MUDANÇAS NAS COMPRAS PÚBLICAS EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Determina um tratamento diferenciado,

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MUDANÇAS NAS COMPRAS PÚBLICAS EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Determina um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Visa regulamentar de forma única as atividades de micro e pequenos empresários, simplificando a formalização de empresas, o pagamento de impostos, a obtenção de crédito; e o acesso à tecnologia, às exportações, e às vendas ao governo. As compras governamentais se inserem no capítulo V – Acesso aos Mercados

MUDANÇAS NAS COMPRAS PÚBLICAS EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 CAPÍTULO V - DISPOSITIVOS AUTO APLICÁVEIS (EM VIGOR) Assegura a preferência na contratação de ME e EPP em caso de empate nos processos de licitação: –Entende-se por empate: quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs são iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

CAPÍTULO V DISPOSITIVOS QUE NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL CAPÍTULO V - DISPOSITIVOS QUE NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL Fixa o limite preferencial de R$ ,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos; Obriga a sub-contratação de ME e EPP de até 30% do total licitado, em grandes contratos; Estabelece cota de 25% do objeto para a contratação de ME e EPP em certames para aquisição de bens e serviços de natureza divisível; Institui a Cédula de Crédito Microempresarial nos casos de empenhos liquidados e não pagos no prazo de 30 dias; Prevê a criação do Consórcio Simples para ME e EPP, por prazo indeterminado. MUDANÇAS NAS COMPRAS PÚBLICAS EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

4 Regulamentação do capítulo V da Lei Complementar 123/2006; Identificação das MEs e EPPs locais e seus grupos de atividades; Implantação do planejamento anual das compras a serem realizadas; Padronização e divulgação das especificações dos bens, materiais e serviços com a finalidade de orientar as MEs e EPPs na adequação de seus produtos; Monitoramento da participação das MEs e EPPs nas licitações do Estado; Articulação da área de compras governamentais com os diversos segmentos do mercado local e instituições de apoio e fomento as MEs e EPPs MEDIDAS DE FAVORECIMENTO AS MEs E EPPs