ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU

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Transcrição da apresentação:

ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL Agosto/2008

Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau ASPECTOS DO IFRS 1 NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07

Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau ASPECTOS DO IFRS 1 NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07

ASPECTOS DO IFRS 1 A norma define as primeiras demonstrações contábeis em IFRS como sendo aquelas que contenham uma afirmação explícita e sem reservas da adoção do IFRS;

ASPECTOS DO IFRS 1 Para a elaboração das primeiras demonstrações contábeis em IFRS é necessária a aplicação retrospectiva de todas as IFRSs em vigor na data do balanço patrimonial referente ao último exercício apresentado; Existem 14 pontos no qual a aplicação retroativa do IFRS é opcional e 4 pontos onde a aplicação é obrigatória;

ASPECTOS DO IFRS 1 A aplicação retroativa opcional têm por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão das demonstrações contábeis em áreas onde os custos associados poderiam superar os benefícios para os usuários. Por outro lado, existem alguns pontos onde a aplicação é obrigatória; Para um melhor entendimento da adoção do IFRS pela primeira vez na Gerdau, apresentamos um breve resumo dos pontos mais relevantes do IFRS 1.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 1 - Baixa de ativos e passivos financeiros (IAS 39) Os ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos e mensurados no balanço patrimonial de abertura (01/01/06), de acordo com o IAS 39 (ex: abertura das aplicações financeiras); Todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo; A mensuração do instrumento financeiro depende da sua classificação.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 2 - Ativos mantidos para a venda (IFRS 5) Aplicar retroativamente o IFRS 5; Ativos classificados como mantidos para venda devem ser mensurados pelo menor, entre o valor contábil e o valor justo menos o custo para vendê-los. Não sofrem depreciação e devem ser apresentados separadamente no balanço patrimonial; Pode ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda ou uma operação ou área de negócio em descontinuidade.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 3 - Contabilização do hedge (IAS 39) Aplicar as regras do IAS 39; Mensurar todos os derivativos pelo valor justo; Eliminar todos os ganhos e perdas originados de derivativos que tenham sido diferidos.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 4 - Estimativas contábeis (IAS 8) Estimativas contábeis que tenham sido contabilizadas pelo GAAP anterior não são ajustadas, exceto por diferenças em políticas contábeis ou erros; O objetivo é prevenir que as empresas efetuem ajustes em estimativas contábeis que foram feitas com informações disponíveis em uma determinada data.

APLICAÇÃO OPCIONAL 1 - Combinação de empresas (IFRS 3) A aplicação do IFRS 3 com data anterior a de transição (01/01/2006) é opcional; A classificação de antigas combinações de negócios (aquisições) poderá ser mantida e não será necessário efetuar a remensuração de “fair values” originalmente determinados; O montante do goodwill reconhecido pelo GAAP anterior não precisa ser ajustado. A partir da data da transição, o goodwill não é mais amortizado. Efetuar teste de “impairment” a partir da data de transição.

APLICAÇÃO OPCIONAL 2 - Ativo Imobilizado (IAS 40) A empresa pode optar em mensurar o valor do ativo imobilizado pelo valor justo na data de transição do IFRS.

APLICAÇÃO OPCIONAL 3 - Benefícios a empregados (IAS 19) É permitido que a obrigação líquida seja calculada pelo valor presente da obrigação de pensão menos o valor justo de algum ativo relacionado; A entidade pode ajustar ganhos e perdas atuarias não reconhecidas no balanço de abertura.

APLICAÇÃO OPCIONAL 4 - Ajustes de conversão de moedas (IAS 21) A empresa pode optar por não calcular a diferença de conversão retroativamente.

APLICAÇÃO OPCIONAL 5 – Instrumentos financeiros compostos (IAS 32) O princípio do IFRS requer a aplicação retroativa do IAS 32, com a separação dos instrumentos financeiros em instrumento de dívida e instrumento patrimonial (ex: o fato do instrumento ser chamado de “ação” não o classifica automaticamente como um instrumento patrimonial); O componente de dívida que não está mais em circulação na data de transição para o IFRS não necessita ser ajustado (ex: swaps, ações, empréstimos, etc.).

APLICAÇÃO OPCIONAL 6 – Ativos e passivos de subsidiárias (IFRS 1) Se uma subsidiária efetua a transição para o IFRS em uma data posterior a controladora, a subsidiária pode, em seu próprio balanço de abertura pelo IFRS, considerar os dados utilizados na consolidação antes de terem sido feitos os ajustes de consolidação.

APLICAÇÃO OPCIONAL 7 – Designação de ativos e passivos financeiros (IAS 39) É permitido que a entidade ajuste um ativo ou passivo financeiro pelo valor justo (valor justo com contra-partida no resultado).

APLICAÇÃO OPCIONAL 8 – Pagamentos baseados em ações (IFRS 2) Opção de aplicar ou não o que é estabelecido no IFRS 2 (ajuste das ações pelo valor justo dos serviços remunerados).

Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau ASPECTOS DO IFRS 1 NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07

Normas que tiveram maior impacto Utilização do método de equivalência patrimonial em substituição ao método de consolidação proporcional para joint ventures: São permitidos os métodos de Equivalência Patrimonial ou Consolidação Proporcional para o registro de investimentos em joint ventures. Em virtude de existir um indicativo de que a norma internacional passará a aceitar apenas o método de Equivalência Patrimonial no futuro, a Gerdau optou por utilizar este critério desde a data de transição para o IFRS.

Normas que tiveram maior impacto Efeito cambial sobre os investimentos no exterior, antes classificado na linha de equivalência patrimonial, não transita mais pelo resultado e passa a ser registrado no patrimônio líquido: O tratamento contábil deste efeito passa a ser aderente a norma brasileira com a adoção do CPC 02.

Normas que tiveram maior impacto Ágios deixam de ser amortizados: Os ágios não são mais amortizados e passam a ser testados anualmente para se assegurar que os ativos não estejam registrados acima do seu valor recuperável. Se existirem evidências de deterioração durante o ano, o teste deve ser antecipado.

Normas que tiveram maior impacto Dividendos não deliberados: O registro de dividendos a pagar no final do ano não é permitido. Somente pode ser mantido o percentual de dividendo pendente de distribuição quando o estatuto social da empresa prever a distribuição de um dividendo mínimo.

Normas que tiveram maior impacto Opção de compra e/ou venda de ações: Opções de compra e/ou venda de ações que concedem a uma entidade o direito de vender uma participação em uma empresa e o dever incondicional da Gerdau em adquirir esta participação devem ser registrados nas demonstrações financeiras.

Normas que tiveram maior impacto Benefícios a empregados: A Gerdau registrou os ganhos e perdas atuariais não reconhecidos, de acordo com laudo atuarial preparado em conformidade com as regras do IFRS.

Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau ASPECTOS DO IFRS 1 NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07

Efeitos de Conversão – 31/12/07 Patrimônio Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 11.420 milhões Patrimônio Líquido da controladora – IFRS: R$ 12.713 milhões Patrimônio Líquido consolidado - IFRS: R$ 16.642 milhões (inclui minoritários de R$ 3.929 milhões)

Efeitos de Conversão – 31/12/07 Lucro Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 2.289 milhões Lucro Líquido da controladora – IFRS: R$ 3.553 milhões Lucro Líquido consolidado - IFRS: R$ 4.310 milhões (inclui minoritários de R$ 757 milhões)

OBRIGADO! Perguntas e respostas 51 – 33232411 www.gerdau.com Geraldo Toffanello 51 – 33232411 www.gerdau.com