TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social

ANEXO II da Resolução TCE 062/2008

I – Ofício de Encaminhamento; A Prestação de Contas deverá ser acompanhada de oficio devidamente assinado pelo Gestor do Órgão.

II – Rol de responsáveis, observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução; Art. 7º Serão arrolados como responsáveis para efeito desta Resolução, quando cabível: I – o ordenador de despesas; II – o dirigente máximo do poder, órgão ou entidade; III – os membros da diretoria; IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por ato de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto; V – os membros dos conselhos de administração, deliberativo ou curador e fiscal; VI – o encarregado do setor financeiro ou outro co-responsável por ato de gestão;

II – Rol de responsáveis, observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução VII – o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque; VIII – o encarregado do depósito de mercadorias e bens apreendidos; IX – os membros dos colegiados do órgão ou entidade gestora; e X – o profissional da área de contabilidade responsável pela assinatura dos demonstrativos contábeis.

I – nome e CPF dos responsáveis e de seus substitutos; II – Rol de responsáveis, observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução; Art. 8º Constarão do rol referido no artigo anterior: I – nome e CPF dos responsáveis e de seus substitutos; II – cargos ou funções exercidas; III – indicação dos períodos de gestão; IV – atos de nomeação, designação ou exoneração; V – endereço residencial

Inciso III – Relatório Circunstanciado Relatório circunstanciado sobre o gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos do período, dentro das respectivas áreas de competência, estabelecendo comparação das metas previstas com as realizadas, avaliação dos resultados obtidos, indicando as unidades responsáveis pela execução;

Inciso III – Relatório Circunstanciado OBS: 1. O QUE FOI PLANEJADO 2. O VALOR ORÇADO 3. O VALOR EXECUTADO 4. COMPARAÇÃO DAS METAS PREVISTAS COM AS REALIZADAS 5. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS 6. OS BENEFÍCIOS SOCIAIS GERADOS 7. INDICAÇÃO DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

Inciso III – Relatório Circunstanciado O Relatório de Gestão não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão. Deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado exercício.

IV – Relatório sintético dos decretos de abertura de créditos adicionais; V – Demonstrativo contábil da execução orçamentária e financeira, segundo as categorias econômicas, por função, programa, subprograma, projeto e atividade.

TODOS OS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO CONTER: ANEXOS DAS LEI FEDERAL 4.320/64 E DEMONSTRATIVOS , Resolução CFC 960/2003 art.20 § 2º TODOS OS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO CONTER: NOME, ASSINATURA, NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL

Resolução TCE 062/2008 Art. 11. Todos os demonstrativos contábeis deverão conter a assinatura, o nome do profissional responsável, bem como o número de seu registro Profissional, regular, junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Parágrafo único. Os demais documentos deverão conter o nome e a assinatura do responsável que os expediu.

Resolução TCE 062/2008 Art. 14: Poderão ser solicitados outros documentos, além dos constantes nesta Resolução, caso sejam necessários à análise técnica das prestações de contas.

VI – Demonstrativo das licitações realizadas, especificando: a) número do processo; b) número e data da publicação do edital; c) modalidade e tipo; d) objeto; e) valor; f) licitante(s) vencedor(es); Obs: Quando houver Adesão a Atas de SRP de outros órgãos, informar juntamente com a planilha de licitações, incluindo-se os casos de dispensa.

VII – Demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados, especificando: a) número; b) nome do contratado ou convenente; c) objeto; d) valor inicial, seus reajustes e aditivos; e) vigência; f) desembolsos no exercício ou gestão e acumulado desde o início da execução até o encerramento do exercício ou gestão; Deverá conter todos os contratos vigentes no exercício e não apenas os celebrados no exercício. (Deverá constar o nº do certame e a modalidade da licitação que ensejou o contrato)

VIII – Demonstrativo das obras contratadas, especificando: a) as concluídas no exercício; b) em andamento; c) paralisadas, informando o motivo da paralisação; d) tipo da obra; e) forma de execução; f) número e a data dos contratos; g) número e a data convênios ou instrumentos congêneres; h) as partes convenentes e/ou empresas contratadas; i) valor total previsto por obra, e o valor realizado;

IX – Demonstrativo das concessões e comprovações dos suprimentos de fundos, com a indicação dos considerados regulares, irregulares ou em aberto, no encerramento do exercício ou gestão, discriminando o responsável. (Deverá informar em qual inciso do Art 2º do Decreto 6.853/2002 se baseia a concessão).

X – Demonstrativo dos recursos estaduais concedidos a Organizações não Governamentais Informa o número do Convênio, Acordo, Ajuste ou Termo Congênere; Vigência, Se a Prestação de Contas foi aprovada ou não; objeto; valor inicial, seus reajustes e aditivos; desembolsos no exercício ou gestão e acumulado desde o início da execução até o encerramento do exercício ou gestão;

XI – Relatório dos restos a pagar inscritos, pagos e cancelados, discriminando os processados e os não processados; (Informar os Restos a Pagar individualizados, discriminando: credor,valor e objeto); Não se trata do Anexo 17 da 4.320/64. XII – Balancete contábil do mês de dezembro do exercício findo e extratos bancários relativos a convênios. (de cada conta individualizada).

“ Depósitos e créditos não tomados pelo Banco” OBS: Quando ocorrer divergências entre os lançamentos contábeis e os extratos bancários, geralmente demonstradas nas conciliações, deverão ser detalhadas através de nota explicativa, principalmente sobre os dados dos campos “ Depósitos e créditos não tomados pelo Banco”

! NOTAS EXPLICATIVAS RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008 TODOS OS ATOS DE GESTÃO E FATOS CONTÁBEIS RELATIVOS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, CONTÁBIL E OPERACIONAL, QUE POSSAM GERAR DÚVIDAS OU INFLUIR NA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO, DEVERÃO SER OBJETO DE ! NOTAS EXPLICATIVAS

RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008 Nome do órgão ou entidade SUGESTÃO DE MODELO: Nome do órgão ou entidade Prestação de Contas de 2011 Anexo II Inciso__xx “NOTA EXPLICATIVA” Texto: comentários, esclarecimentos, justificativas, compromisso de ajuste no exercício posterior, outros fatos relevantes. Nome, cargo, matrícula e assinatura do emitente

DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA” RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008 INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII PARA OS ITENS SOLICITADOS QUE NÃO HÁ DADOS OU INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS, DEVERÁ SER JUNTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA”

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008 ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: obedecer à ordem sequencial dos incisos de acordo com a disposição da Resolução TCE 062/2008; Todos os documentos que compõem a Prestação de Contas não podem ser unidos com espiral ou outra forma de encadernação.