Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e Aprovação das CFM 2005 MATERIAIS Recife, 28 de Novembro de 2005
Agenda Objetivo Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Histórico Aprovação das CFM 2005 Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Alteração das CFM
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Apresentar a nova condição de pagamento para aquisição de bens de longo tempo de fabricação Divulgar a aprovação das CFM 2005 OBJETIVO
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HISTÓRICO Demanda do mercado fornecedor Reuniões com o objetivo de discutir as formas de pagamento praticadas pela Companhia
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1 o Evento X% Materiais com longo tempo de fabricação 3 2 o Evento Y%EntregaPagamento Entrega Pagamento Serviços contínuos ou Construção e Montagem 2 Entrega Pagamento Materiais entregas imediatas – (X% + Y%) Condições de Pagamento CENÁRIO ATUAL
O fabricante vai aos bancos tomar $, a custo de mercado emprestador Até 70% do custo total Procurar fluxo de caixa neutro Fluxo de caixa do fabricante, modelo antigo Fluxo de caixa do fabricante, novo modelo 60% 30% 10% Comparação De Fluxos De Caixa CENÁRIO ATUAL
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NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Plantas fabris no Brasil Materiais engenheirados Tempo de fabricação maior que 180 dias Valores superiores a R$ 160 mil Requisitos Aumentar a competitividade do fornecedor nacional; Possibilitar a redução do custo de aquisição; Reduzir a dependência do mercado financeiro; Benefícios
As UNs da Petrobras podem estabelecer o pagamento de até 70 % do valor total do Bem, sem ICMS e IPI, em condição colocada em edital de licitação, em parcelas a serem realizadas durante a fabricação, vinculadas aos eventos, condições e situações previstas conforme a tabela seguinte: NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA EQUIPAMENTOS FABRICADOS NO PAÍS Valor total do bem, sem ICMS e IPIIgual ou maior a R$ 160 mil Prazo de Fabricação180 dias ou maior ANTES DA ENTREGA Evento vinculadoFaixa de % aplicável Apresentação dos desenhos2 a 5 % Aprovação dos desenhos2 a 5 % Colocação dos pedidos da matéria prima10 a 20 % Recebimento da matéria prima5 a 10 % Eventos intermediários de produção (podendo ser a evolução da fabricação) 5 a 50% (nº máximo de eventos: 3) Soma das parcelas anteriores – no máximo70% APÓS A ENTREGA Evento vinculado% aplicável Entrega do equipamento / material mínimo de 25 % Comissionamento, se houver.mínimo de 5 % Observações: a)O instrumento convocatório deverá conter a exigência de prestação de garantia para os pagamentos das parcelas realizáveis durante a fabricação do bem, objeto desta condição de pagamento, observado o disposto nos itens e do capítulo 5, da Parte V do MSM b)Esta condição de pagamento é aplicável única e exclusivamente para equipamentos ou partes de equipamentos fabricados no país. NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Licitação Internacional Licitação Nacional Fornecedor Estrangeiro Fornecedor Nacional Equipamentos ou partes fabricados no país Nova Condição de Pagamento Condição de Pagamento Existente Equipamentos ou partes, fabricados no exterior
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HISTÓRICO Em 2003, após aprovação das CFM 2003, a Petrobras informou às Associações de Classe a intenção de continuar o trabalho de aperfeiçoamento das condições de fornecimento de material, analisando novas práticas de mercado e envolvendo as Associações de Classe representativas dos fornecedores. Em 2004 foi realizada reunião com as Associações de Classe para informar a continuidade do trabalho de revisão das Condições de Fornecimento de Material – CFM/2003, os objetivos esperados e a metodologia para o desenvolvimento, bem como solicitar o envio de sugestões.
Assuntos Não Consensados Direitos de propriedade industrial Limite de responsabilidade civil do fornecedor e exercício do direito de regresso Garantias Prorrogação do prazo de entrega Reajustamento de preços automático após 1 ano Sansões, aplicações e limites Suporte para a gerência de contratos e da inspeção Inspeções (Reciprocidade) Total de Itens das CFM 2005: 72 HISTÓRICO
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CFM – DIREITOS DE PATENTE – Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos de fabricação sejam fornecidos pela Petrobras. 4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras de toda a responsabilidade no caso de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem ou parte dele no Brasil. 4 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Os pagamentos de “royalties”, relativos a marcas e ou patentes licenciadas de terceiros, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos industriais sejam fornecidos, por escrito, pela Petrobras. 4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras e será o único responsável por eventual condenação derivada de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem, exceto nos casos em que o Bem for fornecido, por escrito, de acordo com as especificações desenvolvidas e ou fornecidas pela Petrobras.
CFM – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR – Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos para sua execução Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor credenciado. 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR – Assumir, dentro dos limites dispostos no CONTRATO, total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos necessários para sua execução, quando previsto no CONTRATO Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do CONTRATO e seus anexos.
CFM – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros e pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras. 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR – A responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor contratual reajustado, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO Será garantido à Petrobras o direito de regresso em face do FORNECEDOR no caso da Petrobras vir a ser obrigada a reparar eventual dano causado pelo FORNECEDOR a terceiros, nos termos do Parágrafo único, art. 927, do Código Civil, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item , salvo disposição diversa prevista no CONTRATO – Sem prejuízo do previsto no item , o FORNECEDOR responderá pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras, observado o disposto no item
CFM – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao FORNECEDOR, solicitar modificações no escopo geral do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a)alteração da quantidade de qualquer item; b)alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação; c)alteração da condição de entrega; d)alteração do local de entrega; e)alteração do Serviço Associado; f)extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e aprovação pela Petrobras 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar modificações no escopo do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a)alteração da quantidade de qualquer item; b)alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação; c)alteração da condição de entrega; d)alteração do local de entrega; e)alteração do Serviço Associado; f)extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo entre FORNECEDOR e Petrobras.
Muito obrigado! Estou à disposição para suas perguntas! Geraldo Luiz de A. Pinto Telefone: Geraldo Luiz de A. Pinto Telefone: