II Fórum Agência Seg News - Direito do Seguro na Criação de Produtos e na relação com os Segurados Palestra: Formação e Especialização Profissional em.

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II Fórum Agência Seg News - Direito do Seguro na Criação de Produtos e na relação com os Segurados Palestra: Formação e Especialização Profissional em face do Mercado Aberto de Resseguro Primeira página da apresentação basta apenas trocar titulo e textos São Paulo, 19 de agosto de 2009 Walter Polido

Sumário Mercado fechado: características Mercado aberto: novos paradigmas Novos cenários: novas exigências Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora

Mercado fechado: características Código Comercial 1850 Sociedade brasileira - Imoralidade alguém lucrar com a morte. Admitia-se, apenas, o seguro de escravos (art. 686 do CCom) CC/1916 - pensamento contratual vigente - Contrato de seguro Antecedentes: > Da Revolução Francesa (1789) > propriedade e voluntarismo > pacta sunt servanda > CC Francês (1804) e CC Alemão (1896) Criação do IRB em 1939 Do Sistema Nacional de Seguros - DL 73/1966. O papel do Estado na atividade seguradora 1980 - Desregulamentação paulatina do setor Anos 80 e 90 - período inflacionário > abandono da técnica > prevalência do ganho financeiro > consequências

Mercado aberto: novos paradigmas CF 1988; CDC 1990; CC/2002; Estatuto do Idoso/2003 > (i) mudanças radicais dos conceitos relativos ao contrato de seguro; (ii) da atividade seguradora; e (iii) de como fazer seguro. Não se pode mais pretender fazer seguro como se fazia anteriormente. A atividade não comporta amadorismo e exige profissionalismo extremo (empresarialidade - § único, 757, CC/2002) Os novos paradigmas limitam a atividade da Seguradora, segundo os padrões exigidos e eleitos pela sociedade consumidora. Não se opõe à autonomia da vontade, mas ao individualismo soberano Relativização dos contratos - deslocou da vontade para a lei - Função social dos contratos - Diálogo das fontes > sistematização interpretativa do Direito > >

Interpretação sistemática do contrato de seguro > Sistema aberto - outra concepção, especialmente a partir do CDC > Interconexão normativa - Conceito pós-moderno (diálogo das Fontes) > papel central e paradigmático da Constituição Federal Código Civil de 2002 Contrato de Seguro Clausulado da Apólice Código de Defesa do Consumidor - 1990 Estatuto do Idoso - 2003 Constituição Federal - 1988 DL 73/1966 e outras fontes do Direito

Novos cenários: novas exigências LC 126/2007 - abertura do resseguro Subscrição qualitativa: política de resultados sustentados Tecnologia e conhecimento > melhor capacidade de resseguro > fator de competitividade > Resseguro como política estratégica da Seguradora > Falta de conhecimento pela Seguradora: poder de domínio do Ressegurador Especialização concentrada > necessidade premente Novo paradigma > de mera agência de venda de seguro, para empresa produtora de contratos de seguros, com excelência técnica Como alcançar tal objetivo? >>

Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora Pontos que requerem especial atenção e mudanças no Brasil: a mentalidade dos empresários seguradores e corretores investimentos em tecnologia e ferramentas de subscrição melhoria no perfil dos colaboradores. Profissionais despreparados e desmotivados > serviços imperfeitos, de má qualidade investir no potencial humano, inclusive com política de salários condizente redefinir as bases contratuais existentes, tornando-as transparentes aos consumidores aumentar a capacidade de prestar serviços mais amplos e de qualidade perfeita precificar os riscos de forma técnica e adequada, e não empiricamente ou de modo aproximado formação de pessoal em todos os graus para adequá-lo aos novos níveis exigidos

Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora política de comissionamento adequada e com base nos serviços efetivamente prestados. Transparência absoluta. O corretor competente se mantém pela produtividade melhoria dos serviços e processos de regulação e liquidação de sinistros. Além da indenização há que existir assistência ao cliente- consumidor a falta de técnica não pode mais ser compensada pela ‘simpatia’ de um Diretor Comercial da Seguradora > este modelo só convenceu, se realmente convenceu um dia, no passado já distante reposicionamento da intervenção estatal no setor: conducente todos esses pontos também se aplicam, no que couber, aos Corretores de Seguros > O seguro é o instrumento financeiro mais adequado e razoável, até este momento, para atender aos anseios de proteção (garantia) e tranquilidade de cada cidadão. Cabe às Seguradoras promovê-lo de forma eficiente.

Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. 11 5181 1312 - 11 9454 4435 walter@polidoconsultoria.com.br www.polidoconsultoria.com.br Página final Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Alexandre Dumas, n.º 1268, conj. 43 Chácara Santo Antônio 04717-003 - São Paulo – SP