Relação de Documentos - DPVAT

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Relação de Documentos - DPVAT MORTE – R$ 13.500,00 Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada) . • Certidão de Óbito da vítima, em fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato, após cinco dias ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. • Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso  DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO  Documentos válidos para todos os beneficiários • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso. • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização. Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) Fotocópia simples • Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Copia do cartão bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . Obs.: Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público e demais documentos que forem solicitados Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem. • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual. • Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima. • Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso. Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima: • Certidão de Nascimento da vítima. Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima: Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência    através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar    um desses documentos, o Alvará Judicial. • Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge. • Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu  entrada no pedido de indenização: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira. Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. (2° via – em fotocópia simples). • Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes. Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO TIPO DE BENEFICIÁRIO

IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS DAMS – Até R$ 2.700,00 Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada) Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). Cópia do CPF da vitima. Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP. Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples. Prontuário Medico Completo (todos os Hospitais em que a vitima passou) – fotocópia simples Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente + os relatórios médicos posteriores. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia). Comprovantes das despesas hospitalares (recibos com discriminação de procedimento/CID e quantidade /ou notas fiscais) + nota discriminativa (originais). Medicamentos: Receitas +notas ou cupom fiscal (original) • Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original) • Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e tratamento realizado, juntamente com radiografias iniciais e finais do tratamento e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original) • Exames: Requisição medica, laudo (cópia simples) e Comprovante de despesas (original). Planos de saúde com co-participação da vitima: Declaração para recebimento do DPVAT ou Ficha Medica - Guias Emitidas (IPASGO) + GUIAS PAGAS (Extrato da conta debitada ou Contracheque) (original) + LAUDO DOS EXAMES (cópia simples). Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Cópia do cartão bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . INVALIDEZ – Até 13.500,00 Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:. Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(copia autenticada); Prontuário Médico Completo (todos Hospitais em que a vitima passou) - fotocópia simples; Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação); Cópia do CPF da vitima; Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP; Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples. Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público (copia autenticada) e demais documentos que forem solicitados (RG, CPF e endereço do procurador) copia simples; Laudo do Instituto Médico Legal (Cópia Autenticada) , qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento, juntamente com relatório médico discriminando as lesões e sequelas decorrentes do acidente e indicadoras da invalidez. Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima com sua própria conta bancaria,. Cópia do cartão bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO DPVAT), ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS GARANTIAS, INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE Aparecida de Goiânia : Rua das Nações, Qd 10, Lt 4, Bairro Vera Cruz Fone: (62) 3248-5026 (Procon Municipal de Ap. Goiânia) Anápolis: Rua Estrela do Sul, Esq. Belo Horizonte, Vila Gois. Fone: (62) 3098-1089 (Procon Municipal de Anápolis) Goiânia: Av. Tocantins, nº191, Qd. 17, Lt. 27, Centro. Fone: (62) 3229-3100  (Procon Municipal de Goiânia) Jataí: Praça da Bandeira – Palácio das Abelhas Nº 96. Fone:(64) 3632-4035 (Procon Municipal de Jataí) Itumbiara: Av. Oswaldo Cruz, setor Afonso Pena. Fone: (64) 3404-8302 (Vapt-Vupt da Rodoviária) Rio Verde-GO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 1.034, Centro. Fone: (64) 3621-6644  (Procon Municipal de Rio Verde) Senador Canedo: Av. Macaúba, Qd. 30, Lt. 6, Jardim das Oliveiras. Fone: (62) 3275-3732 (Ganha Tempo 1) Senador Canedo: Rua Sussuapara, s/n - Qd 2M, Lt 4, Vila Galvão. Fone: (62)3275-3741 (Ganha Tempo 2) Mineiros: 5 Avenida,Esq. 10 n/ 103 centro Fone:(64)3661-0020 (Vapt-Vupt)