Agência Estadual de Defesa Agropecuária

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Transcrição da apresentação:

Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão REQUISITOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO OFICIAL 25/10/2012

SISTEMA DE AGRICULTURA Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney  Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca Cláudio Donizete Azevedo AGED/MA Diretor-Geral Fernando Luís Mendonça Lima Diretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal Margarida Paula Carreira de Sá Prazeres Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal Luis Roberto Moreira Lima Leite Diretor Administrativo Financeiro José de Ribamar Brito 

AGED/MA - HISTÓRICO CRIAÇÃO Lei nº 7.734, de 19/04/2002 ESTRUTURAÇÃO Decreto nº 18.596, de 25/04/2002 REESTRUTURAÇÃO DO ORGANOGRAMA Decreto nº 19.399, de 24/02/2003

“Exercer a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, assegurando AGED/MA - MISSÃO “Exercer a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, assegurando a oferta de produtos de qualidade e contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população”

AGED/MA - ESTRUTURA OPERACIONAL Unidade Central (UC): 01 Unidades Regionais (UR): 18 Unidades Veterinárias Locais (UVL): 81 Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC): 115 Municípios Atendidos por UVL:15 Municípios Atendidos por EAC:6 Sistema de Atenção Veterinária: 217

VOCÊ SABE O QUE É O SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL ?

Responsabilidade da Inspeção ao Ministério da Agricultura HISTÓRICO NO BRASIL 1. DECRETO 11.462/1915 – primeiro regulamento 2. DECRETO 14.711/1921 – criação do Serviço da Indústria Pastoril do MAPA 3. DECRETO 24.549/1934 – regulamento de leite e derivados 4. DECRETO 24.550/1934 – regulamento de carne e derivados 5. LEI 1.283/1950 - lei básica da inspeção 6. DECRETO 30.691/1952 - RIISPOA que regulamentou a lei de 1950* 7. LEI 5.760/1971 – “Lei da Federalização” que prevaleceu até 1989 (18 anos). Responsabilidade da Inspeção ao Ministério da Agricultura Comércio Internacional, interestadual, Intermunicipal municipal

Responsabilidade da Inspeção 8. LEI 7.889, de 23/11/1989 – retorno da inspeção aos estados, municípios e distrito federal, conforme o raio de comercialização. Responsabilidade da Inspeção Federal Estadual Municipal Comércio Interestadual e internacional Comércio intermunicipal Comércio municipal

9. DECRETO 5.741, DE 30/03/2006: Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA); Instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA); -

HISTÓRICO DO S.I.E./MA CODEA/SAGRIMA SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA/GEPLAN CODAGRO/SAGRIMA CODEA/SAGRIMA SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA/GEPLAN AGED/SAGRIMA

QUAIS OS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO S QUAIS OS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO S.I.E./MA ?

1º P A S S O LAUDO DO TERRENO OU RELATÓRIO DE VISTORIA

L A U D O D O T E R R E N O LOCALIZAÇÃO: Zona urbana, suburbana ou rural – normas urbanísticas, códigos de posturas e não cause problema de poluição (Port. 004/78) Meios de transporte que dão acesso ao local Região, distância e meios de acesso da matéria prima Vias de acesso Georreferenciamento

LAUDO DO TERRENO PERFIL DO TERRENO ACLIVE DECLIVE ONDULADO CONCAVO CONVEXO PLANO DEPRESSÃO ÚMIDA SEMI ACLIVE DEPRESSÃO SECO SEMI DECLIVE OUTROS

LAUDO DO TERRENO ÁREA TOTAL DISPONÍVEL E ÁREA UTILIZADA: Dec. 30.691/52 Art. 33, 1 - dispor de área suficiente para construção do edifício ou edifícios principais e demais dependências. Port. 004/78 1.1 – a área do terreno deverá ter tamanho compatível com o estabelecimento, prevista futura expansão...

LAUDO DO TERRENO DETALHES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICO E SANITÁRIO: População do município, População bovina, Raio de comercialização dos produtos, etc. Escoamento das águas pluviais e/ou residuais Distância de rios, córregos, vales, brejos, lagoas, etc.

LAUDO DO TERRENO EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM MAU CHEIRO Natureza, distância e possibilidade de poluição Dec. 30.691/52, Art. 35, 1 – estar localizado em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro.

LAUDO DO TERRENO EXISTÊNCIA DE FONTES PRODUTORAS DE ÁGUA: Nascente, rio, poço, rede da cidade. Abundância provável, armazenamento e detalhes sobre possibilidades de poluição. EXISTÊNCIA DE PRÉDIOS LIMÍTROFES: Natureza EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA Origem

2º P A S S O PROJETO Documentos da Firma /Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual...; Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto; Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente; Memorial Descritivo da Construção ; Memorial Econômico Sanitário do estabelecimento ; ART do Engenheiro responsável pelo projeto no CREA; Plantas: Planta de Situação; Planta Baixa das Instalações e Equipamentos; Planta da Fachada e Cortes Longitudinal e Transversal.

MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO Recuo do alinhamento da rua: Port. 004/7 1.1 – ...recomendando-se um afastamento de 10 (dez) metros dos limites das vias públicas ou outras divisas... Área a ser construída: Dec. 30.691/52, Art.35, 4 – ser construído no centro do terreno, afastado dos limites das vias públicas. Pé-direito: Dec. 30.691/52, Art.35, 5 – ter pé direito mínimo de 3,50m nas dependências de trabalho, 3m nas plataformas, laboratório e lavagem de vasilhame, e 2,80m nos vestiários e instalações sanitárias.

Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO Forros: Portas: Revestimento Geral: Dec. 30.691/52, Art.33, 5 – possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalho de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis. Dec. 30.691/52, Art. 33, 15 – possuir janelas, basculantes e portas de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagem, providas de telas móveis à prova de moscas quando for o caso. Dec. 30.691/52, Art.33, 4 – ter paredes e separações revestidas até 2m de altura no mínimo, e, total ou parcial quando necessário com azulejos ou outro material adequado, e o restante rebocado e pintado.

Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO Pavimentação: Impermeabilização: Dec. 30.691/52 , Art.33, 13 - possuir pátios e ruas pavimentadas. Port. 004/78, 1.1 – as áreas circundantes (pátios e ruas) deverão ser pavimentadas de modo a não permitir formação de poeira, e facilitar o perfeito escoamento das águas... Dec. 30.691/52 , Art.33, 3 – possuir pisos convenientemente impermeabilizados... Port. 004/78, 1.2.1.4 – ...impermeável, resistente a impactos, anti derrapante, industriais, com declividade mínima de 2% em relação aos ralos e canaletas, e ângulos arredondados...

Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO Instalação d’água: Sistema de esgoto : Dec. 30.691/52, Art.33, 9 – dispor de rede de abastecimento de água para atender suficiente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água. Port. 004/78, 1.2.1.7 – a fonte de água deverá assegurar vazão suficiente para os trabalhos industriais, na relação de 6 litros por 1 litro de leite recebido. Dec. 30.691/52, Art.33, 11 – dispor de rede de esgoto em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, canalizações amplas, retenção da gordura, resíduos e corpos flutuantes, depuração artificial e desaguadouro em curso de água caudaloso e perene ou fossa séptica. Port. 004/78, 1.2.1.8 – dispor de canaletas ou ralos sifonados, exceto nas câmaras frias e antecâmaras. Canaletas com fundo côncavo e desnível aos ralos e estes à rede externa. Rede proveniente dos sanitários e vestiários é independente da industrial.

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO Firma Localização do futuro estabelecimento Natureza do estabelecimento Responsável Técnico Área do terreno Capacidade Máxima de produção Mercados e consumo Produtos que pretende fabricar Beneficiamento Procedência da matéria prima Meios de transporte da matéria prima

Cont. MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO Máquinas e equipamentos Instalações industriais Natureza do Piso Ventilação e iluminação Teto Natureza e revestimentos das mesas e tanques Laboratório de controle Refeitório, vestiário, banheiros e instalações sanitárias Fluxograma de produção Água de abastecimento Destino das águas servidas Telas, cortinas de ar e molas vai e vem nas portas

3º P A S S O EXECUÇÃO DA OBRA Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será periodicamente vistoriada pelos fiscais da AGED/MA. Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver funcionamento, será realizado a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma.

VISTORIAS DA CONSTRUÇÃO

4º P A S S O VISTORIA FINAL A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. ; A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas; A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT; A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.

ANÁLISE DE RÓTULO PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES: 1. PORTARIA nº 146, de 07/03/1996 - MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos /RTIQ’s) 2. RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA (informação nutricional) 3. LEI nº 10.674, de 16/05/2003 – ANVISA (glútem) 4. PORTARIA nº 157, de 19/08/2002 – INMETRO (pesos e medidas) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Memorial Descritivo de Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos Croqui do Rótulo

DIZERES DE ROTULAGEM DEVERÃO SER ATENDIDOS OS RTIQ’S DA CADA PRODUTO, E OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INDICAÇÕES: I - nome verdadeiro do produto; II – razão social e endereço do estabelecimento com rua, número e telefone; III – razão social da firma que tenha completado operações de acondicionamento; IV - carimbo oficial do serviço de inspeção; V - categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial; VI – CNPJ ou CPF e Inscrição Estadual; VII - marca comercial do produto; VIII - data da fabricação, prazo de validade e identificação do lote; IX – lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade; X – conservação do produto; XI – conteúdo líquido conforme legislação do órgão competente; XII - a especificação "Indústria Brasileira"; XIII – indicação do número de registro do produto.

CROQUI DE RÓTULO

5º P A S S O INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL: Ato formal da Diretoria da AGED/MA, Coordenadoria de Inspeção Animal, fiscais das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o livro de registro de ocorrências, a frequências das inspeções, etc; A AGED/MA publica no Diário Oficial do Estado e expede o Título de Registro ; Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.

ESTABELECIMENTOS DE LEITE REGISTRADOS NO S.I.E./MA FIRMA CLASSIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO SABOR LATICÍNIOS DO NORDESTE LTDA FÁBRICA DE LATICÍNIO S. J. DE RIBAMAR R G VIEIRA IND. E COM. DE LATICÍNIOS* IMPERATRIZ LATICÍNIOS SANTA HELENA LTDA USINA DE BENEF. DE LEITE CAXIAS J. E. DE A. MERGULHÃO PRESID. DUTRA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE CODÓ CODÓ LATICÍNIOS MAYLA LTDA CIDELÂNDIA MELKI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA JATAÍ AGROINDUSTRIAL S/A ITAPECURU-MIRIM S. DA CRUZ ALMEIDA PAÇO DO LUMIAR INDÚSTRIA DE QUEIJOS TINA LTDA AÇAILÂNDIA IND. E COM. DE LATICÍNIOS LARISSA LTDA SENADOR LA ROQUE LATICÍNIOS IDYLLA LTDA LATICÍNIO J. L. LTDA PORTO FRANCO N. RODRIGUES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME V. NOVA DOS MARTÍRIOS S. A. XAVIER E CIA LTDA SÃO FRANC. DO BREJÃO INDÚST. E COM. DE PRODUTOS LATICÍNIOS IMPERATRIZ TOTAL: 16

ESTABELECIMENTOS DE LEITE EM PROCESSO DE REGISTRO NO S.I.E./MA FIRMA CLASSIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO LATICÍNIO SANTA BÁRBARA FÁBRICA DE LATICÍNIO ROSÁRIO FAZENDA PEIXE GORDO GOV. EDSON LOBÃO IND. DE LATICÍNIOS OURO BRANCO LTDA USINA DE BENEF. CIDELÂNDIA LATICÍNIO ALIANÇA S. FCO. DO BREJÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON TIMON FÁBRICA DE LATICÍNIO ZERO GRAU LTDA ARARI-MA INSTITUTO SIMPLÍCIO OLIVEIRA VARGEM GRANDE ASSOC. DOS PROD. DE LEITE DOS COCAIS PERITORÓ MARIA DE PINHO O. FERREIRA G. NEWTON BELO CARLOS DE OLIVEIRA SERRA COROATÁ JUDSON R. TRAJANO GILMAR NERES DA SILVA VILA N. MARTÍRIOS COOP. DOS PRODUTORES DE LEITE IGARAPÉ GRANDE IGARAPÉ GRANDE JOSÉ DA SILVA FÁBRICA DE LATICÍNIOS VITORINO FREIRE LAURINDO DA SILVA FABRICA DE LATICINIO AÇAILÂNDIA QUERINO PEREIRA LIMA ITINGA DO MA TOTAL: 16

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO S.I.E./MA

ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE CODÓ

TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DO S. I TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DO S.I.M PARA: ITAPECURU MIRIM, GUIMARÃES E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

TREINAMENTO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – FAMEM

TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE AÇAILÂNDIA

SEMINÁRIOS EM AÇAILÂNDIA, BACABAL, CAXIAS, ITAPECURU-MIRIM, PEDREIRAS, CHAPADINHA E CODÓ

MUITO OBRIGADA AGED/MA MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGES MÉDICA VETERINÁRIA Lourdes.borges@aged.ma.gov.br AGED/MA Avenida Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, 65.090-160, São Luís/Maranhão Fone/fax (98) 3218 8422 / 8436 www.aged.ma.gov.br