor.

Processos internos das OS – Logística e Suprimentos Pode contratar diretamente os serviços e produtos relacionados à sua área de atuação, previstos no seu planejamento/orçamento; Utiliza-se de processo próprio de compras e contratações, adequados para a sua atividade, considerando preço de mercado e melhor proposta. Todos os bens móveis adquiridos pela OS com os recursos do contrato de gestão ou a ele vinculados reverterão ao Estado ao final da sua vigência; Os bens móveis adquiridos pela OS com os recursos do contrato de gestão ou vinculados a ele deverão ser registrados como patrimônio da própria OS, em cadastro próprio, em separado dos demais bens da OS, podendo ser vendidos ou permutados por outros que o venham a substituir;

Processos internos das OS – Controladoria e Finanças Pode utilizar-se de sistemas de gestão e controle próprios, adquiridos no mercado ou desenvolvido para as suas atividades; Pode realizar aplicações financeiras de suas receitas, independente da origem; Utiliza-se de regras de contabilidade privada para a apropriação de suas receitas e despesas, investimentos e financiamentos; Deve utilizar-se de sistemas de apuração de custos que possibilitem uma melhor gestão de seus serviços e produtos.

Recursos Financeiros Repasses periódicos previstos no Contrato de Gestão; Movimentação dos Recursos recebidos do Contrato de Gestão em conta-corrente exclusiva para este fim; Adoção de regulamento próprio para a contratação de obras e serviços, compras e alienações, plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; Recursos utilizados exclusivamente no objeto do Contrato de Gestão; Obrigatoriedade de Auditoria Externa.